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Norma: RESOLUÇÃO | Órgão: Conselho Nacional de Saúde |
Número: 379 | Data Emissão: 14-06-2007 |
Ementa: Aprovar a Reestruturação da Comissão Permanente de Orçamento e Financiamento - COFIN. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 30 jan. 2008. Seção I, p. 112 | |
CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE RESOLUÇÃO CNS Nº 379, DE 14 DE JUNHO DE 2007 O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Centésima Septuagésima Quarta Reunião Ordinária, realizada nos dias 12, 13 e 14 de junho de 2007, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006, e considerando a importância de sistematizar o assessoramento e a qualificação do Conselho Nacional de Saúde garantindo bom desempenho na formulação e proposição de estratégias e no controle da execução das políticas de saúde, inclusive em seus aspectos econômicos e financeiros; considerando o acompanhamento do processo de execução orçamentária do Ministério da Saúde, fortalecendo uma atuação coordenada do controle social, superpondo a escolha de prioridades à efetiva implementação dos programas; e considerando a necessidade da análise do relatório de gestão com a Execução Orçamentária, detalhada nos termos do Art. 12 da Lei 8.689/93 e os parágrafos 2º e 3º, inciso II do Art. 6º do Decreto 1.651/95. Resolve: Art. 1º Aprovar a Reestruturação da Comissão Permanente de Orçamento e Financiamento - COFIN, com a seguinte composição: I - Coordenador - Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional - COFFITO/FENTAS; III - Titulares: IV - Suplentes: Art. 2º Serão convidados representantes de instituições, das entidades e de áreas do Ministério da Saude, com atuação respectiva a temáticas tratadas pela COFIN e que sejam imprescindíveis para o andamento dos trabalhos da Comissão. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. FRANCISCO BATISTA JÚNIOR Homologo a Resolução CNS nº 379, de 14 de junho de 2007, nos termos do Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991. JOSÉ GOMES TEMPORÃO | |
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Vide: Situaçao/Correlatas CORRELATA: Lei Federal nº 12.438, de 06-07-2011 - Altera a Lei nº 8.689, de 27 de julho de 1993, que dispõe sobre a extinção do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social - INAMPS e dá outras providências, para que a prestação de contas dos gestores do Sistema Único de Saúde - SUS ao Poder Legislativo estenda-se à esfera federal de governo. | |