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Norma: RESOLUÇÃO | Órgão: Conselho Nacional de Saúde |
Número: 385 | Data Emissão: 14-06-2007 |
Ementa: Aprovar a reestruturação da Comissão Intersetorial de Vigilância Sanitária e Farmacoepidemiologia - CIVSF. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 30 jan. 2008. Seção I, p. 114 | |
CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE RESOLUÇÃO CNS Nº 385, DE 14 DE JUNHO DE 2007 O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Centésima Septuagésima Quarta Reunião Ordinária, realizada nos dias 12, 13 e 14 de junho de 2007, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006, e considerando o Decreto nº 79.094, de 5 de janeiro de 1977, em seu artigo 161; considerando que o enfoque do controle social nas ações de Vigilância Sanitária e Farmacoepidemiologia, de atuar na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, estimulam à consciência sanitária sobre a segurança e a eficácia de serviços e produtos e contribui para o efetivo exercício da cidadania e da participação social no Sistema Único de Saúde - SUS, através das organizações que dele fazem parte e considerando que as ações de Vigilância Sanitária e de Farmacoepidemiologia são fundamentais para a execução do objetivo geral do Plano Nacional de Saúde, em promover o cumprimento constitucional à saúde, visando a redução do risco de agravos e o acesso universal e igualitário às ações para a sua promoção, proteção e recuperação; e considerando que a reestruturação da Comissão Intersetorial de Vigilância Sanitária e Farmacoepidemiologia constitui uma proposição da I Conferência Nacional de Vigilância Sanitária, ocorrida de 26 a 30 de novembro de 2001, em Brasília-DF. Resolve: Art. 1º Aprovar a reestruturação da Comissão Intersetorial de Vigilância Sanitária e Farmacoepidemiologia - CIVSF, com a seguinte composição: I - Coordenador: Federação Nacional dos Farmacêuticos - FENAFAR/FENTAS III - Titulares: IV - Suplentes: Art. 2º A Comissão Intersetorial de Vigilância Sanitária e Farmacoepidemiologia deverá apresentar relatos periódicos ao Plenário do Conselho Nacional de Saúde sobre o acompanhamento das ações correlatas. Art. 3º Serão convidados representantes de instituições, das entidades e de áreas do Ministério da Saude, com atuação respectiva a temáticas tratadas pela CIVSF e que sejam imprescindíveis para o andamento dos trabalhos da Comissão Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. FRANCISCO BATISTA JÚNIOR Homologo a Resolução CNS nº 385, de 14 de junho de 2007, nos termos do Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991. JOSÉ GOMES TEMPORÃO | |
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