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Norma: RESOLUÇÃO | Órgão: Conselho Nacional de Saúde |
Número: 382 | Data Emissão: 14-06-2007 |
Ementa: Aprovar a estruturação da Comissão Permanente para Acompanhamento das Políticas em DST e Aids - CAPDA. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 30 jan. 2008. Seção I, p. 113 | |
CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE RESOLUÇÃO CNS Nº 382, DE 14 DE JUNHO DE 2007 O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Centésima Septuagésima Quarta Reunião Ordinária, realizada nos dias 12, 13 e 14 de junho de 2007, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006, e Considerando que o Grupo de Trabalho para Acompanhamento das Políticas em DST e Aids foi criado pelo CNS através da Resolução CNS nº 323, de 08 de maio de 2003 e, desde então, acompanhou esta política em nível nacional; Considerando a aprovação da Comissão para Acompanhamento das Políticas em DST e Aids - CAPDA, na 172ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Saúde, realizada em 18 e 19 de abril de 2007; Considerando a adequação da composição da Comissão para Acompanhamento das Políticas em DST e Aids - CAPDA, face a nova composição do Conselho Nacional de Saúde; e Considerando a relevância das políticas de DST e AIDS para a saúde pública e a necessidade deste conselho de acompanhar a execução destas políticas, aliadas ao reconhecimento internacional do Programa Nacional de DST e AIDS do Ministério da Saúde. Resolve: Art. 1º Aprovar a estruturação da Comissão Permanente para Acompanhamento das Políticas em DST e Aids - CAPDA, com a seguinte composição: I - Coordenador: Movimento Nacional de Luta Contra a Aids. III - Titulares: IV - Suplentes: Art. 2º Serão convidados representantes de instituições, das entidades e de áreas do Ministério da Saude, com atuação respectiva a temáticas tratadas pela CAPDA e que sejam imprescindíveis para o andamento dos trabalhos da Comissão. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. FRANCISCO BATISTA JÚNIOR Homologo a Resolução CNS nº 382, de 14 de junho de 2007, nos termos do Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991. JOSÉ GOMES TEMPORÃO | |
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Vide: Situaçao/Correlatas CORRELATA: Portaria MS/GM nº 425, de 23-07-2007 - Alterar a descrição e o valor do procedimento de código 95.008.01-2 - Teste Rápido para Triagem de Infecção pelo HIV, da Tabela de Procedimentos Especiais do SIH/SUS. CORRELATA: Instrução Normativa MS/GM nº 1.626, de 10-07-2007 - Regulamenta os procedimentos e condutas para a abordagem consentida a usuários que procuram os serviços de saúde com vistas a realizar testes de HIV e outras DST, bem como aos que não comparecem ao tratamento já em curso. CORRELATA: Portaria SAS/MS nº 213, de 27-03-2007 - Incluir, na Tabela de Habilitações de Serviços Especializados no SCNES, a habilitação do tratamento da lipodistrofia do portador de HIV/Aids, referente ao Grupo 11.00 - Atenção à DST/HIV/Aids. CORRELATA: Portaria Conjunta SAS/SVS/MS nº 2, de 27-03-2007 - Definir como Serviço para o Tratamento das Lipodistrofias do Portador de HIV/AIDS aquele que possui condições técnicas, instalações físicas, equipamentos e recursos humanos capacitados a prestarem assistência especializada aos portadores de lipodistrofia associada ao HIV/AIDS. CORRELATA: Portaria MS/GM nº 3.123, de 07-12-2006 - Homologa o Processo de Adesão ao Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde (SUS). CORRELATA: Portaria SAS/MS nº 635, de 10-11-2005 - Regulamento Técnico para a implantação e operacionalização do Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde - SUS - REVOGADA PARCIALMENTE. CORRELATA: Lei Estadual nº 11.973, de 25-08-2005 - Dispõe sobre a obrigatoriedade de realização de exame sorológico de pré-natal em mulheres grávidas. CORRELATA: Portaria SVS/MS nº 34, de 28-07-2005 - Regulamenta o uso de testes rápidos para diagnóstico da infecção pelo HIV em situações especiais. CORRELATA: Portaria MS/GM nº 2.582, de 02-12-2004 - Inclui cirurgias reparadoras para pacientes portadores de AIDS e usuários de anti-retrovirais na Tabela do Sistema de Informação Hospitalares do SUS - SIH/SUS e dá outras providências. CORRELATA: Portaria MS/GM nº 112, de 29-01-2004 - Dispõe sobre a implantação, no âmbito da Hemorrede Nacional, da realização dos testes de amplificação e detecção de ácidos nucléicos (NAT), para HIV e HCV. CORRELATA: Resolução CFM nº 1.665, de 07-05-2003 - Dispõe sobre a responsabilidade ética das instituições e profissionais médicos na prevenção, controle e tratamento dos pacientes portadores do vírus da SIDA (AIDS) e soropositivos. CORRELATA: Portaria MS/GM nº 59, de 28-01-2003 - A sub-rede de laboratórios do Programa Nacional de DST e Aids, no que concerne ao diagnóstico laboratorial da infecção pelo HIV, será composta por todos os laboratórios, públicos e conveniados ao SUS, que realizam testes sorológicos para a detecção de anticorpos anti-HIV e de antígenos do HIV, organizados hierarquicamente, de acordo com a esfera de gestão do SUS à qual pertencem. CORRELATA: Resolução CREMESP nº 95, de 14-11-2000 - Dispõe sobre o dever do médico de solicitar exame anti-Hiv durante o pré-natal. | |