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Norma: RESOLUÇÃO | Órgão: Conselho Nacional de Saúde |
Número: 371 | Data Emissão: 14-06-2007 |
Ementa: Institui a Comissão Intersetorial de Práticas Integrativas e Complementares no SUS - CIPICSUS. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 30 jan. 2008. Seção I, p. 110 | |
CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE RESOLUÇÃO CNS Nº 371, DE 14 DE JUNHO DE 2007 O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Centésima Septuagésima Quarta Reunião Ordinária, realizada nos dias 12, 13 e 14 de junho de 2007, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006, e considerando que a saúde é um direito de todos e um dever do Estado e que, a assistência a saúde deve ser integral, sendo fornecido ao indivíduo, todos os recursos terapêuticos necessários para a promoção, prevenção e recuperação de sua saúde. considerando que práticas terapêuticas tais como a acupuntura, a homeopatia, a medicina antroposófica, a fitoterapia, as práticas corporais e o termalismo, são práticas complementares e integrativas aos mais diversos tipos de tratamento que podem ser ofertados ao ser humano. considerando a Política Nacional de Práticas Complementares e Integrativas no âmbito do SUS instituída pela Portaria GM/MS 971/ 06 e a Portaria 853/06 SAS/MS que trata da regulação e aplicação da referida política. Resolve: Art. 1º Instituir a Comissão Intersetorial de Práticas Integrativas e Complementares no SUS - CIPICSUS, com a seguinte composição: I - Coordenador: Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional - COFFITO III - Titulares: II - Suplentes: Art. 2º Serão convidados representantes de instituições, das entidades e de áreas do Ministério da Saude, com atuação respectiva a temáticas tratadas pela CIPICSUS e que sejam imprescindíveis para o andamento dos trabalhos da Comissão. Art. 3º A Comissão Intersetorial de Práticas Integrativas e Complementares no SUS deverá apresentar relatos periódicos ao Plenário do Conselho Nacional de Saúde sobre o acompanhamento das ações correlatas. Art.4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. FRANCISCO BATISTA JÚNIOR Homologo a Resolução CNS nº 371, de 14 de junho de 2007, nos termos do Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991. JOSÉ GOMES TEMPORÃO | |
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Vide: Situaçao/Correlatas CORRELATA: Decreto Municipal nº 58.909, de 12-08-2019 - Regulamenta a Lei nº 16.881, de 27 de março de 2018, que estabelece diretrizes para o Programa de Terapia Floral como prática complementar ao bem-estar e à saúde, em especial, no que se refere aos respectivos objetivos, ações, controle e processos de vigilância sanitária no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde. | |