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Norma: RESOLUÇÃOÓrgão: Conselho Nacional de Saúde
Número: 379 Data Emissão: 14-06-2007
Ementa: Aprovar a Reestruturação da Comissão Permanente de Orçamento e Financiamento - COFIN.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 30 jan. 2008. Seção I, p. 112

CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE

RESOLUÇÃO CNS Nº 379, DE 14 DE JUNHO DE 2007
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 30 jan. 2008. Seção I, p.112

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Centésima Septuagésima Quarta Reunião Ordinária, realizada nos dias 12, 13 e 14 de junho de 2007, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006, e

considerando a importância de sistematizar o assessoramento e a qualificação do Conselho Nacional de Saúde garantindo bom desempenho na formulação e proposição de estratégias e no controle da execução das políticas de saúde, inclusive em seus aspectos econômicos e financeiros;

considerando o acompanhamento do processo de execução orçamentária do Ministério da Saúde, fortalecendo uma atuação coordenada do controle social, superpondo a escolha de prioridades à efetiva implementação dos programas; e

considerando a necessidade da análise do relatório de gestão com a Execução Orçamentária, detalhada nos termos do Art. 12 da Lei 8.689/93 e os parágrafos 2º e 3º, inciso II do Art. 6º do Decreto 1.651/95.

Resolve:

Art. 1º Aprovar a Reestruturação da Comissão Permanente de Orçamento e Financiamento - COFIN, com a seguinte composição:

I - Coordenador - Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional - COFFITO/FENTAS;
II - Coordenador Adjunto - Confederação Nacional das Associações de Moradores - CONAM

III - Titulares:
a) um representante do Conselho Federal de Serviço Social - CFESS;
b) um representante da Federação Nacional dos Farmacêuticos - FENAFAR;
c) um representante do Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde - CONASEMS;
d) um representante da Associação Brasileira de Pós-Graduação em Saúde Coletiva - ABRASCO;
e) um representante do Movimento Popular de Saúde - MOPS;
f) um representante da Associação de Diabetes Juvenil - ADJ;
g) um representante da Central Única dos Trabalhadores - CUT;
h) um representante da Associação Nacional de Pós Graduandos - ANPG;
i) um representante da Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas - COBAP;
j) um representante das Entidades Médicas (AMB, CFM, Fentas);
k) um representante Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS;

IV - Suplentes:
a) um representante da Federação Nacional dos Psicólogos - FENAPSI;
b) um representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores Municipais - COFETAM;
c) um representante da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento - SPO/SE/MS;
d) um representante da Fundação Oswaldo Cruz - Fiocruz;
e) um representante da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos - SCTIE/MS;
f) um representante da Federação das Associações de Renais e Transplantados do Brasil - FARBRA;
g) um representante da Federação Nacional das Associações de Pais e Amigos Excepcionais - FENAPAES;
h) um representante do Congresso Nacional Afro Brasileiro - CNAB;
i) um representante do Movimento Nacional de Luta Contra a AIDS;
j) um representante da Plenária dos Conselhos de Saúde no âmbito Estadual;
k) um representante da Plenária dos Conselhos de Saúde no âmbito Municipal

Art. 2º Serão convidados representantes de instituições, das entidades e de áreas do Ministério da Saude, com atuação respectiva a temáticas tratadas pela COFIN e que sejam imprescindíveis para o andamento dos trabalhos da Comissão.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO BATISTA JÚNIOR
Presidente do Conselho Nacional de Saúde

Homologo a Resolução CNS nº 379, de 14 de junho de 2007, nos termos do Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO
Ministro de Estado da Saúde

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Vide: Situaçao/Correlatas

CORRELATA: Lei Federal nº 12.438, de 06-07-2011 - Altera a Lei nº 8.689, de 27 de julho de 1993, que dispõe sobre a extinção do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social - INAMPS e dá outras providências, para que a prestação de contas dos gestores do Sistema Único de Saúde - SUS ao Poder Legislativo estenda-se à esfera federal de governo.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 2.907, de 23-11-2009 - Dispõe sobre o financiamento para a implantação e/ou implementação de Complexos Reguladores e informatização das Unidades de Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
CORRELATA: Resolução SS-SP nº 9, de 26-01-2007 - Aos Departamentos Regionais de Saúde, da Coordenadoria de Regiões de Saúde, cabe, além das suas atribuições e competências legais, exercer as ações de Auditoria, de acordo com as diretrizes emanadas pelo Grupo Técnico Normativo de Auditoria e Controle de Saúde - GNACS, da Coordenadoria de Planejamento de Saúde.
CORRELATA: Decreto Federal nº 5.839, de 11-07-2006 - Dispõe sobre a organização, as atribuições e o processo eleitoral do Conselho Nacional de Saúde - CNS e dá outras providências
CORRELATA: Instrução Normativa SVS/MS nº 1, de 08-12-2003 - Estabelece procedimentos para elaboração, implementação e acompanhamento da Programação Pactuada e Integrada de Vigilância em Saúde - PPI-VS.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 2.203, de 05-11-1996 - Aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde-SUS - NOB-SUS 01/96.

CORRELATA: Decreto Federal nº 1.651, de 28-09-1995 - Regulamenta o Sistema Nacional de Auditoria no âmbito do Sistema Único de Saúde. 
ALTERA a Lei Federal nº 8.689, de 27-07-1993 - Dispõe sobre a extinção do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social-INAMPS, e dá outras providências.
CORRELATA: Lei Federal nº 8.142, de 28-12-1990 - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências.

CORRELATA: Lei Federal nº 8.080, de 19-09-1990 - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.