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Norma: PORTARIA | Órgão: Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - Secretaria de Atenção à Saúde / Ministério |
Número: 7 | Data Emissão: 27-03-2008 |
Ementa: Homologa o resultado do processo de seleção dos Projetos que se candidataram ao Programa Nacional de Reorientação da Formação Profissional em Saúde - Pró Saúde e dispõe sobre prazo para apresentação de documentos e adequação dos Projetos. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 28 mar. 2008. Seção I, p. 98-9 | |
MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE PORTARIA SGTES/MS Nº 7, DE 27 DE MARÇO DE 2008 Homologa o resultado do processo de seleção dos Projetos que se candidataram ao Programa Nacional de Reorientação da Formação Profissional em Saúde - Pró-Saúde e dispõe sobre prazo para apresentação de documentos e adequação dos Projetos A SECRETÁRIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, e considerando a Portaria Interministerial MS/MEC n.º 3.019, de 26 de novembro de 2007, que dispõe sobre o Programa Nacional de Reorientação da Formação Profissional em Saúde - Pró-Saúde - para os cursos de graduação da área da saúde e Edital de Convocação nº 13, de 11 dezembro de 2007, resolve: Art. 1º Homologar o resultado do processo de seleção dos Projetos que se candidataram ao Programa Nacional de Reorientação da Formação Profissional em Saúde - Pró-Saúde. Art. 2º Divulgar a relação dos Projetos selecionados conforme Anexo I desta Portaria. § 1º A análise dos Projetos excluiu cursos ainda não reconhecidos pelo MEC e aqueles referentes às profissões de saúde, que não constam da Resolução CNS n.º 287/1998. Art. 3º As Instituições de Educação Superior/Secretarias de Saúde selecionadas deverão firmar Termo de Compromisso com o objetivo de atender às adequações dos respectivos Projetos, de acordo com a avaliação realizada durante o Processo Seletivo do Pró-Saúde, bem como da apresentação da documentação necessária, para firmar os convênios ou outros instrumentos congêneres, sob pena de desclassificação. § 1º As adequações relativas a cada Projeto serão estabelecidas posteriormente, pela Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - SGTES/MS e comunicadas às IES/Secretarias de Saúde, individualmente. Art. 4º O prazo para o atendimento do disposto no artigo 3º e § 1º será de 30 (trinta) dias contados a partir do dia 10 de abril de 2008. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SAMARA RACHEL VIEIRA NITÃO ANEXO I Centro de Ensino Superior de Valença ANEXO II Os Projetos deverão se adequar às seguintes recomendações: 1 - O orçamento deverá ser readequado de forma especificada e quantificada respeitando a natureza dos elementos de despesas/rubricas; | |
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Vide: Situaçao/Correlatas CORRELATA: Portaria MEC nº 505, de 3-6-2009 - Aprova, em extrato, o Instrumento de Avaliação para Reconhecimento de Cursos de Medicina do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES. CORRELATA: Portaria MEC/GM nº 474, de 14-04-2008 - Aprova, em extrato, o instrumento de avaliação para autorização de curso de graduação em Medicina no âmbito do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES. CORRELATA: Portaria MEC nº 844, de 30-08-2007- Aprova, em extrato, o instrumento de avaliação para autorização de cursos de graduação em Medicina do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES. CORRELATA: Portaria SESU/MEC nº 408, de 15-05-2007 - Dispõe sobre aumento de vagas em cursos de graduação. | |