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Norma: RESOLUÇÃO | Órgão: Secretaria da Saúde/Estado de São Paulo |
Número: 64 | Data Emissão: 15-05-1997 |
Ementa: Aprova as Normas Técnicas que disciplinam o funcionamento dos Serviços de Assistência ao Deficiente Mental no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado de São Paulo-SUS/SP e dá providências. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 16 maio 1997. Seção I, p. 6 | |
SECRETARIA DE SAÚDE RESOLUÇÃO SS - SP Nº 64, DE 15 DE MAIO DE 1997 Aprova as Normas Técnicas que disciplinam o funcionamento dos Serviços de Assistência ao Deficiente Mental no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado de São Paulo-SUS/SP e dá providências. O Secretário da Saúde, considerando a problemática social que envolve os pacientes portadores de deficiência mental, tal como ausência de familiares ou sua inserção em famílias socialmente desajustadas ou impedidas de assisti-los continuamente; considerando a necessidade de organizar a assistência ambulatorial e hospitalar oferecida ao portadores de deficiência mental; considerando a importância de diminuir-se a internação dos portadores de deficiência mental, em razão de preverem-se melhores resultados com o acompanhamento ambulatorial desta clientela; considerando ainda a necessidade de estabelecer normas para controle, avaliação e acompanhamento da assistência prestada ao deficiente mental nos vários níveis hierárquicos, resolve: Artigo 1º - Ficam aprovadas as Normas Técnicas que disciplinam o funcionamento dos Serviços de Assistência ao Deficiente Mental no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado de São Paulo-SUS/SP, que integram a presente resolução. Artigo 2º - As instituições que prestam serviços de assistência ao deficiente mental terão prazo de 180 (cento e oitenta) dias, para apresentar proposta de adequação às novas condições de funcionamento. Parágrafo único - A proposta de que trata o “caput” deste artigo será apresentada à Direção Regional de Saúde - DIR da jurisdição, que a encaminhará, para aprovação, às instâncias técnicas e gerenciais competentes. Artigo 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução SS-575, de 8-11-94. Normas Técnicas que disciplinam o funcionamento dos Serviços de Assistência ao Deficiente Mental no Estado de São Paulo. Introdução Posteriormente o Decreto nº 39.847, de 28-12-94, estabeleceu as competências do Estado no atendimento aos portadores de deficiência mental, cabendo à Saúde a formulação diagnóstica, a avaliação do paciente por equipe multiprofissional e a internação somente do indivíduo com deficiência mental grave, ou seja, nos graus severo e profundo e sem família com estrutura mínima para atende-lo. Quanto ao atendimento extra-hospitalar, a Unidade de Cuidados Diários e a Oficina Terapêutica representam um grande avanço no atendimento ao deficiente mental. Objetivos destas Normas Técnicas Diretrizes Disposições Gerais 3 - Caberá ao gestor local: 4 - Os códigos para os procedimentos obedecerão a tabela vigente do Sistema de Atendimento Ambulatorial e Sistema de Internação Hospitalar do Sistema Único de Saúde, respeitando-se as exigências das portarias ministeriais MS 224, de 29 de janeiro de 1992, no que diz respeito ao atendimento ambulatorial e a MS 304, de 2 de julho de 1992. I - Unidade de Cuidados Diários - U.C.D. Devem ser regionalizadas e contar com transporte próprio ou cedido. Sua capacidade operacional não deve exceder 40 pacientes. Critérios de inclusão: Área Física Essas unidades, no tocante a sua área física, deverão obedecer a legislação em vigor ou seja: - Decreto nº 12.342, de 27-09-78, no que couber. Recursos Humanos Parágrafo Único - A carga horária mínima dos profissionais acima, é de 20 horas semanais. A equipe de apoio mínima, formada por profissionais de nível médio e elementar será composta de: Observação: Qualquer (ou toda) alteração dos profissionais acima descritos, deve estar justificada pelo Projeto Terapêutico da instituição. O atendimento na U.C.D. deverá ser efetuado em turno mínimo de 8 horas, incluindo as seguintes atividades: 1 - Atendimento individual; medicamentoso, de orientação, fisioterápico, de psicomotricidade e de AVD, dentre outros; Os pacientes da U.C.D. terão direito a três refeições: café da manhã, almoço e lanche ou jantar. Deverão permanecer em acomodações adequadas, ou seja: leitos e/ ou cadeiras de acordo com o grau de necessidade e dependência. Essas áreas deverão obedecer ao disposto para Unidades de internação na Portaria MS 1.884/94 ou outra que venha a substituí-la. II - Instituição de Longa Permanência Definição Critérios de inclusão: Observação: é imprescindível a observância dos quatro critérios. Legislação 1 - Decreto 12.348, de 27.09.1978 (Código Sanitário do Estado), no que couber, ou outra que venha a complementá-la ou substituí-la; Área Física 1 - As instituições a serem conveniadas deverão dispor de, no máximo 200 leitos; Para as unidades de apoio técnico e logístico, deverá ser obedecido o disposto na Portaria MS 1.884/94, ou outra que venha a substituí-la. Material e Equipamentos: 14 - Carro de emergência com: Observação: Fica proibida a existência de espaços restritivos aos pacientes. Recursos Humanos: A carga horária dos profissionais acima é de no mínimo 30 horas semanais, com exceção da do profissional médico, que pode ser de 20 horas semanais. Nas instituições de maior porte, com exceção do médico, do fisioterapeuta e do enfermeiro, o dimensionamento dos demais profissionais poderá obedecer ao parâmetro de 1 por 100 leitos. Independente do número de leitos, a instituição deverá contar, no seu quadro de pessoal, com os serviços profissionais de 1 nutricionista e de 1 farmacêutico. Além disso, deverá propiciar atendimento fisioterápico e atenção em saúde bucal a toda a clientela. Considerando que a instituição necessita manter equipe assistencial nas 24 horas, a equipe de apoio deve ser composta por: Além da equipe técnica acima mencionada, a instituição deverá propiciar assistência odontológica profilática e de emergência. Deverá contar também com profissionais de nível médio e elementar, necessários ao desenvolvimento das atividades de apoio. | |
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Vide: Situaçao/Correlatas CORRELATA: Resolução Conjunta SS/SE/SEADS nº 1, de 17-09-2003 - Estabelece as diretrizes de atenção a adolescentes autores de ato infracional portadores de transtornos mentais e/ou deficiência mental. CORRELATA: Resolução SS-SP nº 57, de 04-05-1995 - Aprova Norma Técnica que disciplina a internação de pacientes de longa permanência em Hospitais de Retaguarda contratados/conveniados pelo Sistema Único de Saúde de São Paulo SUS/SP. | |