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Norma: RESOLUÇÃOÓrgão: Secretaria da Saúde/Estado de São Paulo
Número: 575 Data Emissão: 08-11-1994
Ementa: Disciplina o funcionamento dos serviços de assistência ao deficiente mental no Estado de São Paulo.
Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 9 nov. 1994. Seção I, p. 20-1
REVOGADA

SECRETARIA DA SAÚDE
ESTADO DE SÃO PAULO

RESOLUÇÃO SS-SP Nº 575, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1994
Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 9 nov. 1994. Seção I, p. 20-1

Disciplina o funcionamento dos serviços de assistência ao deficiente mental no Estado de São Paulo.

0 Secretário da Saúde,

Considerando a problemática social que envolve os pacientes portadores de deficiência mental, tal como a ausência de familiares ou sua inserção em famílias socialmente desajustadas ou impedidas de assisti-los continuamente;

considerando a necessidade de organizar a assistência ambulatorial e hospitalar oferecida aos portadores de deficiência mental;

considerando a importância de diminuir-se a internação dos portadores de deficiência mental, em razão de prever-se melhores resultados com o acompanhamento ambulatorial desta clientela;

considerando ainda a necessidade de estabelecer normas para controle, avaliação e acompanhamento da assistência prestada ao deficiente mental nos vários níveis hierárquicos;

considerando que a matéria foi analisada na Comissão de Normas Técnicas, dia 15-9-94, resolve:

Artigo 1.º - Aprovar a Norma Técnica para Atendimento Ambulatorial - Anexo I e Norma Técnica para Atendimento Hospitalar - Anexo II, que fazem parte integrante desta Resolução e disciplinam o funcionamento dos serviços de assistência ao deficiente mental no Estado de São Paulo.

Artigo 2.º - Será dado à instituição o prazo de 60 dias para que apresente proposta e cronograma de adequação às novas condições de funcionamento.

Parágrafo único - A proposta de que trata o "caput" deste artigo será apresentada ao Escritório Regional de Saúde da jurisdição, que a encaminhará para aprovação, às instâncias técnicas e gerenciais competentes.

Artigo 3.º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Normas Técnicas que Disciplinam o Funcionamento dos Serviços de Assistência ao Deficiente Mental no Estado de São Paulo

Introdução

Por força dos Decretos 34.655 e 34.851 de 1992, o atendimento aos portadores de deficiência mental profunda e treinável, que vinha sendo efetuado pelas Secretarias Estaduais da Promoção Social e do Menor, passou para o âmbito da Secretaria de Estado da Saúde. No sentido de equacionar este atendimento, implantou-se o Programa de Atenção ao Deficiente Mental - Pademe, cujo objetivo é a atenção à saúde do portador de deficiência mental.

Objetivos destas normas técnicas
1.º Subsidiar a implantação de serviços extra hospitalares, com a finalidade de diminuir a institucionalização.
2.º Estabelecer parâmetros para convênios e/ou contratos com instituições prestadoras de serviços, para que estas se adequem às diretrizes do Pademe.
3.º Estabelecer mecanismos de avaliação e controle dos serviços de assistência ao deficiente mental, propondo medidas de organização do sistema de referência e contra-referência.

Diretrizes
I. Organização de serviços baseados nos princípios de universalidade, hierarquização, regionalização e integração das ações de saúde.
II. Diversidade de métodos e técnicas terapêuticas nos vários níveis de complexidade assistencial.
III. Assistência à saúde nos vários níveis.
IV. Multiprofissionalidade na prestação da assistência.
V. Definição dos órgãos gestores locais como responsáveis pela observância das presentes Normas Técnicas e pela avaliação, controle e acompanhamento da assistência prestada.

Disposições Gerais
1. A instituição deverá apresentar Projeto Terapêutico com quadro de Recursos Humanos compatível com a clientela a ser atendida, ou seja, programas terapêuticos visando atingir o maior grau de autonomia e independência possíveis no desempenho das atividades de vida diária.
2. Os prontuários dos pacientes deverão ser únicos, a fim de que possam ser utilizados por toda equipe multiprofissional.

3. Caberá ao Gestor local:
a) analisar e acompanhar o Projeto Terapêutico da instituição.
b) definir critérios, obtenção, custeio de transporte coletivo ou específico, adaptado para pessoas com deficiência mental, para as UCD's.
c) prever e suplementar recursos para concessão de órteses e próteses indispensáveis para complementação da assistência à saúde do deficiente múltiplo.
d) identificar referência para o atendimento das intercorrências clínicas e cirúrgicas da clientela assistida.

4. Os códigos para os procedimentos obedecerão à tabela vigente do Sistema de Atendimento Ambulatorial e Sistema de Internação Hospitalar do Sistema único de Saúde.

Anexo 1
Norma Técnica para Atendimento Ambulatorial (Sistema de Atendimento, Ambulatorial/ Sistema único de Saúde)

1.1. Unidade Básica de Saúde – UBS - Ambulatório
0 atendimento ao portador de deficiência mental, prestado em nível ambulatorial compreende um conjunto diversificado de atividades desenvolvidas nas UBS/Ambulatórios Especializados, ligados ou não a Ambulatórios de Especialidades, Policlínicas, Hospitais Gerais e Unidades Mistas.

A assistência prestada aos pacientes nestas unidades deverá ser desenvolvida por equipe multiprofissional composta por médico clínico e/ou pediatra, neurologista, psicólogo, assistente social, enfermeiro, fisioterapeuta, terapeuta ocupacional e fonoaudiólogo.
 
As atividades a serem desenvolvidas pela equipe incluem:
I. atendimento individual (medicamentos, terapêutico e de orientação, diagnóstico precoce, visita domiciliar).
II. atendimento grupal (atividades sócio-terápicas, grupos de orientação, atividades educativas em saúde e as modalidades terapêuticas de habilitação e reabilitação).
III. abordagem comunitária (atividades educativas com grupos da comunidade, escolas, clubes de serviço, entidades religiosas, associações ligadas à proteção do deficiente mental e outras).

1.2. Unidades de Cuidados Diários
São unidades assistenciais que podem funcionar até 12 horas por dia, de cinco a seis dias por semana, com o objetivo de prestar atendimento resolutivo ao portador de deficiência mental, propiciando-lhe assistência integral. Devem ser regionalizadas e contar com transporte próprio ou cedido. Sua capacidade operacional não deve exceder 30 pacientes.

Critérios de inclusão
I. Avaliação prévia em unidade referenciada de saúde.
II. Existência de vínculos familiares ou responsáveis.
III. Dependência nas Atividades de Vida Diária - A.V.D.

Área Física
A Unidade de Cuidados Diários - UCD, deve situar-se em área específica independente de estrutura hospitalar.
Essas Unidades, no tocante a sua área física, deverão obedecer à legislação em vigor, ou seja:

Decreto 12.342 de 27-9-78, no que couber.
Portaria 400 do Ministério da Sáude de 1977, quanto às áreas de circulação interna, detalhes sobre os tipos de materiais de construção e acabamento, ou outras normas que vierem a complementá-la ou substituí-Ia.

- Normas Técnicas da ABNT n.º 12.807, 12.808, 12.809 e 12.810, quanto à coleta, acondicionamento, armazenamento, transporte interno e externo do lixo, disposição e destinos finais dos resíduos, ou outras normas que vierem a complementa-las; ou substituí Ias.

- Norma Técnica NBR 9.050 da ABNT, que dispõe sobre as condições de acessibilidade às pessoas portadoras de deficiência.

I. Recepção e espera com sanitários para público
II. Local para arquivo médico
III. Consultório, para atendimento individual (medicamentoso, psicoterápico, de orientação)
IV.Salas para atendimento grupal
V. Sala de Estar
VI. Sala para atendimento à família
VII. Sala de Fisioterapia
VIII. Sala para Terapia Ocupacional

IX.  Sala de Permanência com:
a) Leitos de observação, diferenciados entre adultos e pediátricos, com sua área de acordo com a Portaria 400 MS e número máximo de 6 leitos por enfermaria para os adultos
b) sanitários para pacientes
c) posto de enfermagem com sala de serviço
d) sala de utilidades
e) depósito de material de limpeza
f) depósito de equipamentos

X. Sala de refeições, que pode estar situada próximo à cozinha
XI. Cozinha - tipo doméstica
XII. Vestiário com sanitário para pessoal
XIII. Área aberta que permita banho de sol com conforto e proteção

Recursos Humanos
A Equipe Técnica mínima necessária para atuação na Unidade de Cuidados Diários - UCD, por turno de 4 horas, para o atendimento de 30 pacientes deve ser composta por:
I.1 médico
II.1 enfermeiro
III.1 psicólogo
IV. 1 fonoaudiólogo
V. 1 terapeuta ocupacional
VI. 1 assistente social
VII. 1 nutricionista

A Equipe de apoio Mínima, formada por profissionais de nível médio e elementar será composta de:
I.5 pagens (uma para cada seis crianças)
II. 3 auxíliares de enfermagem
III. 1 cozinheira
IV. 2 auxiliares de cozinha
V. 2 serventes

Observação: Qualquer (ou toda) alteração dos profissionais acima descritos, deve estar justificada pelo Projeto Terapêutico da Instituição.

0 atendimento na UCD poderá ser efetuado em turnos de quatro ou oito horas, incluindo as seguintes atividades:
I. Atendimento individual: medicamentoso, de orientação, fisioterápico, de psicomotricidade e de AVD, dentre outros.
II. Atendimento em grupo: atividades recreativas dirigidas, atividades em Terapia ocupacional, dentre outras.
III. Visitas domiciliares.
IV. Atendimento individual/grupal de familiares: psicoterápico ou de orientação.
V. Atividades comunitárias visando à integração do paciente na comunidade.

Os pacientes que frequentam o serviço por quatro horas (um turno) terão direito a duas refeições e os que permanecem por um período de oito horas (dois turnos) terão direito a três refeições.

1.3. Atendimento em Oficina Terapêutica
São unidades de atendimento que deverão funcionar diariamente em área independente de estrutura hospitalar. Dependendo do Projeto Terapêutico, o paciente poderá permanecer na oficina quatro horas diárias.

A área física deverá ser adequada ao desenvolvimento de atividades de carpintaria, costura, cerâmica, cozinha e outros. A assistência ao paciente nas Oficinas terapêuticas inclui as seguintes atividades:
I. Atividades grupais, como carpintaria, costura, teatro, cerâmica, artesanato e outros.
II. Organização e manutenção de cadastro atualizado dos recursos comunitários, que possibilitem o exercício da autonomia gradual adquirida pelo cliente.

A Oficina Terapêutica deverá atender no máximo 15 pacientes com equipe mínima composta por quatro profissionais de nível superior, devidamente cadastrados no SIA/SUS, sendo que as atividades poderão ser monitoradas por profissionais de nível médio.

Anexo 2
Norma Técnica para Atendimento em Unidade de Longa Permanência

Definição
Entende-se como instituição/unidade de longa permanência aquela cujos leitos se destinam a internações acima de 45 dias, de pacientes com deficiência mental, dependentes de assistência médica e de enfermagem.

Critérios de inclusão
I. Deficiente mental profundo e dependente nas Atividades de Vida Diária - AVD.
II. Avaliação prévia em unidade referenciada de saúde.
III. Ausência de vínculos familiares ou responsáveis ou pertencer a famílias psíquica e socialmente desajustadas.
IV. Possibilidades assistenciais esgotadas nos recursos extra-hospitalares.

Observação: é imprescindível a observância dos quatro critérios.

A) Legislação
Esta unidade, quanto à área física, deve estar de acordo com a legislação em vigor
I. Decreto 12.348 de 27-9-1978, no que couber, ou outra que venha a complementa-la ou substituí-Ia.
II. Portaria 400 do Ministério da Saúde de 6-12-1977, ou outra que venha a complementa-la ou substítuí-la.
III. Normas Técnicas da ABNT 12.807, 12.808, 12.809 e 12.810, ou outras que vierem a complementa-las ou substituí-Ias, quanto à coleta, acondicionamento, armazenamento, transporte interno e externo do lixo, disposição e destinos finais dos resíduos.
IV. Norma Técnica NBR 9050 da ABNT, que dispõe sobre as condições de acessibilidade às pessoas portadoras de deficiência.

B) Área Física Mínima
Com vistas a garantir condições físicas adequadas ao atendimento da clientela internada, deverão ser observados os seguintes parâmetros:
I. As instituições a serem conveniadas deverão dispor de, no máximo, 150 leitos.
II. Sala para Reuniões (para atendimento grupal, a família, para reunião de equipe).
III. Sala para conforto de pessoal ou quarto de plantonista.
IV. Unidade de Internação, a qual deverá estar em conformidade com a Portaria 400 M.S., sendo que deverá contar com uma Enfermaria para Intercorrências Clínicas em número de leitos igual a 1 para 40 do seu total.
V. Enfermarias, que deverão ter um ponto de oxigênio para cada três leitos, ou um torpedo por Enfermaria.
VI. Posto de Enfermagem.
VII. Sala de Serviço.
VIII. Depósito de material de limpeza.
IX. Depósito de material e equipamentos.
X. Sanitários para funcionários.
XI. Sala de Refeições.
XII. Sala de Estar.
XIII. Rouparia.
XIV. 3 Salas de Atendimento (médico, psicológico, social ao paciente e familiar).
XV. Sala de Fisioterapia.
XVI. Serviço de Nutrição é Dietética de acordo com a Portaria 400 do M.S.
XVII. Lavanderia de acordo com a Portaria 400 do M.S.
XVIII. Área externa de, no mínimo, 40m2 para deambulação que permita inclusive o banho de sol com conforto e proteção.

Observação: Fica proibida a existência de espaços restritos aos pacientes.

C) Material e Equipamentos
Além do mobiliário básico, a instituição deverá contar com:
I. camas hospitalares com grade de proteção.
II. camas fowler com grade (para a Enfermaria Clínica).
III. aspirador de secreção.
IV. umidificador de oxigênio.
V. vaporizador/nebulizador.
VI. focos de luz.
VII. colchões adequados para prevenir escaras.
VIII. cadeiras e macas para higienização.
IX. esfigmomanômetro.
X. estetoscópio.
XI. suporte de soro.
XII. material de curativos.
XIII. cúpula e cuba rim.
XIV. carro de emergência com:
a). monitor/ desfibrilador
b). medicação de urgência
c). ambu com máscara
d). laringoscópio com conjunto de lâminas
e) cânulas endo-traqueais
f) cânulas de Guedel
g) cilindro de oxigênio portátil 0,5m3 ou 3 litros
h) aspirador portátil

D) Recursos Humanos
A equipe técnica mínima por turno de 8 horas, para atendimento de 50 a 150 pacientes/dia deve ser composta por:

Categoria

Pacientes/ Dia

Até 49

De 50 a 99

De 100 a 150

Médico Neurologista

1

1

2

Médico Clínico Geral

1

2

3

Terapeuta  Ocupacional

1

2

2

Fonoaudiólogo

1

1

2

Assistente Social

1

1

1

Psicólogo

1

1

1

Farmacêutico

1

1

1

Fisioterapeuta

1

2

3

Nutricionista

1

1

1

Considerando que a instituição necessita manter equipe assistencial nas 24 horas, o cálculo de Recursos Humanos necessários deverá ser:

Categoria Profissional

Período Diurno (12 horas)

Período Noturno (12 horas)

Paciente-Dia

Paciente-Dia

Até 49

50 a 99

100 a 150

Até 49

50 a 99

100 a 150

Aux. de Enfermagem

5

10

15

2

5

7

Enfermeiro

1

2

3

1

1

1

Médico Plantonista

 

 

 

 

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Além da Equipe Técnica acima, a instituição deverá contas com cirurgião dentista, bem como profissionais de nível médio a elementar, necessários ao desenvolvimento das atividades de apoio(auxiliar de serviços gerais, almoxarife, escriturário, dentre outros).

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Vide: Situaçao/Correlatas
REVOGADA: Resolução SS-SP nº 64, de 15-05-1997 - Aprova as Normas Técnicas que disciplinam o funcionamento dos Serviços de Assistência ao Deficiente Mental no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado de São Paulo-SUS/SP e dá providências.