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Norma: RESOLUÇÃOÓrgão: Secretaria da Saúde/Estado de São Paulo
Número: 25 Data Emissão: 26-02-2008
Ementa: Implantar o diagnóstico de audição em crianças recém-nascidas de Alto Risco nas maternidades e hospitais de referência para Alto-risco no Estado de São Paulo.
Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 27 fev. 2008. Seção I, p. 26

SECRETARIA DA SAÚDE
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO SECRETÁRIO


RESOLUÇÃO SS-SP Nº 25, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2008

Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 27 fev. 2008. Seção I, p.26

Implantar o diagnóstico de audição em crianças recém-nascidas de Alto Risco nas maternidades e hospitais de referência para Alto-risco no Estado de São Paulo

O Secretário da Saúde em cumprimento ao disposto no artigo 1º da Lei nº. 12522, de 02 de janeiro de 2007, e ainda:

Considerando estudos que demonstram que as crianças com quadro de Perda Auditiva quando atendidas precocemente, têm melhor desenvolvimento do que as crianças em que a deficiência auditiva foi tardiamente descoberta, por volta de 2 a 3 anos, relacionados à fala, linguagem, escolaridade, autoestima e contexto psicossocial;

Considerando que de acordo com os dados da Organização Mundial de Saúde/2005, a deficiência auditiva afeta 10 % da população geral mundial;

Considerando que o Censo de 2000/IBGE aponta que a incidência de deficiência auditiva na população brasileira é na ordem de 16,7%;

Considerando a incidência e a prevalência da Perda Auditiva comparada as outras doenças de Triagem Neonatal Universal:

I - Alta incidência de Deficiência Auditiva em neonatos varia de 1 a 6 neonatos para cada 1000 nascidos vivos normais e de 1 a 4 para cada 100 recém-nascidos atendidos provenientes da UTI, segundo dados de diferentes estudos epidemiológicos.

II - Alta prevalência dentre as doenças passíveis de triagem do período neonatal e na infância (fenilcetonuria 1:10.000; anemia falciforme 2:10.000; Surdez 30:10.000 - dados do NCHAM - National Hearing Assesment and Management).

Resolve:

Artigo 1º - O diagnóstico de audição em crianças recém - nascidas de Alto Risco será realizado em todas as maternidades e hospitais de referência para Gestação de Alto - Risco do Estado de São Paulo, integrantes ou não do Sistema Único de Saúde - SUS;

Artigo 2º - Os serviços do Sistema Único de Saúde – SUS que deverão cumprir o disposto na presente resolução, estão relacionados no Anexo I - relação das maternidades e hospitais habilitados como referência para Gestação de Alto Risco no Sistema Único de Saude - SUS.

Parágrafo 1º - As maternidades e hospitais de referência para gestação de Alto Risco do Estado de São Paulo, terão o prazo de 3 (três) meses, a partir da publicação desta Resolução, para adequar-se ao cumprimento da mesma.

Parágrafo 2º - Após 01 (um) ano da implementação da medida deverá ser realizada avaliação de resultados, a ser apresentada ao senhor Secretário de Estado da Saúde.

Artigo 3º - Os trabalhos a serem desenvolvidos para implantação e acompanhamento da realização do diagnóstico de audição em crianças recém-nascidas de Alto - Risco nas maternidades e hospitais de referência para Gestação de Alto - Risco do Estado de São Paulo serão acompanhados pelo Grupo de Trabalho proposto para a inclusão de Exames Diagnósticos de Audição na Triagem Neonatal instituído pela Portaria CPS - 1 de 17-7-2007;

Artigo 4º - As diretrizes para a realização do diagnóstico de audição em crianças recém-nascidas de Alto - Risco estão definidos no Anexo II - Diretrizes para realização do diagnóstico de audição para crianças recém-nascidas de Alto Risco;

Artigo 5º - O algoritmo para realização do diagnóstico de audição em crianças recém - nascidas de Alto Risco estão definidos no Anexo III - Algoritmo para realização do diagnóstico de audição em crianças recém-nascidas de Alto Risco;

Artigo 6º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

VIDE ÍNTEGRA E ANEXOS

 

 

 


 

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Vide: Situaçao/Correlatas

CORRELATA: Portaria MS/GM nº 930, de 10-05-2012 - Define as diretrizes e objetivos para a organização da atenção integral e humanizada ao recém-nascido grave ou potencialmente grave e os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
CORRELATA: Resolução ANVISA nº 63, de 25-11-2011 - Aprova o Regulamento Técnico que estabelece os Requisitos de Boas Práticas para Funcionamento de Serviços de Saúde.
CORRELATA: Resolução SS-SP nº 82, de 23-06-2010 - Institui “Política de Atenção Integral às Pessoas Portadoras de Hemoglobinopatias”, do Estado de São Paulo, e dá outras providências.
CORRELATA: Lei Estadual nº 12.969, de 29-04-2008 - Dispõe sobre a obrigatoriedade de realização, por maternidades e estabelecimentos hospitalares congêneres do Estado, de exame, gratuito, de diagnóstico clínico de retinopatia da prematuridade, e dá outras providências.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 1.683, de 12-07-2007 - Aprova, na forma do Anexo, a Norma de Orientação para a Implantação do Método Canguru.
CORRELATA: Lei Estadual nº 12.551, de 05-03-2007 - Dispõe sobre a obrigatoriedade de realização, por maternidades e estabelecimentos hospitalares congêneres do Estado, de exame, gratuito, de diagnóstico clínico de retinopatia da prematuridade, e dá providências correlatas.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 2.418, de 02-12-2005 - Regulamenta, em conformidade com o art. 1º da Lei nº 11.108, de 7 de abril de 2005, a presença de acompanhante para mulheres em trabalho de parto, parto e pós-parto imediato nos hospitais públicos e conveniados com o Sistema Único de Saúde - SUS.
CORRELATA: Resolução SS-SP nº 75, de 09-05-2005 - Dispõe sobre a cooperação entre os Hospitais cadastrados para Clínica Obstétrica, no âmbito do Sistema Único de Saúde, e os Ofícios de Registro Civil das Pessoas Naturais, visando a coleta de dados de recém-nascidos e genitores para fins de certidão de nascimento.
CORRELATA: Lei Federal nº 11.108, de 07-04-2005 - Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para garantir às parturientes o direito à presença de acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
CORRELATA: Resolução CREMESP nº 111, de 23-11-2004 – Dispõe quanto aos procedimentos que o médico deve cumprir em relação aos estabelecimentos denominados casas de parto.
CORRELATA: Resolução SS-SP nº 62, de 05-06-2001 - Aprova as Normas de Atenção Humanizada ao Recém-Nascido de Baixo Peso (Método Canguru) no Estado de São Paulo.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 572, de 01-06-2000 – Institui o Componente III do Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento Nova Sistemática de Pagamento à Assistência ao Parto.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 571, de 01-06-2000 – Institui o Componente II do Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento - Organização, Regulação e Investimentos na Assistência Obstétrica e Neonatal, no âmbito do Sistema Único de Saúde.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 570, de 01-06-2000 – Institui o Componente I do Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento - Incentivo à Assistência Pré-natal no âmbito do Sistema Único de Saúde.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 569, de 01-06-2000 – Institui o Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento, no âmbito do Sistema Único de Saúde.
CORRELATA: Portaria SAS/MS nº 72, de 02-03-2000 - Incluir na tabela de Procedimentos do Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde - SIH/SUS o procedimento constante desta portaria.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 985, de 05-08-1999 – Cria o Centro de Parto Normal-CPN, no âmbito do Sistema Único de Saúde/SUS, para o atendimento à mulher no período gravídico-puerperal.
CORRELATA: Portaria SAS/MS nº 31, de 15-02-1993 – Trata da presença de neonatologista ou pediatra na sala de parto para assistir o recém nascido.
CORRELATA: Lei Federal nº 8.080, de 19-09-1990 - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e da outras providências.