imprimir
Norma: RESOLUÇÃOÓrgão: Conselho Nacional de Saúde
Número: 371 Data Emissão: 14-06-2007
Ementa: Institui a Comissão Intersetorial de Práticas Integrativas e Complementares no SUS - CIPICSUS.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 30 jan. 2008. Seção I, p. 110

CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE

RESOLUÇÃO CNS Nº 371, DE 14 DE JUNHO DE 2007
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 30 jan. 2008. Seção I, p. 110

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Centésima Septuagésima Quarta Reunião Ordinária, realizada nos dias 12, 13 e 14 de junho de 2007, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006, e

considerando que a saúde é um direito de todos e um dever do Estado e que, a assistência a saúde deve ser integral, sendo fornecido ao indivíduo, todos os recursos terapêuticos necessários para a promoção, prevenção e recuperação de sua saúde.

considerando que práticas terapêuticas tais como a acupuntura, a homeopatia, a medicina antroposófica, a fitoterapia, as práticas corporais e o termalismo, são práticas complementares e integrativas aos mais diversos tipos de tratamento que podem ser ofertados ao ser humano.

considerando a Política Nacional de Práticas Complementares e Integrativas no âmbito do SUS instituída pela Portaria GM/MS 971/ 06 e a Portaria 853/06 SAS/MS que trata da regulação e aplicação da referida política.

Resolve:

Art. 1º Instituir a Comissão Intersetorial de Práticas Integrativas e Complementares no SUS - CIPICSUS, com a seguinte composição:

I - Coordenador: Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional - COFFITO
II - Corrdenador-Adjunto: Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde -CONASEMS.

III - Titulares:
a) um representante da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos/MS;
b) um representante da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil - CNBB;
c) um representante do Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS;
d) um representante do Conselho Federal de Odontologia - CFO;
e) um representante da Sociedade Brasileira de Psicologia e Acupuntura - SOBRAPA;
f) um representante da Associação Médica de Homeopatia Brasileira - AMHB;
g) um representante do Conselho Federal de Farmácia - CFF;
h) um representante do Ministério da Educação - MEC;
i) um representante da Associação Brasileira de Ensino em Fisioterapia - ABENFISIO;
j) um representante da Associação Nacional de Fitoterapia nos Serviços Públicos - ASSOCIOFITO;
k) um representante da Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira - COIAB.

II - Suplentes:
a) um representante da Secretaria de Atenção à Saúde - SAS/MS;
b) um representante do Conselho Federal de Nutricionistas - CFN;
c) um representante da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA;
d) um representante da Sociedade Brasileira de Termalismo - SBT;
e) um representante da Associação Brasileira de Enfermagem - ABEn.;
f) um representante do Conselho Federal de Biomedicina - CFBIO;
g) um representante das Entidades Médicas (CFM/AMB/FENAM);
h) um representante da Associação Brasileira de Medicina Antroposófica - ABMA;
i) um representante da Associação Médica Brasileira de Fitomedicina - SOBRAFITO;
j) um representante da Associação Brasileira de Farmacêuticos Homeopatas - ABFH;
K) um representante da Sociedade Brasileira de Farmacêuticos Acupunturistas - SOBRAFA.

Art. 2º Serão convidados representantes de instituições, das entidades e de áreas do Ministério da Saude, com atuação respectiva a temáticas tratadas pela CIPICSUS e que sejam imprescindíveis para o andamento dos trabalhos da Comissão.

Art. 3º A Comissão Intersetorial de Práticas Integrativas e Complementares no SUS deverá apresentar relatos periódicos ao Plenário do Conselho Nacional de Saúde sobre o acompanhamento das ações correlatas.

Art.4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO BATISTA JÚNIOR
Presidente do Conselho Nacional de Saúde

Homologo a Resolução CNS nº 371, de 14 de junho de 2007, nos termos do Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO
Ministro de Estado da Saúde

imprimir
Vide: Situaçao/Correlatas

CORRELATA: Decreto Municipal nº 58.909, de 12-08-2019 - Regulamenta a Lei nº 16.881, de 27 de março de 2018, que estabelece diretrizes para o Programa de Terapia Floral como prática complementar ao bem-estar e à saúde, em especial, no que se refere aos respectivos objetivos, ações, controle e processos de vigilância sanitária no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 886, de 20-4-2010 - Institui a Farmácia Viva no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
CORRELATA: Resolução ANVISA nº 10, de 9-3-2010 - Dispõe sobre a notificação de drogas vagatais junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e dá outras providências.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 1.274, de 25-06-2008 - Institui Grupo Executivo para o Programa Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos.
CORRELATA: Decreto Municipal nº 49.596, de 11-06-2008 - Regulamenta a Lei nº 14.682, de 30 de janeiro de 2008, que institui, no âmbito do Município de São Paulo, o Programa Qualidade de Vida com Medicinas Tradicionais e Práticas Integrativas em Saúde.
CORRELATA: Lei Municipal nº 14.682, de 30-01-2008 - Institui no âmbito do Município de São Paulo, o Programa Qualidade de Vida com Medicinas Tradicionais e Práticas Integrativas em Saúde e dá outras providências.
CORRELATA: Portaria SAS/MS n. 853, de 17-11-2006 - Incluir na Tabela de Serviços/Classificações do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde-SCNES de Informações do SUS, o serviço de código 068 - Práticas Integrativas e Complementares.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 1.600, de 17-7-2006 - Aprova constituição do Observatório da Experiências de Medicina Antroposófica no Sistema Único de Saúde (SUS).
CORRELATA: Decreto Federal n. 5.813, de 22-6-2006 - Aprova a Política Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos e dá outras providências.
CORRELATA: Lei Mun. nº 13.717, de 8-1-2004 - Dispõe sobre a implantação das Terapias Naturais na Secretaria Municipal de Saúde, e dá outras providências.
CORRELATA: Portaria MS/GM n. 2.543, de 14-12-1995 - Institui, no âmbito da Secretaria de Vigilância Sanitária, o Grupo Assessor Técnico-Científico, com o objetivo de contribuir para a normatização dos serviços, bem como para o estabelecimento de padrões de qualidade de substâncias e produtos nas medicinas não convencionais.
CORRELATA: Resolução CIPLAN n. 8, de 8-3-1988 - Implantar a prática de Fitoterapia nos Serviços de Saúde, assim como orientar, através das Comissões Interinstitucionais de Saúde (CIS), buscarem a inclusão da Fitoterapia nas Ações Integradas de Saúde (AIS), e/ou programação do Sistema Unificado e Descentralizado de Saúde (SUDS), nas Unidades Federadas, visando colaborar com a prática oficial da medicina moderna, em caráter complementar.
CORRELATA: Resolução CIPLAN nº 4, de 8-3-1988 - Fixar diretrizes sobre o atendimento médico Homeopático nos serviços públicos.
CORRELATA: Resolução CIPLAN n. 5, de 3-3-1988 - Implantar a prática da Acupuntura nos Serviços Públicos Médico-Assistenciais para garantir o acesso da população a este tipo de assistência.