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Norma: RESOLUÇÃOÓrgão: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo
Número: 173 Data Emissão: 12-02-2008
Ementa: Disciplina o pagamento de Honorários aos Defensores Dativos constituídos em Processos Administrativos, e dá outras providências.
Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 15 fev. 2008. Seção I, p. 180
REVOGADA

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO

RESOLUÇÃO CREMESP Nº 173, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2008
Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 15 fev. 2008. Seção I, p.180
REVOGADA PELA RESOLUÇÃO CREMESP Nº 220, DE 08-06-2010

Disciplina o pagamento de Honorários aos Defensores Dativos constituídos em Processos Administrativos, e dá outras providências.

O Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº. 3.268/57, regulamentada pelo Decreto nº. 44.045/58, e no Regimento Interno em vigor,

CONSIDERANDO a necessidade de ser disciplinado o pagamento de honorários aos Defensores Dativos constituídos em Processos Administrativos;

CONSIDERANDO que a Resolução CREMESP Nº. 128/05, deixou de contemplar esta atuação;

CONSIDERANDO finalmente o decidido na Reunião de Diretoria realizada em 11 de fevereiro de 2008,

ReSoLVE:

1-) Acrescentar o parágrafo único no item 2 da Resolução CREMESP Nº. 128, de 22 de novembro de 2.005, que terá a seguinte redação:

“Parágrafo Único : Quando houver Defensor Dativo constituído em Procedimento Administrativo, que apura doença incapacitante para o exercício profissional, os honorários serão pagos na seguinte proporção:

A-) 60% quando da apresentação da manifestação/defesa escrita;

B-) 40% quando da avaliação em Sessão Plenária; e,

C-) 10% do valor global, a cada avaliação periódica que o Defensor Dativo acompanhar.”

2-) Esta Resolução entrará em vigência na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

São Paulo, 08 de fevereiro de 2008.

DR. HENRIQUE CARLOS GONÇALVES - Presidente

APROVADA NA 3786ª SESSÃO PLENÁRIA, DE 12/02/08.

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Vide: Situaçao/Correlatas

REVOGADA pela Resolução CREMESP nº 220, de 08-06-2010 - Disciplina o pagamento de Honorários aos Peritos e Defensores Dativos constituídos em Processo Administrativos.
CORRELATA: Edital CREMESP s/n, de 09-08-2006 - Dispõe sobre abertura de prazo para o cadastramento público de Defensores Dativos no âmbito do CREMESP, para atuação nos Processos Administrativos Disciplinares em trâmite neste órgão, após a decretação da revelia dos denunciados.
CORRELATA: Resolução CREMESP nº 131, de 24-01-2006 - Regulamenta a criação de cadastro para defensoria dativa no âmbito do CREMESP.
CORRELATA: Resolução CFM nº 1.662, de 11-07-2003 - Regulamenta o exercício da função do defensor dativo e do assistente técnico nos processos administrativos em trâmite nos Conselhos de Medicina.
CORRELATA: Resolução CREMESP nº 37, de 14-01-1991 - Trata da indicação do Defensor Dativo pelo CREMESP.