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Norma: RESOLUÇÃO | Órgão: Conselho Nacional de Saúde |
Número: 386 | Data Emissão: 14-06-2007 |
Ementa: Aprovar a estruturação da Comissão Intersetorial de Ciência e Tecnologia - CICT. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 30 jan. 2008. Seção I, p. 114 | |
REVOGADA | |
CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE RESOLUÇÃO CNS Nº 386, DE 14 DE JUNHO DE 2007 O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Centésima Septuagésima Quarta Reunião Ordinária, realizada nos dias 12, 13 e 14 de junho de 2007, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006, e considerando a necessidade de prosseguir na missão do Conselho Nacional de Saúde em articular o Sistema Único de Saúde, com as instituições responsáveis pela formação dos cientistas e pela produção do conhecimento científico, as agências governamentais responsáveis pelo financiamento da pesquisa, o setor produtivo de tecnologias e insumos para a saúde, e, os representantes da sociedade civil, para a formulação das diretrizes e princípios da política nacional de ciência e tecnologia em saúde, visando a definição de prioridades e estabelecimento de mecanismos de avaliação e controle social a serem propostos ao Plenário do Conselho Nacional de Saúde, órgão responsável pela formulação da política nacional de saúde e pelo controle social no SUS. Resolve: Art. 1º Aprovar a estruturação da Comissão Intersetorial de Ciência e Tecnologia - CICT, com a seguinte composição: I - Coordenador: Conselho Associação Brasileira de Pós - Graduação e Saúde Coletiva - ABRASCO. II - Coordenador Adjunto: Federação Nacional dos Diabéticos - FENAD. III - Titulares: a) um representante do Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde - CONASEMS; b) um representante do Departamento de Ciência e Tecnologia do Ministério da Saúde; c) um representante da CNI da área de Fármacos ou Equipamentos Médico - Hospitalares; d) um representante da Federação das Sociedades de Biologia Experimental - FESBE; e) um representante da Associação Brasileira de Pós-Graduação e Saúde Coletiva - ABRASCO; f) um representante da Academia Brasileira de Ciências - ABC; g) um representante do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Ministério da Ciência e Tecnologia - CNPq/MCT; h) um representante da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior do Ministério da Educação - CAPES/MEC; i) um representante da Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ; j) um representante do Conselho Federal de Biologia - CFBio; k) um representante do Movimento de Reintegração de Pessoas Atingidas pela Hanseníase - MORHAN; l) um representante do Fórum Brasileiro de ONGs e Movimentos Sociais para o Meio Ambiente - FBOMS. IV - Suplentes: a) um representante do Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS; b) um representante do Ministério da Saúde do Departamento de Ciência e Tecnologia; c) um representante da CNI da área de fármacos ou equipamentos médico-hospitalares; d) um representante da Sociedade Brasileira de Vigilância de Medicamentos - SOBRAVIME; e) um representante da Federação Brasileira de Hemofilia - FBH; f) um representante da Sociedade Brasileira de Profissionais em Pesquisa Clínica - SBPPC; g) um representante da Rede Unida; h) um representante da Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial - ABDI; i) um representante da Federação Nacional dos Farmacêuticos - FENAFAR; j) um representante do Instituto de Defesa do Consumidor - IDEC; k) um representante da União Nacional dos Estudantes - UNE; l) um representante da Confederação Nacional dos Bispos do Brasil - CNBB. Art. 2º Serão convidados representantes de instituições, das entidades e de áreas do Ministério da Saude, com atuação respectiva a temáticas tratadas pela CICT e que sejam imprescindíveis para o andamento dos trabalhos da Comissão. Art.3 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. FRANCISCO BATISTA JÚNIOR Homologo a Resolução CNS nº 386, de 14 de junho de 2007, nos termos do Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991. JOSÉ GOMES TEMPORÃO | |
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Vide: Situaçao/Correlatas REVOGADA pela Resolução CNS nº 524, de 08-07-2016 - Aprova a reestruturação da CICTAF, para o exercício do mandato de 2016 a 2018, com a composição de 18 (dezoito) titulares e 16 (dezesseis) suplentes. | |