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Norma: LEIÓrgão: Prefeitura Municipal de São Paulo
Número: 14621 Data Emissão: 11-12-2007
Ementa: Altera o art. 1º da Lei nº 13.945, de 7 de janeiro de 2005.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da Cidade; São Paulo, SP, 12 dez. 2007. P. 1

LEI MUNICIPAL Nº 14.621, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2007
Diário Oficial da Cidade; São Paulo, SP, 12 dez. 2007. P. 1

(Projeto de Lei nº 18/06, do Executivo)

Altera o art. 1º da Lei nº 13.945, de 7 de janeiro de 2005.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º. O art. 1º da Lei nº 13.945, de 7 de janeiro de 2005, que dispõe sobre a obrigatoriedade da manutenção de aparelho desfibrilador externo automático em locais que designa e que tenham concentração/circulação média diária de 1.500 (mil e quinhentas) ou mais pessoas, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º. Os aeroportos, shopping centers, centros empresariais, estádios de futebol, hotéis, hipermercados e supermercados, casas de espetáculos e locais de trabalho com concentração acima de 1.000 (mil) pessoas ou circulação média diária de 3.000 (três mil) ou mais pessoas, os clubes e academias com mais de 1.000 (mil) sócios, as instituições financeiras e de ensino com concentração ou circulação média diária de 1.500 (mil e quinhentas) ou mais pessoas, ficam obrigados a manter, em suas dependências, aparelho desfibrilador externo automático.

§ 1º. Com a finalidade de estabelecer os parâmetros de conduta a serem seguidos na utilização do desfibrilador externo automático, a capacitação deverá ser promovida por meio de curso ministrado de acordo com as recomendações do Conselho Nacional de Ressuscitação.

§ 2º. Os estabelecimentos e órgãos públicos abrangidos pelo disposto no “caput” deste artigo deverão promover a capacitação de todos os integrantes da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, de todo o efetivo da Brigada de Incêndio e da Brigada de Emergência, além de mais dois funcionários por turno, por aparelho.

§ 3º. Os estabelecimentos que contarem com serviço médico em suas dependências deverão manter responsável técnico médico presente durante todo o período de funcionamento.” (NR)

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de dezembro de 2007, 454º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 11 de dezembro de 2007.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

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Vide: Situaçao/Correlatas

CORRELATA: Resolução ANVISA nº 13, de 28-03-2014 - Regulamenta a prestação de serviços de saúde em eventos de massa de interesse nacional e dá outras providências.
CORRELATA: Portaria SAS/MS nº 1, de 02-01-2014 - Atualiza protocolo de uso do cardioversor desfibrilador implantável a ser adotado nos estabelecimentos de saúde credenciados no SUS.
CORRELATA: Portaria SMS-SP nº 546/2008 - A Secretaria Municipal da Saúde disponibilizará às demais Secretarias do Município de São Paulo, mediante solicitação do titular da Pasta, aparelhos desfibriladores externos automáticos, destinados à utilização nos espaços públicos por elas indicados e alcançados pelo Decreto nº 49.277/2008, com o objetivo de promover a reanimação nos casos de ocorrência de parada cardiorrespiratória.
CORRELATA: Decreto Municipal nº 49.277, de 04-03-2008 - Regulamenta a Lei nº 13.945, de 7 de janeiro de 2005, alterada pela Lei nº 14.621, de 11 de dezembro de 2007, que dispõe sobre a obrigatoriedade da manutenção de aparelho desfibrilador externo automático nos locais que designa; revoga o Decreto nº 46.914, de 17 de janeiro de 1996.
CORRELATA: Lei Estadual nº 12.736, de 15-10-2007 - Dispõe sobre a manutenção de desfibrilador nos locais que especifica, e dá outras providências correlatas.
CORRELATA: Decreto Municipal n. 46.914, de 17-1-2006 - Regulamenta a lei n. 13.945, de 7-1-2006, que dispõe sobre a obrigatoriedade da manutenção de aparelho desfibrilador externo automático em locais que designa e que tenham concentração/circulação média diária de 1.500 ou mais pessoas.