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Norma: PORTARIA INTERMINISTERIAL | Órgão: Ministério da Saúde/Ministério da Educação |
Número: 3280 | Data Emissão: 21-12-2007 |
Ementa: Prorroga, até dezembro de 2008, o prazo fixado para validade da Certificação como Hospital de Ensino. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 2 jan. 2008. Seção I, p. 18 | |
MINITÉRIO DA SAÚDE e MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO PORTARIA INTERMINISTERIAL MEC/MS Nº 3.280, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2007 Prorroga, até dezembro de 2008, o prazo fixado para validade da Certificação como Hospital de Ensino. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE E O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e Considerando a Portaria Interministerial nº 2.400/MS/MEC, de 2 de outubro de 2007, que estabelece os requisitos para certificação de unidades hospitalares como Hospital de Ensino; e Considerando a necessidade de adequar o prazo para a certificação do Hospital de Ensino, instituído pela Portaria Interministerial MEC/MS nº 1.857, de 2 de agosto de 2007, a Portaria Interministerial MEC/MS nº 1.617, de 6 de julho de 2007, e a Portaria Interministerial MEC/MS nº 115, de 18 de janeiro de 2006, resolvem: Art. 1º Prorrogar, até dezembro de 2008, o prazo fixado para a validade da certificação, como Hospital de Ensino, das unidades hospitalares de que trata a Portaria Interministerial MEC/MS nº 1.857, de 2 de agosto de 2007, a Portaria Interministerial MEC/MS nº 1.617, de 6 de julho de 2007, e a Portaria Interministerial MEC/MS nº 115, de 18 de janeiro de 2006. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ GOMES TEMPORÃO FERNANDO HADDAD | |
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Vide: Situaçao/Correlatas CORRELATA: Portaria Insterministerial MS/MEC nº 905, de 20-04-2010 - Certifica 21 unidades como Hospitais de Ensino. | |