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Norma: RESOLUÇÃOÓrgão: Conselho Nacional de Saúde
Número: 382 Data Emissão: 14-06-2007
Ementa: Aprovar a estruturação da Comissão Permanente para Acompanhamento das Políticas em DST e Aids - CAPDA.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 30 jan. 2008. Seção I, p. 113

CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE

RESOLUÇÃO CNS Nº 382, DE 14 DE JUNHO DE 2007
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 30 jan. 2008. Seção I, p. 113

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Centésima Septuagésima Quarta Reunião Ordinária, realizada nos dias 12, 13 e 14 de junho de 2007, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006, e

Considerando que o Grupo de Trabalho para Acompanhamento das Políticas em DST e Aids foi criado pelo CNS através da Resolução CNS nº 323, de 08 de maio de 2003 e, desde então, acompanhou esta política em nível nacional;

Considerando a aprovação da Comissão para Acompanhamento das Políticas em DST e Aids - CAPDA, na 172ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Saúde, realizada em 18 e 19 de abril de 2007;

Considerando a adequação da composição da Comissão para Acompanhamento das Políticas em DST e Aids - CAPDA, face a nova composição do Conselho Nacional de Saúde; e

Considerando a relevância das políticas de DST e AIDS para a saúde pública e a necessidade deste conselho de acompanhar a execução destas políticas, aliadas ao reconhecimento internacional do Programa Nacional de DST e AIDS do Ministério da Saúde.

Resolve:

Art. 1º Aprovar a estruturação da Comissão Permanente para Acompanhamento das Políticas em DST e Aids - CAPDA, com a seguinte composição:

I - Coordenador: Movimento Nacional de Luta Contra a Aids.
II - Coordenador Adjunto: Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Transgêneros - ABGLT.

III - Titulares:
a) um representante da Coordenação Nacional de DST e Aids - Ministério da Saúde;
b) um representante do Conselho Nacional dos Secretários Municipais de Saúde CONASEMS;
c) um representante da Rede Nacional de Pessoas Vivendo com HIV/Aids - RNP+;
d) um representante da Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down - FBASD;
e) um representante dos Fóruns ONG´s Aids;
f) um representante da Articulação de Organizações de Mulheres Negras Brasileiras - AMNB;
g) um representante da Associação Brasileira de Enfermagem - ABEn;
h) um representante da Federação Nacional dos Enfermeiros - FNE;
i) um representante do Conselho Federal de Farmácia - CFF.
j) um representante do Conselho Federal de Serviço Social - CFESS.

IV - Suplentes:
a) um representante das Entidades Médicas (CFM, AMB, FENAM);
b) um representante do Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS;
c) um representante da Articulação Nacional de Travestis, Transexuais e Transgêneros - ANTRA;
d) um representante da Federação Brasileira de Hemofilia - FBH;
e) um representante da Central de Movimentos Populares - CMP/Nacional;
f) um representante da Articulação de Organizações de Mulheres Negras Brasileiras - AMNB;
g) um representante da Associação Brasileira de Enfermagem - ABEn;
h) um representante da Federação Nacional dos Enfermeiros - FNE;
i) um representante do Conselho Federal de Nutricionistas - CFN;
j) um representante do Conselho Federal de Serviço Social - CFESS.

Art. 2º Serão convidados representantes de instituições, das entidades e de áreas do Ministério da Saude, com atuação respectiva a temáticas tratadas pela CAPDA e que sejam imprescindíveis para o andamento dos trabalhos da Comissão.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO BATISTA JÚNIOR
Presidente do Conselho Nacional de Saúde

Homologo a Resolução CNS nº 382, de 14 de junho de 2007, nos termos do Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO
Ministro de Estado da Saúde

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Vide: Situaçao/Correlatas
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 425, de 23-07-2007 - Alterar a descrição e o valor do procedimento de código 95.008.01-2 - Teste Rápido para Triagem de Infecção pelo HIV, da Tabela de Procedimentos Especiais do SIH/SUS.
CORRELATA: Instrução Normativa MS/GM nº 1.626, de 10-07-2007 - Regulamenta os procedimentos e condutas para a abordagem consentida a usuários que procuram os serviços de saúde com vistas a realizar testes de HIV e outras DST, bem como aos que não comparecem ao tratamento já em curso.
CORRELATA: Portaria SAS/MS nº 213, de 27-03-2007 - Incluir, na Tabela de Habilitações de Serviços Especializados no SCNES, a habilitação do tratamento da lipodistrofia do portador de HIV/Aids, referente ao Grupo 11.00 - Atenção à DST/HIV/Aids.
CORRELATA: Portaria Conjunta SAS/SVS/MS nº 2, de 27-03-2007 - Definir como Serviço para o Tratamento das Lipodistrofias do Portador de HIV/AIDS aquele que possui condições técnicas, instalações físicas, equipamentos e recursos humanos capacitados a prestarem assistência especializada aos portadores de lipodistrofia associada ao HIV/AIDS.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 3.123, de 07-12-2006 - Homologa o Processo de Adesão ao Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde (SUS).
CORRELATA: Portaria SAS/MS nº 635, de 10-11-2005 - Regulamento Técnico para a implantação e operacionalização do Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde - SUS - REVOGADA PARCIALMENTE.
CORRELATA: Lei Estadual nº 11.973, de 25-08-2005 - Dispõe sobre a obrigatoriedade de realização de exame sorológico de pré-natal em mulheres grávidas.
CORRELATA: Portaria SVS/MS nº 34, de 28-07-2005 - Regulamenta o uso de testes rápidos para diagnóstico da infecção pelo HIV em situações especiais.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 2.582, de 02-12-2004 - Inclui cirurgias reparadoras para pacientes portadores de AIDS e usuários de anti-retrovirais na Tabela do Sistema de Informação Hospitalares do SUS - SIH/SUS e dá outras providências.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 112, de 29-01-2004 - Dispõe sobre a implantação, no âmbito da Hemorrede Nacional, da realização dos testes de amplificação e detecção de ácidos nucléicos (NAT), para HIV e HCV.
CORRELATA: Resolução CFM nº 1.665, de 07-05-2003 - Dispõe sobre a responsabilidade ética das instituições e profissionais médicos na prevenção, controle e tratamento dos pacientes portadores do vírus da SIDA (AIDS) e soropositivos.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 59, de 28-01-2003 - A sub-rede de laboratórios do Programa Nacional de DST e Aids, no que concerne ao diagnóstico laboratorial da infecção pelo HIV, será composta por todos os laboratórios, públicos e conveniados ao SUS, que realizam testes sorológicos para a detecção de anticorpos anti-HIV e de antígenos do HIV, organizados hierarquicamente, de acordo com a esfera de gestão do SUS à qual pertencem.
CORRELATA: Resolução CREMESP nº 95, de 14-11-2000 - Dispõe sobre o dever do médico de solicitar exame anti-Hiv durante o pré-natal.