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Norma: PORTARIAÓrgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
Número: 1220 Data Emissão: 07-11-2000
Ementa: Cria serviços e classificações nas Tabelas de Serviços e de Classificação de Serviços do SIA/SUS.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 8 nov. 2000. Seção I, p.16-17 - Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 13 nov. 2000. Seção I, p.57 - Republicação
REVOGADA PARCIALMENTE

MINISTÉRIO DA SAÚDE
GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA MS/GM Nº 1.220, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2000 (*)
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 8 nov. 2000. Seção I, p.16-17
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 13 nov. 2000. Seção I, p.57 - Republicação

REVOGADO PARCIALMENTE PELA PORTARIA SAS/MS Nº 748, DE 10-10-2006

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a necessidade de implementar os programas terapêuticos na modalidade de residências terapêuticas, destinadas a pacientes psiquiátricos com longa permanência hospitalar, conforme o disposto na Portaria GM/MS nº 106, de 11 de fevereiro de 2000;

Considerando as orientações técnicas definidas na Organização Mundial de Saúde para o cuidado extra-hospitalar dos pacientes institucionais;

Considerando a existência de pacientes em internação hospitalar, para os quais o cuidado psicossocial extra-hospitalar é o tratamento mais adequado; e

Considerando a necessidade de acompanhar e controlar a assistência prestada aos pacientes nas residências terapêuticas, resolve:

Art. 1º Criar nas Tabelas de Serviços e de Classificação de Serviços do SIA/SUS, o serviço e a classificação abaixo discriminados:


Art. 2º Incluir na Tabela de Atividade Profissional do SIA/SUS o código 47 - Cuidador em saúde. (REVOGADO PELA PORTARIA SAS/MS Nº 748, DE 10-10-2006)

Art. 3º As residências terapêuticas em saúde mental deverão estar vinculadas a unidades com o serviço criado no Artigo 1º desta Portaria e ter a supervisão do Coordenador Estadual de Saúde Mental ao qual caberá verificar o cumprimento das normas estabelecidas pela Portaria GM/MS nº 106, de 11 de fevereiro de 2000.

Art. 4º Incluir na Tabela de Procedimentos do SIA/SUS o Grupo e Subgrupo de procedimentos conforme discriminação abaixo:

Grupo 38.000.00-8 - acompanhamento de pacientes.
Subgrupo 38.040.00-0 - Acompanhamento de Pacientes Psiquiátricos.

Art. 5º Incluir na Tabela de Procedimentos do SIA/SUS o seguinte procedimento:

Parágrafo único. O procedimento descrito neste Artigo deverá ser realizado em conjunto com a equipe profissional dos Serviços Residenciais Terapêuticos e com os cuidadores em saúde mental das residências terapêuticas.

Art. 6º Incluir no Sistema de Autorização de Procedimentos Ambulatoriais de Alta Complexidade/Custo – APAC/SIA o procedimento definido no Artigo 5º desta Portaria.

Art. 7º Regulamentar a utilização de instrumentos e formulários para operacionalização do procedimento incluído por esta Portaria.

- Laudo TÉCNICO para emissão de apac - documento que justifica perante ao órgão autorizador a solicitação do procedimento, devendo ser corretamente preenchido pelo profissional de saúde que acompanha o paciente. O Laudo será preenchido em duas vias, sendo a 1ª via anexada ao prontuário do paciente juntamente com a APAC I - Formulário e a 2ª via, arquivada no órgão autorizador (ANEXO I).

- APAC I - formulário - documento destinado a autorizar a realização dos Procedimentos Ambulatoriais de Alta Complexidade/Custo, devendo ser preenchido em duas vias pelos autorizadores. A 1ª via deverá ser anexada ao prontuário do paciente; 2ª via deverá ser arquivada órgão no autorizador (ANEXO II).

- APAC II - meio magnético - instrumento destinado ao registro de informações e cobrança dos Procedimentos Ambulatoriais de Alta Complexidade/Custo.

§1º A confecção e distribuição da APAC I - Formulário é de responsabilidade do Gestor Estadual em conformidade com Portaria SAS/MS nº 492, de 26 de agosto de 1999.

§2º Os autorizadores deverão ser profissionais médicos não vinculados à rede do Sistema Único de Saúde - SUS como prestadores de serviços.

Art. 8º Estabelecer que permanece a utilização do uso do Cadastro de Pessoa Física/Cartão de Identificação do Contribuinte - CPF/CIC para identificar o paciente que necessite realizar o procedimento de Acompanhamento em Residência Terapêutica em Saúde Mental. Não é obrigatório o seu registro para os pacientes que até a data de início do acompanhamento não possuam esta documentação, pois os mesmos serão identificados nominalmente.

Art. 9º Determinar que a validade da APAC I - Formulário, emitida para realização do procedimento descrito no artigo 5º desta Portaria, será de até 03 (três) competências.

Parágrafo único. A cobrança deste procedimento é efetuada mensalmente por meio da APAC II - Meio Magnético na seguinte forma:

APAC II - Meio Magnético - Inicial - corresponde ao primeiro mês de tratamento abrangendo o período da data de início de validade autorizada na APAC I - Formulário até o último dia do mesmo mês.

APAC II - Meio Magnético - continuidade - corresponde ao 2º e 3º mês subseqüentes à APAC II – Meio Magnético inicial.

Art. 10 Estabelecer que a APAC - II Meio Magnético poderá ser encerrada registrando-se no campo Motivo de Cobrança os códigos abaixo discriminados.

6.3 - Alta por abandono de tratamento
6.8 - Alta por outras intercorrências
6.9 - Alta por conclusão do tratamento
7.1 - Permanece na mesma unidade com mesmo procedimento
8.1 - Transferência para outra Unidade Prestadora de Serviços
8.2 - Transferência para internação por intercorrência
9.2 - Óbito não relacionado à doença.

Art. 11 Definir que, para registro de informações, serão utilizadas as Tabelas:

Tabela de Nacionalidade - Anexo III;
Tabela de Motivo de Cobrança - Anexo IV.

Art. 12 Estabelecer que as Unidades Prestadoras de Serviços deverão manter arquivados: a APAC I - Formulário autorizada, Relatório Demonstrativo de APAC II - Meio Magnético para fins de consulta da auditoria.

Art. 13 Definir que Departamento de Informática do SUS - DATASUS/MS, disponibilizará em seu BBS na área 38SIA o programa da APAC II - Meio Magnético a ser utilizado pelos prestadores.

Art. 14 Esta Portaria entra em vigor a partir da competência dezembro de 2000.

JOSÉ SERRA
 

VIDE ANEXO I

VIDE ANEXO II
 

 

ANEXO IV
TABELA DE MOTIVO DE COBRANÇA DA APAC

Para Medicamentos:

5.1 - Suspensão da medicação por indicação médica
5.2 - Permanência do fornecimento por continuidade do tratamento
5.3 - Transferência do fornecimento para outra UPS
5.4 - Suspensão por óbito
5.5 - Suspensão do fornecimento por abandono

Se Alta:

6.1 - Alta por recuperação temporária da função renal
6.2 - Alta para transplante
6.3 - Alta por abandono do tratamento
6.4 - Alta do acompanhamento do receptor de transplante renal por perda do enxerto e retorno à diálise
6.5 - Alta de procedimentos cirúrgicos (acessos arteriais e venosos e instalações de cateteres)
6.6 - Alta por progressão do tumor na vigência do planejamento (sem perspectiva de retorno ao tratamento)
6.7 - Alta por toxicidade (sem perspectiva de retorno ao tratamento)
6.8 - Alta por outras intercorrências
6.9 - Alta por conclusão do tratamento

Se Permanência:

7.1 - Permanece na mesma UPS com mesmo procedimento
7.2 - Permanece na mesma UPS com mudança de procedimento
7.3 - Permanece na mesma UPS com mudança de procedimento em função de mudança de linha de tratamento
7.4 - Permanece na mesma UPS com mudança de procedimento em função de mudança de finalidade de tratamento
7.5 - Permanece na mesma UPS com mudança de procedimento por motivo de toxicidade

Se Transferência
8.1 - Transferência para outra UPS
8.2 - Transferência para internação por intercorrência

Se Óbito:

9.1 - Óbito relacionado à doença
9.2 - Óbito não relacionado à doença
9.3 - Óbito por toxicidade do tratamento.

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Vide: Situaçao/Correlatas

CORRELATA: Resolução SEDH/CNDI nº 12, de 11-04-2008 - Estabelece parâmetros e diretrizes para a regulamentação do Art. 35 da Lei nº. 10.741/2003, que dispõe sobre o contrato de prestação de serviços das entidades com a pessoa idosa abrigada.
CORRELATA: Resolução ANVISA nº 94, de 31-12-2007 - Altera anexo da Resolução - RDC Nº 283, de 26 de setembro de 2005.
REVOGADO PARCIALMENTE pela Portaria SAS/MS nº 748, de 10-10-2006 - Excluir o Serviço Especializado 050 - Residencial Terapêutico em Saúde Mental e sua classificação 128 - Assistência Domiciliar a Pacientes de Hospitais Psiquiátricos.
CORRELATA: Resolução ANVISA/DC n. 283, de 26-9-2005 - Aprova o Regulamento Técnico que define normas de funcionamento para as instituições de Longa Permanência para Idosos, de caráter residencial.
CORRELATA: Portaria SAS/MS nº 146, de 30-4-2004 - Estabelecer que para o mesmo paciente, na mesma competência, possam ser emitidas APAC-I/Formulário para autorizar o procedimento ACOMPANHAMENTO DE PACIENTE EM RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA EM SAÙDE MENTAL.

CORRELATA: Lei Federal nº 10.708, de 31-07-2003 - Institui o auxílio-reabilitação psicossocial para pacientes acometidos de transtornos mentais egressos de internações.

CORRELATA: Portaria MS/GM nº 175, de 07-02/2001 - Altera o Artigo 7º da Portaria GM/MS nº 106, de 11 de fevereiro de 2000.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 106, de 11-02-2000 - Criar os Serviços Residenciais Terapêuticos em Saúde Mental, no âmbito do Sistema Único de Saúde, para o atendimento ao portador de transtornos mentais.

CORRELATA: Resolução SS-SP nº 57, de 04-05-1995 - Aprova Norma Técnica que disciplina a internação de pacientes de longa permanência em Hospitais de Retaguarda contratados/conveniados pelo Sistema Único de Saúde de São Paulo SUS/SP.