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Norma: RESOLUÇÃO | Órgão: Secretaria da Saúde/Estado de São Paulo |
Número: 25 | Data Emissão: 26-02-2008 |
Ementa: Implantar o diagnóstico de audição em crianças recém-nascidas de Alto Risco nas maternidades e hospitais de referência para Alto-risco no Estado de São Paulo. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 27 fev. 2008. Seção I, p. 26 | |
SECRETARIA DA SAÚDE Implantar o diagnóstico de audição em crianças recém-nascidas de Alto Risco nas maternidades e hospitais de referência para Alto-risco no Estado de São Paulo O Secretário da Saúde em cumprimento ao disposto no artigo 1º da Lei nº. 12522, de 02 de janeiro de 2007, e ainda: Considerando estudos que demonstram que as crianças com quadro de Perda Auditiva quando atendidas precocemente, têm melhor desenvolvimento do que as crianças em que a deficiência auditiva foi tardiamente descoberta, por volta de 2 a 3 anos, relacionados à fala, linguagem, escolaridade, autoestima e contexto psicossocial; Considerando que de acordo com os dados da Organização Mundial de Saúde/2005, a deficiência auditiva afeta 10 % da população geral mundial; Considerando que o Censo de 2000/IBGE aponta que a incidência de deficiência auditiva na população brasileira é na ordem de 16,7%; Considerando a incidência e a prevalência da Perda Auditiva comparada as outras doenças de Triagem Neonatal Universal: I - Alta incidência de Deficiência Auditiva em neonatos varia de 1 a 6 neonatos para cada 1000 nascidos vivos normais e de 1 a 4 para cada 100 recém-nascidos atendidos provenientes da UTI, segundo dados de diferentes estudos epidemiológicos. II - Alta prevalência dentre as doenças passíveis de triagem do período neonatal e na infância (fenilcetonuria 1:10.000; anemia falciforme 2:10.000; Surdez 30:10.000 - dados do NCHAM - National Hearing Assesment and Management). Resolve: Artigo 1º - O diagnóstico de audição em crianças recém - nascidas de Alto Risco será realizado em todas as maternidades e hospitais de referência para Gestação de Alto - Risco do Estado de São Paulo, integrantes ou não do Sistema Único de Saúde - SUS; Artigo 2º - Os serviços do Sistema Único de Saúde – SUS que deverão cumprir o disposto na presente resolução, estão relacionados no Anexo I - relação das maternidades e hospitais habilitados como referência para Gestação de Alto Risco no Sistema Único de Saude - SUS. Parágrafo 1º - As maternidades e hospitais de referência para gestação de Alto Risco do Estado de São Paulo, terão o prazo de 3 (três) meses, a partir da publicação desta Resolução, para adequar-se ao cumprimento da mesma. Parágrafo 2º - Após 01 (um) ano da implementação da medida deverá ser realizada avaliação de resultados, a ser apresentada ao senhor Secretário de Estado da Saúde. Artigo 3º - Os trabalhos a serem desenvolvidos para implantação e acompanhamento da realização do diagnóstico de audição em crianças recém-nascidas de Alto - Risco nas maternidades e hospitais de referência para Gestação de Alto - Risco do Estado de São Paulo serão acompanhados pelo Grupo de Trabalho proposto para a inclusão de Exames Diagnósticos de Audição na Triagem Neonatal instituído pela Portaria CPS - 1 de 17-7-2007; Artigo 4º - As diretrizes para a realização do diagnóstico de audição em crianças recém-nascidas de Alto - Risco estão definidos no Anexo II - Diretrizes para realização do diagnóstico de audição para crianças recém-nascidas de Alto Risco; Artigo 5º - O algoritmo para realização do diagnóstico de audição em crianças recém - nascidas de Alto Risco estão definidos no Anexo III - Algoritmo para realização do diagnóstico de audição em crianças recém-nascidas de Alto Risco; Artigo 6º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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Vide: Situaçao/Correlatas CORRELATA: Portaria MS/GM nº 930, de 10-05-2012 - Define as diretrizes e objetivos para a organização da atenção integral e humanizada ao recém-nascido grave ou potencialmente grave e os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). | |