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Norma: PORTARIAÓrgão: Secretaria de Assistência/Atenção à Saúde/Ministério da Saúde
Número: 748 Data Emissão: 10-10-2006
Ementa: Excluir o Serviço Especializado 050 - Residencial Terapêutico em Saúde Mental e sua classificação 128 - Assistência Domiciliar a Pacientes de Hospitais Psiquiátricos.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 13 out. 2006. Seção I, p. 76

MINISTÉRIO DA SAÚDE
GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA SAS/MS Nº 748, DE 10 DE OUTUBRO DE 2006
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 13 out. 2006. Seção I, p.76
REVOGA PARCIALMENTE A PORTARIA MS/GM Nº 106, DE 11-02-2000
REVOGA PARCIALMENTE A PORTARIA MS/GM Nº 1.220, DE 07-11-2000

O Secretário de Atenção á Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a implantação de residências terapêuticas vinculadas aos estabelecimentos de atenção a Saúde Mental

Considerando a necessidade de se identificar e quantificar as residências terapêuticas implantadas no país, buscando conhecer a sua localização e a sua capacidade operacional;

Considerando a portaria 511/SAS, de 29 de dezembro de 2000, que estabelece o cadastramento dos estabelecimentos de saúde no país, vinculados ou não ao SUS; e,

Considerando a Portaria Nº. 106/GM, de 11 de fevereiro de 2000 que criou os Serviços Residenciais Terapêuticos em Saúde Mental, no âmbito do Sistema Único de Saúde, como integrante da rede de atenção aos portadores de transtornos mentais, resolve:

Art.1º - Excluir o Serviço Especializado 050 - Residencial Terapêutico em Saúde Mental e sua classificação 128 - Assistência Domiciliar a Pacientes de Hospitais Psiquiátricos.

Art.2º - Incluir no serviço 014 – Atenção Psicossocial, a classificação Residencial Terapêutica em Saúde Mental e redefinir as respectivas classificações, a seguir descritas:

CÓDIGO SERVIÇO

DESCRIÇÃO DO SERVIÇO

CÓDIDO CLASSIFICAÇÃO DO SERVIÇO

DESCRIÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO

14

ATENÇÃO PSICOSSOCIAL

001

Centro de Atenção Psicossocial  CAPS I

002

Centro de Atenção Psicossocial CAPS II

003

Centro de Atenção Psicossocial  CAPS III

004

Centro de Atenção Psic. à Infância e à Adolescência CAPSi

005

CAPS ad (Álcool e Outras Drogas

006

Serviço Hospitalar de Referência para a Atenção Integral aos Usuários de Álcool e Outras Drogas (SHR-AD)

007

Residência Terapêutica em Saúde Mental

§ 1º - A compatibilidade do serviço 014 e suas respectivas classificações com a classificação brasileira de ocupações – CBO está descrita no anexo III desta Portaria.

§ 2º- Caberá ao DATASUS providenciar a transferência automática da informação existente de Serviço /Classificação 050/128 para o Serviço Especializado/Classificação 014/006, nos estabelecimentos de saúde que dispõem do referido serviço/classificação atualmente cadastrado no  Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde –SCNES.

Art. 3º - Instituir a Ficha Complementar de Residência Terapêutica no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde – SCNES, com o preenchimento desta no estabelecimento de Saúde que possui o Serviço Especializado 014 - Atenção Psicossocial com a Classificação 007 - Residencial Terapêutica em Saúde Mental, a partir da competência Outubro de 2006, conforme formulário modelo e orientação de preenchimento, anexos I e II desta Portaria.

Parágrafo único – Caberá às SES/SMS e ao Distrito Federal efetivarem a adequação dos cadastros dos estabelecimentos de saúde que se enquadrem no disposto deste artigo, no período de outubro de 2006 a fevereiro de 2007. Após este período os cadastros que não forem adequados ficarão com “status” de inconsistentes/pendentes na base de dados do SCNES local e nacional.

Art. 4º - Caberá ao Departamento de Informática do SUS – DATASUS, adotar as medidas necessárias para adequações no Sistema SCNES ao que dispõe esta Portaria.

Art. 5º - Revogar o Artigo 2º da portaria GM/MS nº 1220, de 07 de novembro de 2000 e Artigo 11 da Portaria nº. 106, de 11 de fevereiro de 2000.

Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO
Secretário

VIDE ANEXO I NO VIDE ÍNTEGRA ABAIXO

ANEXO II - ORIENTAÇÃO DE PREENCHIMENTO DA FICHA COMPLEMENTAR DA RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA

Conceitos:
Entendem-se como Serviços Residenciais Terapêuticos, moradias ou casas inseridas, preferencialmente, na comunidade, destinadas a cuidar dos portadores de transtornos mentais, egressos de internações psiquiátricas de longa permanência, que não possuam suporte social e laços familiares e, que viabilizem sua inserção social.
O cadastro da residência terapêutica nos estabelecimentos somente será permitido se a mesma se enquadra no conceito acima descrito e o estabelecimento possui o serviço especializado 014 – Atenção Psicossocial e classificação 007 - Residência Terapêutica em Saúde Mental.
Não é permitido o cadastro da residência terapêutica como estabelecimento de saúde.

Para identificação das residências terapêuticas deverão ser observados os critérios abaixo estabelecidos:

1 – DADOS OPERACIONAIS:
Informar se o comando é de INCLUSÃO, ALTERAÇÃO OU EXCLUSÃO.
CAMPO COM PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO

2 – IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO DE SAÚDE
Deverá ser informado o CNES e nome fantasia do estabelecimento ao qual a residência terapêutica esta vinculada.
CAMPO COM PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO

3 - IDENTIFICAÇÃO DA RESIDENCIA TERAPEUTICA
Deverá ser informado o nome de referencia. As residências deverão ser identificadas por um nome de referencia, ficando a critério do gestor, a escolha do mesmo, podendo o nome ser alfanumérico.
CAMPO COM PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO


Obs.O cadastro das residências só poderá ser realizado no cadastro do estabelecimento que tiver previamente cadastrado o serviço/classificação (014/007); caso haja mais de uma residência vinculada ao mesmo estabelecimento, o SCNES fará automaticamente a numeração seqüencial no formato SSSCNES.

Onde:
SSS: Número Seqüencial
CNES – Código do CNES do estabelecimento

 4 – LOCALIZAÇÃO
Deverá ser informado o endereço completo da residência terapêutica.
TODOS OS CAMPOS SÃO DE PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO

5 – CARACTERIZAÇÃO DA RESIDENCIA

5.1 - Quantidade de Moradores
Deverá ser informada a quantidade de moradores da residência, por sexo.
CAMPO COM PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO

5.2 - Data de Ativação
Deverá ser informada a data no formato dia/mês/ano (dd/mm/aaaa) da implantação da residência terapêutica e a data não pode ser superior à data atual.
CAMPO COM PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO.

5.3 - Data de Desativação
Deverá ser informada a data no formato dia/mês/ano (dd/mm/aaaa) da desativação da residência terapêutica e a data não pode ser superior à data atual.

5.4 - Nº de Cuidadores.
Deverá ser informada a quantidade de profissionais com a ocupação de Cuidador de Saúde, CBO 199.99, que estão lotados na residência. Poderão ser informados outros profissionais lotados na residência quando houver CBO compatível com a ocupação dos mesmos.

6 – IDENTIFICAÇÃO DOS PROFISSIONAIS

6.1 – Responsável Técnico
Deverá ser identificado o profissional lotado no estabelecimento de saúde ao qual a residência esta vinculada, indicado como responsável técnico pela mesma.  Na ficha deverão ser preenchidos os campos de CBO, NOME, CPF e CNS com base no cadastro existente do profissional. No SCNES essas informações serão importadas do cadastro do profissional, através da opção de Pesquisa de Profissional existente.

6.2 – Cuidador de Saúde
Deverá ser informada a descrição dos profissionais com a ocupação de Cuidador de Saúde, que estão lotados na residência, através da vinculação das informações existentes no cadastro de profissionais. Deverão ser trazidas as informações referentes a CBO, NOME, CPF e CNS
OBS: Esses profissionais estão atualmente cadastrados com o CBO 199.99
CAMPO COM PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO

7 - RESPONSAVEL PELO CADASTRO
O cadastro das residências terapêuticas deverá ser realizado pelo gestor municipal/estadual ou pelo próprio estabelecimento se assim for delegado pelo gestor

VIDE ANEXO III NO VIDE ÍNTEGRA ABAIXO
Obs: (1) O Médico plantonista pertencente ao quadro geral do hospital.

VIDE ÍNTEGRA

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Vide: Situaçao/Correlatas

CORRELATA: Portaria MS/GM nº 3.090, de 23-12-2011 - Altera a Portaria nº 106/GM/MS, de 11 de fevereiro de 2000, e dispõe, no âmbito da Rede de Atenção Psicossocial, sobre o repasse de recursos de incentivo de custeio e custeio mensal para implantação e/ou implementação e funcionamento dos Serviços Residenciais Terapêuticos (SRT).
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 3.089, de 23-12-2011 - Dispõe, no âmbito da Rede de Atenção Psicossocial, sobre o financiamento dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS).
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 3.088, de 23-12-2011 - Institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
CORRELATA: Resolução SEDH/CNDI nº 12, de 11-04-2008 - Estabelece parâmetros e diretrizes para a regulamentação do Art. 35 da Lei nº. 10.741/2003, que dispõe sobre o contrato de prestação de serviços das entidades com a pessoa idosa abrigada.
CORRELATA: Resolução ANVISA nº 94, de 31-12-2007 - Altera anexo da Resolução - RDC Nº 283, de 26 de setembro de 2005.

PRORROGA PRAZO da Portaria SAS/MS nº 303, de 07-05-2007 - Prorrogar, para competência novembro de 2007, o prazo para que as Secretarias Estaduais, Municipais e do Distrito Federal efetivem a adequação dos cadastros dos estabelecimentos de saúde que dispõem do Serviço Especializado 014 - Atenção Psicossocial com Classificação 007.
CORRELATA: Resolução ANVISA/DC nº 283, de 26-09-2005 - Aprova o Regulamento Técnico que define normas de funcionamento para as instituições de Longa Permanência para Idosos, de caráter residencial.
CORRELATA: Portaria SAS/MS nº 146, de 30-04-2004 - Estabelecer que para o mesmo paciente, na mesma competência, possam ser emitidas APAC-I/Formulário para autorizar o procedimento ACOMPANHAMENTO DE PACIENTE EM RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA EM SAÙDE MENTAL.

CORRELATA: Lei Federal nº 10.708, de 31-07-2003 - Institui o auxílio-reabilitação psicossocial para pacientes acometidos de transtornos mentais egressos de internações.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 175, de 07-02/2001 - Altera o Artigo 7º da Portaria GM/MS nº 106, de 11 de fevereiro de 2000.

REVOGA PARCIALMENTE a Portaria MS/GM nº 1.220, de 07-11-2000 - Cria serviços e classificações nas Tabelas de Serviços e de Classificação de Serviços do SIA/SUS. 
REVOGA PARCIALMENTE Portaria MS/GM nº 106, de 11-02-2000 - Criar os Serviços Residenciais Terapêuticos em Saúde Mental, no âmbito do Sistema Único de Saúde, para o atendimento ao portador de transtornos mentais.