imprimir
Norma: PORTARIAÓrgão: Secretaria de Assistência/Atenção à Saúde/Ministério da Saúde
Número: 2 Data Emissão: 03-01-2008
Ementa: Adequar no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde-SCNES, a funcionalidade Movimento/Exportação da base de dados cadastrais que passará a gerar o Protocolo de Exportação com Certidão Negativa, com informações dos estabelecimentos que não tiveram alterações cadastrais em cada competência, sendo atestado pelo gestor a inexistência das alterações no momento do envio do arquivo ao Departamento de Informática do SUS-DATASUS/MS.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 4 jan. 2008. Seção I, p. 27
REVOGADA

MINISTÉRIO DA SAÚDE
SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE

PORTARIA SAS/MS Nº 2, DE 3 DE JANEIRO DE 2008
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 4 jan. 2008. Seção I, p. 27 

REVOGADA PELA PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO SAES/MS Nº 1, DE 22-02-2022

O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria SAS/MS nº 511, de 29 de dezembro de 2000, que definiu as regras, fichas de cadastramento e o Manual do Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES;

Considerando a Portaria GM/MS nº 399, de 22 de fevereiro de 2006, que divulga o Pacto pela Saúde, que estabelece a extinção do processo de habilitação para Estados e Municípios, mantendo, até a assinatura do Termo de Compromisso de Gestão constante das Diretrizes Operacionais do Pacto pela Saúde 2006, as prerrogativas e responsabilidades dos até então habilitados em Gestão Plena do Sistema, pela Norma Operacional Básica - NOB SUS 01/96 e Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS SUS 2002;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 311, de 14 de maio de 2007 que estabeleceu que a atualização sistemática dos bancos de dados dos sistemas de informações SCNES, SIA e SIH, é responsabilidade dos municípios, estados e Distrito Federal, devendo ser encaminhados, mensalmente, ao Departamento de Informática do SUSDATASUS/SE/MS, de acordo com a gestão dos estabelecimentos;

Considerando a importância de qualificação permanente e atualização sistemática das bases de dados nacionais, regularmente alimentadas pelos Municípios, Estados e Distrito Federal; e,

Considerando que as bases de dados dos sistemas de informação em saúde, são imprescindíveis aos gestores no processo de planejamento, programação, regulação, avaliação, controle, auditoria e para construção dos indicadores de saúde, resolve:

Art. 1º - Adequar no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde-SCNES, a funcionalidade Movimento/Exportação da base de dados cadastrais que passará a gerar o Protocolo de Exportação com Certidão Negativa, com informações dos estabelecimentos que não tiveram alterações cadastrais em cada competência, sendo atestado pelo gestor a inexistência das alterações no momento do envio do arquivo ao Departamento de Informática do SUS-DATASUS/MS.

§ 1º - A cada exportação da base de dados do SCNES, referente aos estabelecimentos que tiveram alterações cadastrais que as Secretarias Municipais, Estaduais e do Distrito Federal encaminharem ao DATASUS, o Sistema gerará automaticamente a relação dos estabelecimentos de saúde que não tiveram alterações, para análise, confirmação e envio junto ao movimento dos estabelecimentos com alterações.
§ 2º - O Protocolo de Exportação com Certidão Negativa apresentará um espelho com a situação total da base de dados local, contemplando as seguintes situações possíveis: Estabelecimento(s) excluído(s); Estabelecimento(s) não exportado(s) - pertence(m) a outra gestão; Equipe(s) exportada(s); Estabelecimento(s) exportado(s) neste arquivo; Estabelecimento(s) já exportado(s) na competência vigente e Estabelecimento(s) com Certidão Negativa, ou seja, estabelecimento(s) que não sofreram alteração e ainda não foram exportados na competência vigente.

Art. 2º - Caberá ao Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas - DRAC/SAS/MS, por meio da Coordenação Geral de Sistemas de Informação - CGSI, adotar as providências necessárias junto ao Departamento de Informática do SUS - DATASUS/ SE/MS, para o cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de janeiro de 2008.

JOÃO GABBARDO DOS REIS

imprimir
Vide: Situaçao/Correlatas

REVOGADA pela Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22-02-2022 - Consolidação das normas sobre atenção especializada à saúde.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 3.462, de 11-11-2010 - Estabelece critérios para alimentação dos Bancos de Dados Nacionais dos Sistemas de Informação da Atenção à Saúde.
CORRELATA: Portaria SAS/MS nº 370, de 04-07-2007 - Adequar, a partir da competência agosto de 2007, a Tabela de Classificação Brasileira de Ocupações utilizada no SCNES com a Tabela de Classificação Brasileira de Ocupações - CBO2002 do Ministério do Trabalho e Emprego.
CORRELATA: Portaria SAS/MS nº 361, de 25-06-2007 - Incluir, na Tabela de Habilitaçõs de Serviços Especializados do Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES.
CORRELATA: Portaria SAS/MS nº 853, de 17-11-2006 - Incluir na Tabela de Serviços/classificações do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – SCNES de Informações do SUS, o serviço de código 068 - Práticas Integrativas e Complementares.
CORRELATA: Portaria SAS/MS nº 629, de 25-08-2006 - Descentralizar, para os gestores estaduais/municipais de saúde, o registro das habilitações no SCNES conforme descrito na tabela a seguir, para os estabelecimentos aptos a realizarem os procedimentos referentes aos Cuidados Prolongados, Internação Domiciliar, Planejamento Familiar/Esterilização, Cuidados Intermediários Neonatal, e de Cirurgias por Vídeolaparoscopia, após as devidas deliberações na instância da Comissão Intergestores Bipartite - CIB.
CORRELATA: Portaria SAS/MS nº 175, de 20-03-2006 - Atualiza o Manual Técnico do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES e as Fichas Cadastrais de Estabelecimentos de Saúde - FCES.
CORRELATA: Portaria SAS/MS nº 467, de 30-08-2005 - Altera a Tabela de Atendimento Prestado do CNES.
CORRELATA: Portaria SAS/MS nº 414, de 11-08-2005 - Incluir, no Sistema do Cadastro Nacional de Saúde - SCNES, as Tabelas de Habilitações de Serviços e de Regras Contratuais.
CORRELATA: Portaria SAS/MS nº 135, de 08-03-2005 - Altera a Tabela de Serviço/Classificação dos Sistemas de Informações (SCNES, SIA e SIH/SUS).
CORRELATA: Portaria SAS/MS nº 202, de 23-07-2003 - Manter o prazo estabelecido para a competência agosto/2003 do processamento do SIA e SIH/SUS com base no CNES.
CORRELATA: Portaria SAS/MS nº 115, de 19-05-2003 - Inclui estabelecimento de saúde/unidade na tabela de tipos de estabelecimento de saúde/unidade do SUS e do SCNES.
CORRELATA: Portaria SAS/MS nº 988, de 17-12-2002 - Determina a obrigatoriedade da atualização, como ação contínua, do CNES por parte dos estabelecimentos de saúde e gestores, dentro das rotinas do Sistema FCES, assim como da constante transposição desses dados para os sistemas SIA e SIH no caso dos prestadores de serviços ao SUS.
CORRELATA: Portaria SAS/MS nº 929, de 28-11-2002 - Determina que, para o Estabelecimento de Saúde proceder à cessão de crédito a pessoas jurídicas ou físicas, conceituadas como estabelecimentos de saúde, pela Portaria SAS/MS n. 511, de 29-12-2000, estas deverão igualmente estar cadastradas no CNES e o estabelecimento que a contrata deverá reconhecê-la como seu serviço de terceiros, informando no campo serviços especializados da FCES a condição de “terceiros” e indicando o seu CNPJ/CPF.
CORRELATA: Portaria SAS/MS nº 767, de 17-10-2002 - Ratifica que o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde-CNES entra em vigor na competência outrubro/2002, sendo de responsabilidade de cada Gestor a constante atualização dos dados de seu território, os quais passam a ser de uso dos demais Sistemas de Informações.
CORRELATA: Portaria SAS/MS nº 432, de 27-06-2002 - Determina que a partir de 1-10-2002, todos os estabelecimentos de saúde, vinculados ao SUS, deverão estar de posse de seu cadastro e programação assistencial vigentes para o processamento da referida competência, com base no CNES.
CORRELATA: Portaria SAS/MS nº 511, de 29-12-2000 - Aprova a Ficha Cadastral dos Estabelecimentos de Saúde-FCES, o Manual de Preenchimento e a planilha de dados profissionais costantes dos anexos I, II, III; cria o Banco de Dados Nacional de Estabelecimentos de Saúde.
CORRELATA: Portaria SAS/MS nº 403, de 20-10-2000 - Cria o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde-CNES.