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Norma: PORTARIAÓrgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
Número: 2925 Data Emissão: 09-06-1998
Ementa: Criar mecanismos para a implantação dos Sistemas Estaduais de Referência Hospitalar em Atendimento de Urgências e Emergências
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 15 jun. 1998. Seção I, p. 44-52; Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 24 dez. 1998. Seção I, p. 19 –RETIFICAÇÃO
REVOGADA

MINISTÉRIO DA SAÚDE
GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA MS/GM 2.925, DE 9 DE JUNHO DE 1998
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 15 jun. 1998. Seção I, p. 44-52
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 24 dez. 1998. Seção I, p. 19 – RETIFICAÇÃO

REVOGADA PELA PORTARIA MS/GM Nº 479, DE 15-04-1999

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições, considerando:

- a importância do atendimento hospitalar na assistência ao paciente nas situações de urgência e emergência;
- a necessidade de organização dessa assistência para assegurar uma melhor qualidade no atendimento, resolve:

Art. 1º- Criar mecanismos para a implantação dos Sistemas Estaduais de Referência Hospitalar em Atendimento de Urgências e Emergências.

Art. 2º - Estabelecer os seguintes critérios para inclusão de hospitais nos Sistemas Estaduais de Referência Hospitalar em Atendimento de Urgências e Emergências:

I - Área física própria para o atendimento das urgências e emergências com:

- Recepção
- Sala de Espera
- Consultórios
- Sala de Exame
- Sala de Curativos
- Expurgo
- Sala de Emergência
- Sala de Cirurgia

II - Serviços próprios de Diagnóstico e Terapia nas 24 horas, com:

- Eletrocardiografia
- Radiologia
- Endoscopia digestiva
- Broncoscopia
- Tomografia computadorizada
- Ultrassonografia
- Laboratório Clínico (hematologia, bioquímica, gasometria, liquor, etc)
- Agência Transfusional/Banco de Sangue
- Unidade de Terapia Intensiva

III - Garantir o acesso a Serviços de:

- Estudo Hemodinâmico
- Angiografia
- Mielografia
- Ecocardiografia
- Ressonância Magnética

IV - Além do atendimento em Clínica Médica/Pediatria e Cirurgia Geral/Pediátrica a Unidade deve ter atendimento resolutivo em: (ALTERADO pela Portaria MS/GM nº 3.902, de 30-10-1998)

- Neurocirurgia
- Neurologia
- Ortopedia
- Cardiologia
- Cirurgia Vascular
- Oftalmologia
- Otorrinolaringologia

V - O hospital deve dispor de profissionais, integrados no atendimento às urgências e emergências, nas áreas de: (ALTERADO pela Portaria MS/GM nº 3.902, de 30-10-1998)

- Cirurgia Geral
- Cirurgia Vascular
- Anestesia
- Neurologia
- Neurocirurgia
- Terapia Intensiva
- Traumato-ortopedia
- Cardiologia
- Pediatria
- Clínica Médica
- Oftalmologia
- Otorrinolaringologia
- Radiologia

Art. 3º - As Unidades Hospitalares que preencherem os requisitos constantes do art. 2º desta Portaria e participarem das Centrais de Regulação, passam a dispor das condições para integrar o Sistema Estadual de Referência Hospitalar em Atendimento de Urgências e Emergências.

Art. 4º - As Unidades Hospitalares que integrarem o Sistema Estadual de Referência Hospitalar em Atendimento de Urgências e Emergências receberão adicional de 50% na remuneração dos procedimentos de internação hospitalar - SIH/SUS de emergência.

Art. 5º - Para a efetivação do pagamento do adicional, deverá ser lançado no campo específico da AIH para CARÁTER DE INTERNAÇÃO, o dígito 2 - Emergência em Unidade de Referência.

Art. 6º - No anexo desta Portaria estão descritos os procedimentos passíveis de cobrança, na forma dos artigos anteriores.

Art. 7º - O Secretário de Assistência à Saúde fica autorizado a emitir portarias incluindo ou excluindo procedimentos no anexo desta Portaria.

Art. 8º - O gestor estadual/municipal deverá realizar supervisão nas AIH emitidas, bem como programar a realização de auditorias.

Art. 9º - O adicional de que trata o artigo 4º desta Portaria não será cumulativo com o Índice de Valorização Hospitalar de Emergência - IVH-E, implantado pela Portaria GM/MS/1692/95.

Art. 10 - Não serão passíveis de adicional as órteses, próteses e materiais especiais, hemoterapia e procedimentos de alta complexidade em Neurocirurgia, constantes da Portaria/GM/MS/Nº 2922/98 e dos demais sistemas de alta complexidade.

Art. 11 - Cada Sistema Estadual de Referência Hospitalar em Atendimento de Urgências e Emergências contará com um número máximo de hospitais a ser definido pela Secretaria de Assistência à Saúde - SAS/MS, a partir de estudos realizados em conjunto com a respectiva Secretaria Estadual de Saúde.

Art. 12 - Cabe ao gestor estadual, após aprovação pela Comissão Intergestores Bipartite, o encaminhamento da proposta de seu Sistema Estadual de Referência Hospitalar em Atendimento de Urgências e Emergências à Secretaria de Assistência à Saúde que, após análise, providenciará a correspondente recomposição do teto financeiro.

Art. 13 - As Secretarias Estaduais ou Municipais de Saúde realizarão reavaliações, com periodicidade mínima semestral, nas Unidades, podendo solicitar o descredenciamento caso seja constatado o não cumprimento das exigências desta portaria.

Art. 14 - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ SERRA

VIDE ANEXO

MINISTÉRIO DA SAÚDE
GABINETE DO MINISTRO

RETIFICAÇÃO
PORTARIA MS/GM 2.925, DE 9 DE JUNHO DE 1998

Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 24 dez. 1998. Seção I, p. 19

No Diário Oficial da União nº 111, de 15.6.98, Seção 1, págs. 44 a 52, que publicou a Portaria nº 2.925, de 09.6.98.

onde se lê :

CIRURGIA DO RIM E BACINETE V

31012018

FISTULECTOMIA

INFECCOES SISTEMICAS

74500430

SEPTICEMIAS (PEDIATRIA)


leia-se:

 

 

CIRURGIA DO RIM E BACINETE V

31021018

FISTULECTOMIA

INFECCOES SISTEMICAS

74300261

SEPTICEMIAS (PEDIATRIA)

 

 

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Vide: Situaçao/Correlatas

REVOGADA pela Portaria MS/GM nº 479, de 15-04-1999 - Cria mecanismis para a implantação dos Sistemas Estaduais de Referência Hospitalar em Atendimento de Urgências e Emergências.
ALTERADA pela Portaria MS/GM nº 3.902, de 30-10-1998 - Incluir a especialidade de Psiquiatria nos itens IV e V do artigo 2º, da Portaria GM/MS/ nº 2.925, de 9 de junho de 1998, publicada no Diário Oficial da União nº 111, de 15 de junho de 1998.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 3.477, de 20-08-1998 - Criar mecanismos para a implantação dos Sistemas Estaduais de Referência Hospitalar no Atendimento da Gestante de Alto Risco.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 3.482, de 20-08-1998 - Incluir na Tabela do Sistema de Informações Hospitalares – SIH/SUS, os grupos de procedimentos abaixo relacionados, exclusivos para cobrança por hospitais habilitados nos Sistemas de Referência Hospitalar no Atendimento Terciário à Gestante Alto de Risco, de que trata a Portaria GM/MS/Nº 3477/98.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 3.459, de 14-08-1998 - Os Hospitais Universitários e de Ensino - HUES que recebem FIDEPS podem integrar os Sistemas Estaduais de Referência Hospitalar em Atendimento de Urgências e Emergências, recebendo o adicional de 50% (cinqüenta por cento), estabelecido pela Portaria GM/MS/Nº 2925/98 e o FIDEPS, simultaneamente, mas não cumulativamente.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 3.016, de 19-06-1998 - Instituir o Programa de Apoio à Implantação dos Sistemas Estaduais de Referência Hospitalar para Atendimento à Gestante de Alto Risco.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 1.692, de 14-09-1995 - Institui o Índice de Valorização Hospitalar de Emergência(IVH-E), incidente sobre os valores de SH - Serviços Hospitalares, SP - Serviços Profissionais, SADI - Seviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia e Procedimentos Especiais do Sistema de Informações Hospitalares - SIH/SUS.