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Norma: PORTARIA | Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro |
Número: 175 | Data Emissão: 07-02-2001 |
Ementa: Alterar o Artigo 7º da Portaria GM/MS Nº 106, de 11 de fevereiro de 2000. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 9 fev. 2001. Seção I, p. 25 | |
REVOGADA | |
MINISTÉRIO DA SAÚDE PORTARIA MS/GM Nº 175, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2001 O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições legais, Considerando a criação e a regulamentação dos Serviços Residenciais Terapêuticos em Saúde Mental, constantes da Portaria GM/MS Nº 106, de 11 de fevereiro de 2000, publicada no Diário Oficial nº 31-E, de 14 de fevereiro de 2000, e Considerando as especificidades da assistência e supervisão das atividades dos referidos Serviços Residenciais Terapêuticos, que tratam de ambulatório especializado em saúde mental, resolve: Art. 1º Alterar o Artigo 7º da Portaria GM/MS Nº 106, de 11 de fevereiro de 2000, que passa a ter a seguinte redação: “Art. 7º Definir que os serviços ambulatoriais especializados em saúde mental, aos quais os Serviços Residenciais Terapêuticos estejam vinculados, possuam equipe técnica que atuará na assistência e supervisão das atividades, constituída, no mínimo, pelos seguintes profissionais: a) 01 (um) profissional médico; b) 02 (dois) profissionais de nível médio com experiência e/ou capacitação específica em reabilitação psicossocial” Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ SERRA | |
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Vide: Situaçao/Correlatas REVOGADA pela Portaria MS/GM nº 2.501, de 28-09-2017 - Revoga as Portarias que menciona. | |