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Norma: LEI COMPLEMENTARÓrgão: Governador do Estado
Número: 971 Data Emissão: 10-01-2005
Ementa: Altera a redação de dispositivo da Lei Complementar nº 846, de 4/6/98, que dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais.
Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 11 jan. 2005. Seção I, p. 1

LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 971, DE 10 DE JANEIRO DE 2005
Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 11 jan. 2005. Seção I, p. 1

(Projeto de lei Complementar nº 19/2003, do deputado Pedro Tobias - PSDB)

Altera a redação de dispositivo da Lei Complementar nº 846, de 4/6/98, que dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Artigo 1º - O inciso IV do artigo 8º da Lei Complementar nº 846, de 4 de junho de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 8º - .................................................................

..............................................................................

IV - atendimento exclusivo aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, e usuários do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE, no caso das organizações sociais da saúde." (NR)

Artigo 2º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 10 de janeiro de 2005

GERALDO ALCKMIN

Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde

Arnaldo Madeira
Secretário - Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico -Legislativa, aos 10 de janeiro de 2005.

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Vide: Situaçao/Correlatas

CORRELATA: Lei Complementar Estadual nº 1.131, de 27-12-2011 - Altera a Lei Complementar nº 846, de 4 de junho de 1998, que dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais.
CORRELATA: Lei Complementar Estadual nº 1.095, de 18-09-2009 - Dispõe sobre a qualificação como organizações sociais das fundações e das entidades que especifica, e dá outras providências.
CORRELATA: Decreto Municipal nº 50.511, de 19-03-2009 - Revoga o inciso IV do artigo 14 do Decreto nº 50.478, de 10 de março de 2009, que regulamenta o § 11 do artigo 1º da Lei nº 14.669, de 14 de janeiro de 2008, no que se refere à organização e estruturação da Autarquia Hospitalar Municipal.
CORRELATA: Decreto Municipal nº 50.478, de 10-03-2009 - Regulamenta o § 11 do artigo 1º da Lei nº 14.669, de 14 de janeiro de 2008, no que se refere à organização e estruturação da Autarquia Hospitalar Municipal, e revoga o Decreto nº 49.231, de 19 de fevereiro de 2008.
CORRELATA: Decreto Municipal nº 50.364, de 30-12-2008 - Introduz alterações nos artigos 2º e 13 do Decreto nº 49.462, de 30 de abril de 2008, relativo à Lei nº 14.132, de 24 de maio de 2006, com as respectivas alterações posteriores, que dispõe sobre a qualificação de entidades sem fins lucrativos como organizações sociais.
CORRELATA: Decreto Municipal nº 49.786, de 18-07-2008 - Introduz alterações nos artigos 2º e 13 do Decreto nº 49.462, de 30 de abril de 2008, bem como nos artigos 1º e 49 do Decreto nº 49.523, de 27 de maio de 2008, ambos relativos à Lei nº 14.132, de 24 de maio de 2006, com as respectivas alterações posteriores, que dispõe sobre a qualificação de entidades sem fins lucrativos como organizações sociais.
CORRELATA: Decreto Municipal nº 49.523, de 27-05-2008 - Regulamenta a Lei nº 14.132, de 24 de janeiro de 2006, que dispõe sobre a qualificação de entidades sem fins lucrativos como organizações sociais, com as alterações introduzidas pelas Leis nº 14.482, de 16 de julho de 2007, e nº 14.664, de 4 de janeiro de 2008; revoga os Decretos nº 47.012, de 21 de fevereiro de 2006, nº 47.453, de 10 de julho de 2006, nº 47.544, de 3 de agosto de 2006, e nº 48.778, de 3 de outubro de 2007.
CORRELATA: Decreto Municipal nº 49.462, de 30-04-2008 - Regulamenta os artigos 16 e 16-A da Lei nº 14.132, de 24 de janeiro de 2006, e o inciso I do § 1º do artigo 2º da Lei nº 14.669, de 14 de janeiro de 2008.
CORRELATA: Lei Municipal nº 14.669, de 14-01-2008 - Altera a estrutura e as atribuições das Autarquias Hospitalares Municipais Regionais; introduz modificações na Lei nº 13.271, de 4 de janeiro de 2002, e na Lei nº 14.132, de 24 de janeiro de 2006; dispõe sobre a denominação e a forma de provimento dos cargos em comissão que especifica; atribui competência à Procuradoria Geral do Município para representar judicialmente o Instituto de Previdência Municipal - IPREM.
CORRELATA: Lei Municipal nº 14.664, de 04-01-2008 - Altera dispositivos e acresce os arts. 7º-A, 7º-B e 7º-C à Lei nº 14.132, de 24 de janeiro de 2006, que dispõe sobre a qualificação de entidades sem fins lucrativos como organizações sociais; e cria os cargos de provimento em comissão que especifica.
CORRELATA: Decreto Municipal nº 48.778, de 03-10-2007 - Estabelece condições para a formalização de contrato de gestão com entidade qualificada como organização social associada a instituições sem fins lucrativos.
CORRELATA: Lei Municipal nº 14.482, de 16-07-2007 - Altera a Lei nº 12.352, de 13 de junho de 1997, e dá outras providências.
CORRELATA: Lei Estadual nº 12.552, de 08-03-2007 - Dispõe sobre a presença de médico especialista em geriatria ou médico clínico com treinamento em geriatria nos Centros de Referência de Idosos e nos Postos de Saúde do Estado.
CORRELATA: Lei Municipal nº 14.132, de 24-01-2006 - Dispõe sobre a qualificação de entidades sem fins lucrativos como organizações sociais.
CORRELATA: Decreto Federal nº 5.396, de 21-03-2005 - Regulamenta o art. 19 da Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998, que dispõe sobre o recebimento de recursos e a veiculação de publicidade institucional por organizações sociais que exercem atividades de rádio e televisão educativa, e dá outras providências.
ALTERA a Lei Complementar Estadual nº 846, de 04-06-1998 - Dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais e dá outras providências.
CORRELATA: Lei Federal nº 9.637, de 15-05-1998 - Dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais, a criação do Programa Nacional de Publicização, a extinção dos órgãos e entidades que menciona e a absorção de suas atividades por organizações sociais, e dá outras providências.