imprimir | |||||||||||||||||||||
Norma: PORTARIA | Órgão: Secretaria de Assistência/Atenção à Saúde/Ministério da Saúde | ||||||||||||||||||||
Número: 748 | Data Emissão: 10-10-2006 | ||||||||||||||||||||
Ementa: Excluir o Serviço Especializado 050 - Residencial Terapêutico em Saúde Mental e sua classificação 128 - Assistência Domiciliar a Pacientes de Hospitais Psiquiátricos. | |||||||||||||||||||||
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 13 out. 2006. Seção I, p. 76 | |||||||||||||||||||||
MINISTÉRIO DA SAÚDE PORTARIA SAS/MS Nº 748, DE 10 DE OUTUBRO DE 2006 O Secretário de Atenção á Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a implantação de residências terapêuticas vinculadas aos estabelecimentos de atenção a Saúde Mental Considerando a necessidade de se identificar e quantificar as residências terapêuticas implantadas no país, buscando conhecer a sua localização e a sua capacidade operacional; Considerando a portaria 511/SAS, de 29 de dezembro de 2000, que estabelece o cadastramento dos estabelecimentos de saúde no país, vinculados ou não ao SUS; e, Considerando a Portaria Nº. 106/GM, de 11 de fevereiro de 2000 que criou os Serviços Residenciais Terapêuticos em Saúde Mental, no âmbito do Sistema Único de Saúde, como integrante da rede de atenção aos portadores de transtornos mentais, resolve: Art.1º - Excluir o Serviço Especializado 050 - Residencial Terapêutico em Saúde Mental e sua classificação 128 - Assistência Domiciliar a Pacientes de Hospitais Psiquiátricos. Art.2º - Incluir no serviço 014 – Atenção Psicossocial, a classificação Residencial Terapêutica em Saúde Mental e redefinir as respectivas classificações, a seguir descritas:
§ 1º - A compatibilidade do serviço 014 e suas respectivas classificações com a classificação brasileira de ocupações – CBO está descrita no anexo III desta Portaria. § 2º- Caberá ao DATASUS providenciar a transferência automática da informação existente de Serviço /Classificação 050/128 para o Serviço Especializado/Classificação 014/006, nos estabelecimentos de saúde que dispõem do referido serviço/classificação atualmente cadastrado no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde –SCNES. Art. 3º - Instituir a Ficha Complementar de Residência Terapêutica no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde – SCNES, com o preenchimento desta no estabelecimento de Saúde que possui o Serviço Especializado 014 - Atenção Psicossocial com a Classificação 007 - Residencial Terapêutica em Saúde Mental, a partir da competência Outubro de 2006, conforme formulário modelo e orientação de preenchimento, anexos I e II desta Portaria. Parágrafo único – Caberá às SES/SMS e ao Distrito Federal efetivarem a adequação dos cadastros dos estabelecimentos de saúde que se enquadrem no disposto deste artigo, no período de outubro de 2006 a fevereiro de 2007. Após este período os cadastros que não forem adequados ficarão com “status” de inconsistentes/pendentes na base de dados do SCNES local e nacional. Art. 4º - Caberá ao Departamento de Informática do SUS – DATASUS, adotar as medidas necessárias para adequações no Sistema SCNES ao que dispõe esta Portaria. Art. 5º - Revogar o Artigo 2º da portaria GM/MS nº 1220, de 07 de novembro de 2000 e Artigo 11 da Portaria nº. 106, de 11 de fevereiro de 2000. Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. JOSÉ GOMES TEMPORÃO VIDE ANEXO I NO VIDE ÍNTEGRA ABAIXO ANEXO II - ORIENTAÇÃO DE PREENCHIMENTO DA FICHA COMPLEMENTAR DA RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA Conceitos: Para identificação das residências terapêuticas deverão ser observados os critérios abaixo estabelecidos: 1 – DADOS OPERACIONAIS: 2 – IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO DE SAÚDE 3 - IDENTIFICAÇÃO DA RESIDENCIA TERAPEUTICA Onde: 4 – LOCALIZAÇÃO 5 – CARACTERIZAÇÃO DA RESIDENCIA 5.1 - Quantidade de Moradores 5.2 - Data de Ativação 5.3 - Data de Desativação 5.4 - Nº de Cuidadores. 6 – IDENTIFICAÇÃO DOS PROFISSIONAIS 6.1 – Responsável Técnico 6.2 – Cuidador de Saúde 7 - RESPONSAVEL PELO CADASTRO VIDE ANEXO III NO VIDE ÍNTEGRA ABAIXO | |||||||||||||||||||||
imprimir | |||||||||||||||||||||
Vide: Situaçao/Correlatas CORRELATA: Portaria MS/GM nº 3.090, de 23-12-2011 - Altera a Portaria nº 106/GM/MS, de 11 de fevereiro de 2000, e dispõe, no âmbito da Rede de Atenção Psicossocial, sobre o repasse de recursos de incentivo de custeio e custeio mensal para implantação e/ou implementação e funcionamento dos Serviços Residenciais Terapêuticos (SRT). | |||||||||||||||||||||