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Norma: PORTARIA | Órgão: Secretaria de Assistência/Atenção à Saúde/Ministério da Saúde | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Número: 569 | Data Emissão: 30-10-2007 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Ementa: Definir, para o ano de 2008, a série numérica nacional de AIH para os procedimentos de internação que integram a CNRAC e a Política Nacional das Cirurgias Eletivas. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 31 nov. 2007. Seção I, p. 79; Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 25 jan. 2008. Seção I, p. 52 - REPUBLICADA | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
REVOGADA | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
MINISTÉRIO DA SAÚDE PORTARIA SAS/MS Nº 569, DE 30 DE OUTUBRO DE 2007(*) O Secretario de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria GM/MS nº 2.309, de 19 de dezembro de 2001, que institui, no âmbito da Secretaria de Atenção à Saúde, a Central Nacional de Regulação de Alta Complexidade/CNRAC; Considerando a Portaria SAS/MS nº 648, de 28 de outubro de 2004, que alterou a composição da numeração da Autorização de Internação Hospitalar - AIH; Considerando a Portaria SAS/MS nº 567, de 13 de outubro de 2005, que estabeleceu o quinto dígito do número da AIH e da Autorização de Procedimentos de Alta Complexidade - APAC como identificador; e Considerando a Portaria , que instituiu a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Médica Complexidade, Ambulatorial e Hospitalar; resolve: Art. 1º - Definir, para o ano de 2008, a série numérica nacional de AIH para os procedimentos de internação que integram a CNRAC e a Política Nacional das Cirurgias Eletivas, conforme Anexos I e III desta Portaria. Art. 2º - Definir a série numérica nacional de APAC para os procedimentos ambulatoriais que integram a CNRAC, conforme Anexo II desta Portaria. Art. 3º - Ratificar que caberá aos gestores estaduais e do Distrito Federal a definição da série numérica de AIH de uso geral, identificada com o número 1 (um) no quinto dígito e a série numérica de APAC, identificada com o número 2 (dois) no quinto dígito, assim como a sua distribuição, aos seus municípios, com base na Programação Pactuada e Integrada. Parágrafo Único - As Secretarias Municipais de Saúde, a partir do intervalo da faixa numérica que lhe couber, deverá também definir o intervalo de AIH e de APAC para os seus órgãos de autorização locais. Art. 4º - Estabelecer que o dígito verificador, posição 13 da numeração, será calculado pelo programa "DR SYSTEM". Art. 5º - Definir que é de responsabilidade do Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde - DATASUS/MS providenciar as adequações necessárias nos sistemas SIA e SIH/SUS para implementação do que dispõe esta Portaria. Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a parti da competência janeiro de 2008. JOSÉ CARVALHO DE NORONHA (*) Republicada por ter saído com incorreção, do original, no DO nº 210 de 31/11/2007, seção 01, pág. 79. ANEXO I Série numérica de AIH para Central de Regulação de Alta Complexidade - CNRAC.
ANEXO II Série numérica de APAC para a Central Nacional de Regulação de Alta Complexidade - CNRAC.
ANEXO III Série Numérica de AIH para Cirurgias Eletivas
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Vide: Situaçao/Correlatas REVOGADA pela Portaria SAES/MS nº 104, de 25-03-2022 - Revoga portarias com efeitos exauridos. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||