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Norma: DECRETOÓrgão: Presidente da Republica
Número: 5396 Data Emissão: 21-03-2005
Ementa: Regulamenta o art. 19 da Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998, que dispõe sobre o recebimento de recursos e a veiculação de publicidade institucional por organizações sociais que exercem atividades de rádio e televisão educativa, e dá outras providências.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 22 mar. 2005. Seção I, p. 1

DECRETO FEDERAL Nº 5.396 DE 21 DE MARÇO DE 2005
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 22 mar. 2005. Seção I, p.1
REGULAMENTA PARCIALMENTE A LEI FEDERAL Nº 9.637, DE 15-05-1998

Regulamenta o art. 19 da Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998, que dispõe sobre o recebimento de recursos e a veiculação de publicidade institucional por organizações sociais que exercem atividades de rádio e televisão educativa, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19 da Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998,

DECRETA:

Art. 1º As organizações sociais que exercem atividades de rádio e televisão educativa podem receber recursos e veicular publicidade institucional de entidades de direito público ou privado a título de:

I - apoio cultural à organização social, seus programas, eventos ou projetos; e

II - patrocínio de programas, eventos ou projetos.

Art. 2º A publicidade institucional poderá ser veiculada nos intervalos de programas, eventos ou projetos, bem assim nos intervalos da programação, conforme o que for estabelecido em prévio ajuste entre o patrocinador e o patrocinado.

Art. 3º No caso de apoio cultural a determinados programas, eventos ou projetos, é facultada a indicação da entidade apoiadora no seu início ou fim.

Art. 4º O patrocínio poderá estar vinculado a um determinado programa ou a uma programação como um todo, a um determinado evento ou projeto ou a um conjunto de eventos ou projetos.

Parágrafo único.  O patrocínio de programas, eventos ou projetos permite, conforme prévio ajuste entre o patrocinador e o patrocinado, a divulgação de produtos, serviços ou da imagem do patrocinador no seu início, fim ou intervalos, bem como nos intervalos da programação ou de outros eventos ou projetos, desde que inserida nos seus respectivos anúncios.

Art. 5º É vedada, nos termos do parágrafo único do art. 1º do Decreto n.º 4.799, de 4 de agosto de 2003, a publicidade institucional de entidades de direito público que, direta ou indiretamente, caracterize promoção pessoal de autoridade, servidor público, empregado público ou ocupante de cargo em comissão.

Art. 6º É vedada às organizações sociais que exercem atividades de rádio e televisão educativa a veiculação remunerada de anúncios ou outras práticas que configurem comercialização de seus intervalos.

Art. 7º A publicidade institucional veiculada por organizações sociais que exercem atividades de rádio e televisão educativa deverá observar o atendimento, exclusivamente, da finalidade social da atividade educativa e cultural da organização.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de março de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Gushiken

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Vide: Situaçao/Correlatas

CORRELATA: Lei Complementar Estadual nº 1.131, de 27-12-2011 - Altera a Lei Complementar nº 846, de 4 de junho de 1998, que dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais.
CORRELATA: Lei Complementar Estadual nº 1.095, de 18-09-2009 - Dispõe sobre a qualificação como organizações sociais das fundações e das entidades que especifica, e dá outras providências.
CORRELATA: Decreto Municipal nº 50.511, de 19-03-2009 - Revoga o inciso IV do artigo 14 do Decreto nº 50.478, de 10 de março de 2009, que regulamenta o § 11 do artigo 1º da Lei nº 14.669, de 14 de janeiro de 2008, no que se refere à organização e estruturação da Autarquia Hospitalar Municipal.
CORRELATA: Decreto Municipal nº 50.478, de 10-03-2009 - Regulamenta o § 11 do artigo 1º da Lei nº 14.669, de 14 de janeiro de 2008, no que se refere à organização e estruturação da Autarquia Hospitalar Municipal, e revoga o Decreto nº 49.231, de 19 de fevereiro de 2008.
CORRELATA: Decreto Municipal nº 50.364, de 30-12-2008 - Introduz alterações nos artigos 2º e 13 do Decreto nº 49.462, de 30 de abril de 2008, relativo à Lei nº 14.132, de 24 de maio de 2006, com as respectivas alterações posteriores, que dispõe sobre a qualificação de entidades sem fins lucrativos como organizações sociais.
CORRELATA: Decreto Municipal nº 49.786, de 18-07-2008 - Introduz alterações nos artigos 2º e 13 do Decreto nº 49.462, de 30 de abril de 2008, bem como nos artigos 1º e 49 do Decreto nº 49.523, de 27 de maio de 2008, ambos relativos à Lei nº 14.132, de 24 de maio de 2006, com as respectivas alterações posteriores, que dispõe sobre a qualificação de entidades sem fins lucrativos como organizações sociais.
CORRELATA: Decreto Municipal nº 49.523, de 27-05-2008 - Regulamenta a Lei nº 14.132, de 24 de janeiro de 2006, que dispõe sobre a qualificação de entidades sem fins lucrativos como organizações sociais, com as alterações introduzidas pelas Leis nº 14.482, de 16 de julho de 2007, e nº 14.664, de 4 de janeiro de 2008; revoga os Decretos nº 47.012, de 21 de fevereiro de 2006, nº 47.453, de 10 de julho de 2006, nº 47.544, de 3 de agosto de 2006, e nº 48.778, de 3 de outubro de 2007.
CORRELATA: Decreto Municipal nº 49.462, de 30-04-2008 - Regulamenta os artigos 16 e 16-A da Lei nº 14.132, de 24 de janeiro de 2006, e o inciso I do § 1º do artigo 2º da Lei nº 14.669, de 14 de janeiro de 2008.
CORRELATA: Lei Municipal nº 14.669, de 14-01-2008 - Altera a estrutura e as atribuições das Autarquias Hospitalares Municipais Regionais; introduz modificações na Lei nº 13.271, de 4 de janeiro de 2002, e na Lei nº 14.132, de 24 de janeiro de 2006; dispõe sobre a denominação e a forma de provimento dos cargos em comissão que especifica; atribui competência à Procuradoria Geral do Município para representar judicialmente o Instituto de Previdência Municipal - IPREM.
CORRELATA: Lei Municipal nº 14.664, de 04-01-2008 - Altera dispositivos e acresce os arts. 7º-A, 7º-B e 7º-C à Lei nº 14.132, de 24 de janeiro de 2006, que dispõe sobre a qualificação de entidades sem fins lucrativos como organizações sociais; e cria os cargos de provimento em comissão que especifica.
CORRELATA: Decreto Municipal nº 48.778, de 03-10-2007 - Estabelece condições para a formalização de contrato de gestão com entidade qualificada como organização social associada a instituições sem fins lucrativos.
CORRELATA: Lei Municipal nº 14.482, de 16-07-2007 - Altera a Lei nº 12.352, de 13 de junho de 1997, e dá outras providências.
CORRELATA: Lei Estadual nº 12.552, de 08-03-2007 - Dispõe sobre a presença de médico especialista em geriatria ou médico clínico com treinamento em geriatria nos Centros de Referência de Idosos e nos Postos de Saúde do Estado.
CORRELATA: Lei Municipal nº 14.132, de 24-01-2006 - Dispõe sobre a qualificação de entidades sem fins lucrativos como organizações sociais.
CORRELATA: Lei Complementar Estadual nº 971, de 10-01-2005 - Altera a redação de dispositivo da Lei Complementar nº 846, de 4/6/98, que dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais.
CORRELATA: Lei Complementar Estadual nº 846, de 04-06-1998 - Dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais e dá outras providências.
REGULAMENTA PARCIALMENTE a Lei Federal nº 9.637, de 15-05-1998 - Dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais, a criação do Programa Nacional de Publicização, a extinção dos órgãos e entidades que menciona e a absorção de suas atividades por organizações sociais, e dá outras providências.