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Norma: PORTARIAÓrgão: Secretaria de Assistência/Atenção à Saúde/Ministério da Saúde
Número: 36 Data Emissão: 24-01-2008
Ementa: Altera Procedimentos de Alta e Média Complexidade.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 25 jan. 2008. Seção I, p. 52-3

MINISTÉRIO DA SAÚDE
SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE

PORTARIA SAS/MS Nº 36, DE 24 DE JANEIRO DE 2008
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 25 jan. 2008. Seção I, p. 52-3

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 2.488/GM, de 2 de outubro de 2007, que concede reajuste de caráter emergencial, alterando os valores de procedimentos das Tabelas do Sistema de Informação Hospitalar do SUS - SIH/SUS e do Sistema de Informação Ambulatorial do SUS - SIA/SUS;

Considerando a Portaria nº 2.918/GM, de 13 de novembro de 2007, que redefine os procedimentos diagnósticos dos cânceres de mama e do colo uterino de procedimentos das Tabelas do Sistema de Informação Hospitalar do SUS - SIH/SUS e do Sistema de Informação Ambulatorial do SUS - SIA/SUS;

Considerando a Portaria GM/MS n.º 321, de 08 de fevereiro de 2007, que institui a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS;

Considerando a Portaria GM/MS n.º 2.848, de 06 de novembro de 2007, que consolida a estrutura organizacional e o detalhamento completo dos procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 07, de 04 janeiro de 2008, que estabelece os procedimentos da Tabela de Procedimentos e OPM do SUS com todos os atributos para janeiro de 2008; e

Considerando a necessidade de redefinir procedimentos diagnósticos do câncer do colo uterino, com vistas a ampliar o acesso aos procedimentos diagnósticos e qualificar a informação, o monitoramento e a avaliação dos serviços prestados no âmbito do Programa Nacional de Controle do Câncer do Colo do Útero e do Câncer de Mama, resolve:

Art. 1º Alterar, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do Sistema Único de Saúde - SUS, o valor do procedimento 02.03.01.001-9 - EXAME CITOPATOLOGICO CERVICO VAGINAL/ MICROFLORA para R$ 5,77 (cinco reais e setenta e sete centavos).

Art. 2º Incluir os códigos D06.1, D06.2, D06.7 e D06.9 da CID no procedimento 02.03.02.002-2 - Exame Anátomo-Patológico do Colo Uterino - Peça Cirúrgica, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS.

Art. 3º Incluir, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS, os procedimentos a seguir descritos:

Grupo:

02 - PROCEDIMENTOS COM FINALIDADE DIAGNÓSTICA

Sub-Grupo:

01 - COLETA DE MATERIAL

Forma de Organização:

01 - COLETA DE MATERIAL POR MEIO DE PUNCAO /BIOPSIA

Procedimento:

02.01.01.066-6 - BIOPSIA DO COLO UTERINO

Descrição:

CONSISTE NA RETIRADA DE FRAGMENTO DO COLO DO UTERO PARA EXAME HISTOPATOLOGICO, QUANDO HOUVER ALTERACAO AO EXAME DE COLPOSCOPIA.

Origem:

A.08031010

Modalidade:

AMBULATORIAL / HOSPITALAR / HOSPITAL DIA

Complexidade:

MC - MEDIA COMPLEXIDADE

Tipo de Financiamento:

MAC - MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE

Valor Ambulatorial SA:

R$ 14,66

Total Ambulatorial:

R$ 14,66

Valor Hospitalar SH:

R$ 14,66

Valor Hospitalar SP:

R$ 0,00

Total Hospitalar:

R$ 14,66

Idade Min:

12

Idade Max:

110

Sexo:

F

Qtde Máxima:

-

Instr. Registro:

BPA (INDIVIDUALIZADO) / AIH (PROC. ESPECIAL)

Média Permanência:

0

Permanência Maior:

NÃO

Cirurgia Eletiva:

NÃO

CNRAC:

NÃO

Inclui Anestesia:

NÃO

Pontos:

0

Admite Longa Permanência:

NÃO

CID Principal:

C53.0, C53.1, C53.8, C53.9, D06.0, D06.1, D06.7, D06.9, N87.1, N87.2, N87.9

CBO:

223132


Grupo:

02 - PROCEDIMENTOS COM FINALIDADE DIAGNOSTICA

Sub-Grupo:

03 - DIAGNOSTICO POR ANATOMIA PATOLOGICA E CITOPATOLOGIA

Forma de Organização:

02 - EXAMES ANATOMOPATOLOGICOS

Procedimento:

02.03.02.008-1 - EXAME ANATOMO -PATOLOGICO DO COLO UTERINO - BIOPSIA

Descrição:

CONSISTE NO EXAME MACRO E MICROSCOPICO DE MATERIAL OBTIDO POR BIOPSIA DO COLO UTERINO.

Origem:

A.12012033

Modalidade:

AMBULATORIAL

Complexidade:

MC - MEDIA COMPLEXIDADE

Tipo de Financiamento:

MAC - MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE

Valor Ambulatorial SA:

R$ 20,87

Total Ambulatorial:

R$ 20,87

Valor Hospitalar SH:

R$ 0,00

Valor Hospitalar SP:

R$ 0,00

Total Hospitalar:

R$ 0,00

Idade Min:

12

Idade Max:

110

Sexo:

F

Qtde Máxima:

-

Instr. Registro:

BPA (INDIVIDUALIZADO)

Média Permanência:

0

Permanência Maior:

NÃO

Cirurgia Eletiva:

NÃO

CNRAC:

NÃO

Inclui Anestesia:

NÃO

Pontos:

0

Admite Longa Permanência:

NÃO

CID Principal:

C53.0, C53.1, C53.8, C53.9, D06.0, D06.1, D06.7, D06.9, N87.0, N87.1, N87.2, N87.9

CBO:

223103

Serviço / Classificação:

120 - 001

Art. 4º Estabelecer que a utilização e a autorização dos procedimentos de que tratam o Art. 3º desta Portaria sejam feitas conforme os critérios do Programa Nacional de Controle do Colo do Útero e de Câncer de Mama e os seus consensos técnicos e operacionais documentados e divulgados sob a coordenação do Instituto Nacional de Câncer, do Ministério da Saúde.

Art. 5º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata o Art. 3º desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CARVALHO DE NORONHA

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Vide: Situaçao/Correlatas
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 2.848, de 06-11-2007 - Aprova a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais - OPM do Sistema Único de Saúde - SUS.
CORRELATA: Portaria MS/GM n. 2.488, de 2-10-2007 - Concede reajuste, em caráter emergencial, alterandoos valores de procedimentos ambulatoriais e hospitalares constantes das Tabelas dos Sistemas de Informação Ambulatorial e Hospitalar - SIA e SIH/SUS.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 1.687, de 20-9-2002 - Inclui e altera a descrição na tabela de procedimentos do sistema de informações hospitalares do Sistema Único de Saúde.