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Norma: PORTARIA INTERMINISTERIALÓrgão: Ministério da Saúde/Ministério da Defesa
Número: 3139 Data Emissão: 05-12-2007
Ementa: Constituir Grupo de Trabalho Interministerial - GTI.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 6 dez. 2007. Seção 2, p. 30

MINISTÉRIO DA SAÚDE
MINISTÉRIO DA DEFESA
GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA INTERMINISTERIAL MS/MD Nº 3.139, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2007
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 6 dez. 2007. Seção 2, p.30

OS MINISTROS DE ESTADO DA SAÚDE E DA DEFESA, no uso das atribuições que lhes conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando os preceitos constitucionais e os princípios do Sistema Único de Saúde - SUS, do direito à saúde, incluindo-se a eqüidade e o acesso universal da população brasileira aos serviços de saúde pelo Estado;

Considerando as dificuldades enfrentadas pelo SUS no provimento e na fixação de médicos de demais profissionais de saúde em determinadas áreas do território nacional, problemática também vivenciada pelas Forças Armadas;

Considerando as dificuldades que hoje existem quanto ao cumprimento do serviço militar obrigatório em relação aos profissionais de saúde, principalmente na área médica, de nível superior; e

Considerando a necessidade de promover ações governamentais conjuntas com o objetivo de superar os problemas que se apresentam, resolvem:

Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho Interministerial – GTI com os seguintes objetivos:

I - elaborar diagnóstico sobre a prestação de serviços de atenção à saúde em áreas longínquas, inóspitas e de difícil acesso e propor políticas voltadas para esse setor;

II - elaborar projeto piloto com vistas à viabilização das políticas referentes ao inciso I deste artigo;

III - definir a priorização de 100 (cem) Municípios com a demanda de profissionais, tendo a supervisão das Forças Armadas;

IV - propor políticas compensatórias financeiras e técnicas, tais como:
a) educação permanente para esses profissionais;
b) integração com o Telesaúde;
c) discriminação positiva (valorização de mérito adicional para o período em serviço no programa) para seu ingresso em Programas de Residência;

V - discutir o serviço civil optativo/obrigatório para os profissionais da saúde; e

VI - identificar ações que visem atender às especificidades dos serviços de atenção à saúde em áreas longínquas, inóspitas e de difícil acesso.

Art. 2º O Grupo de Trabalho Interministerial será integrado pelos seguintes órgãos:

I - Ministério da Defesa:
a) Diretor do Departamento de Saúde e Assistência Social - DESAS da Secretaria de Organização Institucional - SEORI;
b) Gerente da Divisão de Saúde do DESAS/SEORI; e
c) Gerente do DESAS/SEORI;

II - Ministério da Saúde:
a) Diretora do Departamento de Gestão e da Regulação do Trabalho em Saúde - DEGERTS/SGTES, que o coordenará;
b) Diretor do Departamento de Atenção Básica - DAB/SAS; e
c) Coordenador-Geral da Regulação e Negociação do Trabalho em Saúde - DEGERTS/SGTES.

Art. 3º O GTI reunir-se-á em periodicidade por ele definida, por convocação de seu coordenador ou de seus membros.

§ 1º Os resultados dos trabalhos elaborados pelo GTI, após análise dos setores competentes dos Ministérios da Defesa e da Saúde, incluindo as representações dos entes federados que constituem o SUS, serão encaminhados aos Ministros de Estado signatários para avaliação e aprovação.

§ 2º O GTI deverá concluir suas atividades no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data de publicação desta Portaria Interministerial, renovável por igual período.

Art. 4º O GTI contará com assessores técnicos indicados pelos seus membros e poderá convidar especialistas ou instituições para contribuir com a execução de seus trabalhos.

Art. 5º A Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde fornecerá o necessário suporte administrativo para o regular funcionamento do GTI.

Art. 6º As atividades desenvolvidas no âmbito do GTI serão consideradas de relevante interesse público e não serão remuneradas.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO
Ministro de Estado da Saúde

NELSON A. JOBIM
Ministro de Estado da Defesa

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Vide: Situaçao/Correlatas

CORRELATA: Portaria MS/GM nº 2.859, de 29-12-2014 - Institui o incentivo financeiro de custeio mensal destinado aos Núcleos Intermunicipais e Estaduais de Telessaúde do Programa Nacional de Telessaúde Brasil Redes na Atenção Básica, e dá outras providências.
CORRELATA: Portaria SMS.G nº 1.988, de 2014 - Institui o Programa Telessaúde São Paulo Redes e cria a Coordenação Municipal de Telessaúde e o Comitê Municipal de Telessaúde.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 452, de 04-03-2010 - Institui no âmbito do Ministério da Saúde a Comissão Permanente de Telessaúde.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 402, de 24-02-2010 - Institui, em âmbito nacional, o Programa Telessaúde Brasil para apoio à Estratégia de Saúde da Família no Sistema Único de Saúde, institui o Programa Nacional de Bolsas do Telessaúde Brasil e dá outras providências.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 2.970, de 08-12-2008 - Institui diretrizes técnicas e financeiras de fomento à regionalização da Rede Nacional SAMU 192.