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Norma: PORTARIA | Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro | ||||||||||||
Número: 2925 | Data Emissão: 09-06-1998 | ||||||||||||
Ementa: Criar mecanismos para a implantação dos Sistemas Estaduais de Referência Hospitalar em Atendimento de Urgências e Emergências | |||||||||||||
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 15 jun. 1998. Seção I, p. 44-52; Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 24 dez. 1998. Seção I, p. 19 –RETIFICAÇÃO | |||||||||||||
REVOGADA | |||||||||||||
MINISTÉRIO DA SAÚDE PORTARIA MS/GM 2.925, DE 9 DE JUNHO DE 1998 O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições, considerando: - a importância do atendimento hospitalar na assistência ao paciente nas situações de urgência e emergência; Art. 1º- Criar mecanismos para a implantação dos Sistemas Estaduais de Referência Hospitalar em Atendimento de Urgências e Emergências. Art. 2º - Estabelecer os seguintes critérios para inclusão de hospitais nos Sistemas Estaduais de Referência Hospitalar em Atendimento de Urgências e Emergências: I - Área física própria para o atendimento das urgências e emergências com: - Recepção II - Serviços próprios de Diagnóstico e Terapia nas 24 horas, com: - Eletrocardiografia III - Garantir o acesso a Serviços de: - Estudo Hemodinâmico IV - Além do atendimento em Clínica Médica/Pediatria e Cirurgia Geral/Pediátrica a Unidade deve ter atendimento resolutivo em: (ALTERADO pela Portaria MS/GM nº 3.902, de 30-10-1998) - Neurocirurgia V - O hospital deve dispor de profissionais, integrados no atendimento às urgências e emergências, nas áreas de: (ALTERADO pela Portaria MS/GM nº 3.902, de 30-10-1998) - Cirurgia Geral Art. 3º - As Unidades Hospitalares que preencherem os requisitos constantes do art. 2º desta Portaria e participarem das Centrais de Regulação, passam a dispor das condições para integrar o Sistema Estadual de Referência Hospitalar em Atendimento de Urgências e Emergências. Art. 4º - As Unidades Hospitalares que integrarem o Sistema Estadual de Referência Hospitalar em Atendimento de Urgências e Emergências receberão adicional de 50% na remuneração dos procedimentos de internação hospitalar - SIH/SUS de emergência. Art. 5º - Para a efetivação do pagamento do adicional, deverá ser lançado no campo específico da AIH para CARÁTER DE INTERNAÇÃO, o dígito 2 - Emergência em Unidade de Referência. Art. 6º - No anexo desta Portaria estão descritos os procedimentos passíveis de cobrança, na forma dos artigos anteriores. Art. 7º - O Secretário de Assistência à Saúde fica autorizado a emitir portarias incluindo ou excluindo procedimentos no anexo desta Portaria. Art. 8º - O gestor estadual/municipal deverá realizar supervisão nas AIH emitidas, bem como programar a realização de auditorias. Art. 9º - O adicional de que trata o artigo 4º desta Portaria não será cumulativo com o Índice de Valorização Hospitalar de Emergência - IVH-E, implantado pela Portaria GM/MS/1692/95. Art. 10 - Não serão passíveis de adicional as órteses, próteses e materiais especiais, hemoterapia e procedimentos de alta complexidade em Neurocirurgia, constantes da Portaria/GM/MS/Nº 2922/98 e dos demais sistemas de alta complexidade. Art. 11 - Cada Sistema Estadual de Referência Hospitalar em Atendimento de Urgências e Emergências contará com um número máximo de hospitais a ser definido pela Secretaria de Assistência à Saúde - SAS/MS, a partir de estudos realizados em conjunto com a respectiva Secretaria Estadual de Saúde. Art. 12 - Cabe ao gestor estadual, após aprovação pela Comissão Intergestores Bipartite, o encaminhamento da proposta de seu Sistema Estadual de Referência Hospitalar em Atendimento de Urgências e Emergências à Secretaria de Assistência à Saúde que, após análise, providenciará a correspondente recomposição do teto financeiro. Art. 13 - As Secretarias Estaduais ou Municipais de Saúde realizarão reavaliações, com periodicidade mínima semestral, nas Unidades, podendo solicitar o descredenciamento caso seja constatado o não cumprimento das exigências desta portaria. Art. 14 - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. JOSÉ SERRA MINISTÉRIO DA SAÚDE RETIFICAÇÃO No Diário Oficial da União nº 111, de 15.6.98, Seção 1, págs. 44 a 52, que publicou a Portaria nº 2.925, de 09.6.98. onde se lê :
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Vide: Situaçao/Correlatas REVOGADA pela Portaria MS/GM nº 479, de 15-04-1999 - Cria mecanismis para a implantação dos Sistemas Estaduais de Referência Hospitalar em Atendimento de Urgências e Emergências. | |||||||||||||