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Norma: PORTARIAÓrgão: Centro de Vigilância Sanitária - São Paulo
Número: 17 Data Emissão: 20-12-2007
Ementa: Aprova alteração na Portaria CVS - 01, de 22 de janeiro de 2007,que Dispõe sobre o Sistema Estadual de Vigilância Sanitária (Sevisa), define o Cadastro Estadual de Vigilância Sanitária (CEVS) e os procedimentos administrativos a serem adotados pelas equipes estaduais e municipais de vigilância sanitária no estado de São Paulo e dá outras providências.
Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 21 dez. 2007. Seção I, p. 31

SECRETARIA DE SAÚDE
CENTRO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

PORTARIA CVS Nº 17, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2007
Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 21 dez. 2007. Seção I, p. 31

Aprova alteração na Portaria CVS - 01, de 22 de janeiro de 2007,que Dispõe sobre o Sistema Estadual de Vigilância Sanitária (Sevisa), define o Cadastro Estadual de Vigilância Sanitária (CEVS) e os procedimentos administrativos a serem adotados pelas equipes estaduais e municipais de vigilância sanitária no estado de São Paulo e dá outras providências

A Diretoria Técnica do Centro de Vigilância Sanitária da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo altera o § 2º, do Artigo 9º, da Portaria CVS nº 01, de 22 de janeiro de 2007 descrito a seguir:

Artigo 9º:...

“...§ 2º - O contrato de terceirização mencionado no “caput” deste artigo deve ser registrado no Cartório de Títulos e Documentos.”

Que passa a vigorar com o seguinte texto:

Artigo 9º:...

“...§ 2º – A cópia do contrato de terceirização mencionado no “caput” deste artigo deve compor a relação de documentos para solicitação de Licença de Funcionamento ou Cadastro Estadual de Vigilância Sanitária (CEVS) e, para solicitação de alteração de dados cadastrais referentes as atividades e/ ou estabelecimentos previstos nos anexos desta Portaria.”

Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

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Vide: Situaçao/Correlatas
CORRELATA: Decreto Estadual nº 44.954, de 06-06-2000 - Dispõe sobre a definição do campo de atuação do Sistema Estadual de Vigilância Sanitária e a necessidade da integração intergovernamental das informações referentes ao Cadastro Estadual de Vigilância Sanitária - CEVS, às licenças de funcionamento, aos termos de responsabilidade técnica e, dá outras providências.