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Norma: PORTARIAÓrgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
Número: 3459 Data Emissão: 14-08-1998
Ementa: Trata da agilização dos procedimentos de implantação dos Sistemas Estaduais de Referência Hospitalar em Atendimento de Urgência e Emergências.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 17 ago. 1998. Seção I, p. 95

MINISTÉRIO DA SAÚDE
GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA MS/GM Nº 3.459, DE 14 DE AGOSTO DE 1998
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 17 ago. 1998. Seção I, p. 95

O Ministro de Estado da saúde, no uso de suas atribuições, considerando:

- a necessidade de agilização dos procedimentos de implantação dos Sistemas Estaduais de Referência Hospitalar em Atendimento de Urgências e Emergências, estabelecidos pela Portaria GM/MS/Nº 2925/98, e
- as freqüentes consultas das SES e SMS sobre a aplicação do adicional de 50% (cinqüenta por cento) na remuneração dos procedimentos do SIH/SUS de emergência, combinada com o FIDEPS e o IVH-E, resolve:

Art. 1º - Os Hospitais Universitários e de Ensino - HUES que recebem FIDEPS podem integrar os Sistemas Estaduais de Referência Hospitalar em Atendimento de Urgências e Emergências, recebendo o adicional de 50% (cinqüenta por cento), estabelecido pela Portaria GM/MS/Nº 2925/98 e o FIDEPS, simultaneamente, mas não cumulativamente.

Parágrafo único - Na adaptação das rotinas de processamento do SIH/SUS, a SAS e o DATASUS adotarão as providências necessárias para que, tanto o adicional de 50% (cinqüenta por cento) como o FIDEPS, incidam sobre os valores básicos de remuneração da Tabela SIH/SUS dos procedimentos constantes do Anexo da Portaria GM/MS/Nº 2925/98, sem que o FIDEPS incida, cumulativamente, sobre o valor do referido adicional.

Art. 2º - Os hospitais atualmente cadastrados para recebimento do Índice de Valorização Hospitalar de Emergência – IVH-E, estabelecido pela Portaria GM/MS/Nº 1692/95, podem integrar, funcionalmente, o Sistema Estadual de Referência para Atendimento de Urgências e Emergências, não fazendo jùz ao recebimento do referido adicional de 50% (cinqüenta por cento).

§ 1º - A critério da SES ou da SMS, de conformidade com a condição de gestão vigente em cada caso e com o acordo da direção da unidade, esses hospitais poderão ser excluídos do cadastramento específico para IVH-E e, subseqüentemente, incluídos no cadastro do Sistema Estadual de Referência em Atendimento de Urgências e Emergências para recebimento do adicional de 50% (cinqüenta por cento) de que trata a Portaria GM/MS/Nº 2925/98.

§ 2º - Em caso de exclusão de hospital(is) do cadastro do IVH-E, o gestor estadual ou municipal não poderá incluir outra(s) unidade(s) hospitalar(es) nesta sistemática, como substituição.

Art 3º - Fica a Secretaria de Assistência à Saúde - SAS/MS autorizada a expedir atos normativos necessários à regulamentação complementar dos Sistemas Estaduais de Referência Hospitalar em Atendimento de Urgências e Emergências.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

JOSÉ SERRA

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Vide: Situaçao/Correlatas
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 2.529, de 23-11-2004 - Institui o Subsistema Nacional de Vigilância Epidemiológica em Âmbito Hospitalar, define competência para os estabelecimentos hospitalares, a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, cria a Rede Nacional de Hospitais de Referência para o referido Subsistema e define critérios para qualificação de estabelecimentos.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 672, de 3-6-2003 - Alterar a sistemática de operacionalização do Índice de Valorização Hospitalar de Emergência – IVH-E.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 1.343, de 25-07-2002 - Incluir, na Tabela de Procedimentos Especiais do SIH-SUS, o código de procedimento abaixo descrito, exclusivamente para cobrança em Hospitais integrantes dos Sistemas Estaduais de Referência Hospitalar no Atendimento da Gestante de Alto Risco.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 702, de 12-04-2002 - Criar mecanismos para a organização e implantação de Redes Estaduais de Assistência à Saúde do Idoso.
CORRELATA: Portaria SAS/MS nº 727, de 07-12-1999 - Alterar o anexo da Portaria GM/MS 479, de 15 de abril de 1999.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 479, de 15-04-1999 - Criar mecanismos para a implantação dos Sistemas Estaduais de Referência Hospitalar em Atendimento de Urgências e Emergências.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 3.477, de 20-08-1998 - Criar mecanismos para a implantação dos Sistemas Estaduais de Referência Hospitalar no Atendimento da Gestante de Alto Risco.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 3.482, de 20-08-1998 - Incluir na Tabela do Sistema de Informações Hospitalares – SIH/SUS, os grupos de procedimentos abaixo relacionados, exclusivos para cobrança por hospitais habilitados nos Sistemas de Referência Hospitalar no Atendimento Terciário à Gestante Alto de Risco, de que trata a Portaria GM/MS/Nº 3477/98.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 3.016, de 19-06-1998 - Instituir o Programa de Apoio à Implantação dos Sistemas Estaduais de Referência Hospitalar para Atendimento à Gestante de Alto Risco.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 2.925, de 09-06-1998 - Criar mecanismos para a implantação dos Sistemas Estaduais de Referência Hospitalar em Atendimento de Urgências e Emergências - REVOGADA
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 1.692, de 14-9-1995 - Institui o Índice de Valorização Hospitalar de Emergência(IVH-E), incidente sobre os valores de SH - Serviços Hospitalares, SP - Serviços Profissionais, SADI - Seviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia e Procedimentos Especiais do Sistema de Informações Hospitalares - SIH/SUS. REVOGADA