imprimir
Norma: PORTARIAÓrgão: Secretaria Municipal da Saúde/Gabinete do Secretário
Número: 546 Data Emissão: 00-00-2008
Ementa: A Secretaria Municipal da Saúde disponibilizará às demais Secretarias do Município de São Paulo, mediante solicitação do titular da Pasta, aparelhos desfibriladores externos automáticos, destinados à utilização nos espaços públicos por elas indicados e alcançados pelo Decreto nº 49.277/2008, com o objetivo de promover a reanimação nos casos de ocorrência de parada cardiorrespiratória.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da Cidade; São Paulo, SP, 15 mar. 2008, p. 24

SECRETARIA DA SAÚDE
CIDADE DE SÃO PAULO

PORTARIA SMS.G Nº 546 DE 2008
Diário Oficial da Cidade; São Paulo, SP, 15 mar. 2008, p. 24

O Secretário Municipal da Saúde, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,

Considerando o estabelecido no Decreto nº 49.277, de 04 de março de 2008, que regulamenta a Lei nº 13.945, de 07 de janeiro de 2005, alterada pela Lei nº 14.621, de 11 de dezembro de 2007, que dispõe sobre a obrigatoriedade da manutenção de aparelho desfibrilador externo automático nos locais que designa;

Considerando as determinações legais da Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1980, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;

Considerando a gestão plena do Município de São Paulo, segundo os princípios que regem o Sistema Único de Saúde;

Considerando ser a doença cardio-vascular a principal causa de óbito no Brasil;

Considerando a alta efetividade do Cardioversor Desfibrilador Externo Automático na interrupção de taquiritmias ventriculares letais e a expressiva redução da mortalidade dos pacientes usuários;

Considerando ser o pronto atendimento em caso de parada cardiorrespiratória uma atividade de interesse da saúde;

Considerando, finalmente, que é necessário estabelecer ação conjunta para definir as responsabilidades referentes à aquisição, capacitação e operacionalização dos desfibriladores externos automáticos;

RESOLVE:

Art.1º - A Secretaria Municipal da Saúde disponibilizará às demais Secretarias do Município de São Paulo, mediante solicitação do titular da Pasta, aparelhos desfibriladores externos automáticos, destinados à utilização nos espaços públicos por elas indicados e alcançados pelo Decreto nº 49.277/2008, com o objetivo de promover a reanimação nos casos de ocorrência de parada cardiorrespiratória.

Art.2º - Compete às Secretarias do Município de São Paulo contempladas nos termos do artigo 1º capacitar pessoal para a utilização do desfibrilador e manter pessoal capacitado nos locais públicos municipais indicados, bem como cumprir as demais determinações legais do Decreto nº 49.277/2008.

Esta portaria entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

JANUARIO MONTONE
Secretário Municipal da Saúde

imprimir
Vide: Situaçao/Correlatas

CORRELATA: Portaria SAS/MS nº 371, de 07-05-2014 - Institui diretrizes para a organização da atenção integral e humanizada ao recém-nascido (RN) no Sistema Único de Saúde(SUS).
CORRELATA: Portaria SAS/MS nº 1, de 02-01-2014 - Atualiza protocolo de uso do cardioversor desfibrilador implantável a ser adotado nos estabelecimentos de saúde credenciados no SUS.
CORRELATA: Decreto Estadual nº 58.849, de 17-01-2013 - Regulamenta a Lei nº 14.686, de 29 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a obrigatoriedade da presença de profissional habilitado em reanimação neonatal na sala de parto de hospitais, clínicas e unidades integrantes do Sistema Único de Saúde - SUS.
CORRELATA: Decreto Municipal nº 49.277, de 04-03-2008 - Regulamenta a Lei nº 13.945, de 7 de janeiro de 2005, alterada pela Lei nº 14.621, de 11 de dezembro de 2007, que dispõe sobre a obrigatoriedade da manutenção de aparelho desfibrilador externo automático nos locais que designa; revoga o Decreto nº 46.914, de 17 de janeiro de 1996.
CORRELATA: Lei Estadual nº 12.736, de 15-10-2007 - Dispõe sobre a manutenção de desfibrilador nos locais que especifica, e dá outras providências correlatas.