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Norma: PORTARIA | Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro |
Número: 1220 | Data Emissão: 07-11-2000 |
Ementa: Cria serviços e classificações nas Tabelas de Serviços e de Classificação de Serviços do SIA/SUS. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 8 nov. 2000. Seção I, p.16-17 - Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 13 nov. 2000. Seção I, p.57 - Republicação | |
REVOGADA PARCIALMENTE | |
MINISTÉRIO DA SAÚDE PORTARIA MS/GM Nº 1.220, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2000 (*) O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições legais, Considerando a necessidade de implementar os programas terapêuticos na modalidade de residências terapêuticas, destinadas a pacientes psiquiátricos com longa permanência hospitalar, conforme o disposto na Portaria GM/MS nº 106, de 11 de fevereiro de 2000; Considerando as orientações técnicas definidas na Organização Mundial de Saúde para o cuidado extra-hospitalar dos pacientes institucionais; Considerando a existência de pacientes em internação hospitalar, para os quais o cuidado psicossocial extra-hospitalar é o tratamento mais adequado; e Considerando a necessidade de acompanhar e controlar a assistência prestada aos pacientes nas residências terapêuticas, resolve: Art. 1º Criar nas Tabelas de Serviços e de Classificação de Serviços do SIA/SUS, o serviço e a classificação abaixo discriminados:
Art. 3º As residências terapêuticas em saúde mental deverão estar vinculadas a unidades com o serviço criado no Artigo 1º desta Portaria e ter a supervisão do Coordenador Estadual de Saúde Mental ao qual caberá verificar o cumprimento das normas estabelecidas pela Portaria GM/MS nº 106, de 11 de fevereiro de 2000. Art. 4º Incluir na Tabela de Procedimentos do SIA/SUS o Grupo e Subgrupo de procedimentos conforme discriminação abaixo: Grupo 38.000.00-8 - acompanhamento de pacientes. Art. 5º Incluir na Tabela de Procedimentos do SIA/SUS o seguinte procedimento: Parágrafo único. O procedimento descrito neste Artigo deverá ser realizado em conjunto com a equipe profissional dos Serviços Residenciais Terapêuticos e com os cuidadores em saúde mental das residências terapêuticas. Art. 6º Incluir no Sistema de Autorização de Procedimentos Ambulatoriais de Alta Complexidade/Custo – APAC/SIA o procedimento definido no Artigo 5º desta Portaria. Art. 7º Regulamentar a utilização de instrumentos e formulários para operacionalização do procedimento incluído por esta Portaria. - Laudo TÉCNICO para emissão de apac - documento que justifica perante ao órgão autorizador a solicitação do procedimento, devendo ser corretamente preenchido pelo profissional de saúde que acompanha o paciente. O Laudo será preenchido em duas vias, sendo a 1ª via anexada ao prontuário do paciente juntamente com a APAC I - Formulário e a 2ª via, arquivada no órgão autorizador (ANEXO I). - APAC I - formulário - documento destinado a autorizar a realização dos Procedimentos Ambulatoriais de Alta Complexidade/Custo, devendo ser preenchido em duas vias pelos autorizadores. A 1ª via deverá ser anexada ao prontuário do paciente; 2ª via deverá ser arquivada órgão no autorizador (ANEXO II). - APAC II - meio magnético - instrumento destinado ao registro de informações e cobrança dos Procedimentos Ambulatoriais de Alta Complexidade/Custo. §1º A confecção e distribuição da APAC I - Formulário é de responsabilidade do Gestor Estadual em conformidade com Portaria SAS/MS nº 492, de 26 de agosto de 1999. §2º Os autorizadores deverão ser profissionais médicos não vinculados à rede do Sistema Único de Saúde - SUS como prestadores de serviços. Art. 8º Estabelecer que permanece a utilização do uso do Cadastro de Pessoa Física/Cartão de Identificação do Contribuinte - CPF/CIC para identificar o paciente que necessite realizar o procedimento de Acompanhamento em Residência Terapêutica em Saúde Mental. Não é obrigatório o seu registro para os pacientes que até a data de início do acompanhamento não possuam esta documentação, pois os mesmos serão identificados nominalmente. Art. 9º Determinar que a validade da APAC I - Formulário, emitida para realização do procedimento descrito no artigo 5º desta Portaria, será de até 03 (três) competências. Parágrafo único. A cobrança deste procedimento é efetuada mensalmente por meio da APAC II - Meio Magnético na seguinte forma: APAC II - Meio Magnético - Inicial - corresponde ao primeiro mês de tratamento abrangendo o período da data de início de validade autorizada na APAC I - Formulário até o último dia do mesmo mês. APAC II - Meio Magnético - continuidade - corresponde ao 2º e 3º mês subseqüentes à APAC II – Meio Magnético inicial. Art. 10 Estabelecer que a APAC - II Meio Magnético poderá ser encerrada registrando-se no campo Motivo de Cobrança os códigos abaixo discriminados. 6.3 - Alta por abandono de tratamento Art. 11 Definir que, para registro de informações, serão utilizadas as Tabelas: Tabela de Nacionalidade - Anexo III; Art. 12 Estabelecer que as Unidades Prestadoras de Serviços deverão manter arquivados: a APAC I - Formulário autorizada, Relatório Demonstrativo de APAC II - Meio Magnético para fins de consulta da auditoria. Art. 13 Definir que Departamento de Informática do SUS - DATASUS/MS, disponibilizará em seu BBS na área 38SIA o programa da APAC II - Meio Magnético a ser utilizado pelos prestadores. Art. 14 Esta Portaria entra em vigor a partir da competência dezembro de 2000. JOSÉ SERRA
ANEXO IV Para Medicamentos: 5.1 - Suspensão da medicação por indicação médica Se Alta: 6.1 - Alta por recuperação temporária da função renal Se Permanência: 7.1 - Permanece na mesma UPS com mesmo procedimento Se Transferência Se Óbito: 9.1 - Óbito relacionado à doença | |
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Vide: Situaçao/Correlatas CORRELATA: Resolução SEDH/CNDI nº 12, de 11-04-2008 - Estabelece parâmetros e diretrizes para a regulamentação do Art. 35 da Lei nº. 10.741/2003, que dispõe sobre o contrato de prestação de serviços das entidades com a pessoa idosa abrigada. | |