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Norma: PORTARIA INTERMINISTERIAL | Órgão: Ministério da Saúde/Ministério da Defesa |
Número: 3139 | Data Emissão: 05-12-2007 |
Ementa: Constituir Grupo de Trabalho Interministerial - GTI. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 6 dez. 2007. Seção 2, p. 30 | |
MINISTÉRIO DA SAÚDE PORTARIA INTERMINISTERIAL MS/MD Nº 3.139, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2007 OS MINISTROS DE ESTADO DA SAÚDE E DA DEFESA, no uso das atribuições que lhes conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando os preceitos constitucionais e os princípios do Sistema Único de Saúde - SUS, do direito à saúde, incluindo-se a eqüidade e o acesso universal da população brasileira aos serviços de saúde pelo Estado; Considerando as dificuldades enfrentadas pelo SUS no provimento e na fixação de médicos de demais profissionais de saúde em determinadas áreas do território nacional, problemática também vivenciada pelas Forças Armadas; Considerando as dificuldades que hoje existem quanto ao cumprimento do serviço militar obrigatório em relação aos profissionais de saúde, principalmente na área médica, de nível superior; e Considerando a necessidade de promover ações governamentais conjuntas com o objetivo de superar os problemas que se apresentam, resolvem: Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho Interministerial – GTI com os seguintes objetivos: I - elaborar diagnóstico sobre a prestação de serviços de atenção à saúde em áreas longínquas, inóspitas e de difícil acesso e propor políticas voltadas para esse setor; II - elaborar projeto piloto com vistas à viabilização das políticas referentes ao inciso I deste artigo; III - definir a priorização de 100 (cem) Municípios com a demanda de profissionais, tendo a supervisão das Forças Armadas; IV - propor políticas compensatórias financeiras e técnicas, tais como: V - discutir o serviço civil optativo/obrigatório para os profissionais da saúde; e VI - identificar ações que visem atender às especificidades dos serviços de atenção à saúde em áreas longínquas, inóspitas e de difícil acesso. Art. 2º O Grupo de Trabalho Interministerial será integrado pelos seguintes órgãos: I - Ministério da Defesa: II - Ministério da Saúde: Art. 3º O GTI reunir-se-á em periodicidade por ele definida, por convocação de seu coordenador ou de seus membros. § 1º Os resultados dos trabalhos elaborados pelo GTI, após análise dos setores competentes dos Ministérios da Defesa e da Saúde, incluindo as representações dos entes federados que constituem o SUS, serão encaminhados aos Ministros de Estado signatários para avaliação e aprovação. § 2º O GTI deverá concluir suas atividades no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data de publicação desta Portaria Interministerial, renovável por igual período. Art. 4º O GTI contará com assessores técnicos indicados pelos seus membros e poderá convidar especialistas ou instituições para contribuir com a execução de seus trabalhos. Art. 5º A Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde fornecerá o necessário suporte administrativo para o regular funcionamento do GTI. Art. 6º As atividades desenvolvidas no âmbito do GTI serão consideradas de relevante interesse público e não serão remuneradas. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ GOMES TEMPORÃO NELSON A. JOBIM | |
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Vide: Situaçao/Correlatas CORRELATA: Portaria MS/GM nº 2.859, de 29-12-2014 - Institui o incentivo financeiro de custeio mensal destinado aos Núcleos Intermunicipais e Estaduais de Telessaúde do Programa Nacional de Telessaúde Brasil Redes na Atenção Básica, e dá outras providências. | |