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Norma: PORTARIA | Órgão: Secretaria Municipal da Saúde/Gabinete do Secretário |
Número: 546 | Data Emissão: 00-00-2008 |
Ementa: A Secretaria Municipal da Saúde disponibilizará às demais Secretarias do Município de São Paulo, mediante solicitação do titular da Pasta, aparelhos desfibriladores externos automáticos, destinados à utilização nos espaços públicos por elas indicados e alcançados pelo Decreto nº 49.277/2008, com o objetivo de promover a reanimação nos casos de ocorrência de parada cardiorrespiratória. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da Cidade; São Paulo, SP, 15 mar. 2008, p. 24 | |
SECRETARIA DA SAÚDE PORTARIA SMS.G Nº 546 DE 2008 O Secretário Municipal da Saúde, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, Considerando o estabelecido no Decreto nº 49.277, de 04 de março de 2008, que regulamenta a Lei nº 13.945, de 07 de janeiro de 2005, alterada pela Lei nº 14.621, de 11 de dezembro de 2007, que dispõe sobre a obrigatoriedade da manutenção de aparelho desfibrilador externo automático nos locais que designa; Considerando as determinações legais da Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1980, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes; Considerando a gestão plena do Município de São Paulo, segundo os princípios que regem o Sistema Único de Saúde; Considerando ser a doença cardio-vascular a principal causa de óbito no Brasil; Considerando a alta efetividade do Cardioversor Desfibrilador Externo Automático na interrupção de taquiritmias ventriculares letais e a expressiva redução da mortalidade dos pacientes usuários; Considerando ser o pronto atendimento em caso de parada cardiorrespiratória uma atividade de interesse da saúde; Considerando, finalmente, que é necessário estabelecer ação conjunta para definir as responsabilidades referentes à aquisição, capacitação e operacionalização dos desfibriladores externos automáticos; RESOLVE: Art.1º - A Secretaria Municipal da Saúde disponibilizará às demais Secretarias do Município de São Paulo, mediante solicitação do titular da Pasta, aparelhos desfibriladores externos automáticos, destinados à utilização nos espaços públicos por elas indicados e alcançados pelo Decreto nº 49.277/2008, com o objetivo de promover a reanimação nos casos de ocorrência de parada cardiorrespiratória. Art.2º - Compete às Secretarias do Município de São Paulo contempladas nos termos do artigo 1º capacitar pessoal para a utilização do desfibrilador e manter pessoal capacitado nos locais públicos municipais indicados, bem como cumprir as demais determinações legais do Decreto nº 49.277/2008. Esta portaria entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. JANUARIO MONTONE | |
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Vide: Situaçao/Correlatas CORRELATA: Portaria SAS/MS nº 371, de 07-05-2014 - Institui diretrizes para a organização da atenção integral e humanizada ao recém-nascido (RN) no Sistema Único de Saúde(SUS). | |