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Norma: PORTARIA | Órgão: Secretaria de Assistência/Atenção à Saúde/Ministério da Saúde |
Número: 15 | Data Emissão: 17-01-1996 |
Ementa: Alterar o item 1 da Portaria SAS/MS nº 66 de 17.07.95, D.O.U de 18.07.95, mantendo na tabela do SIH-SUS o Grupo Código 63.100.03.7 - Internação em Psiquiatria III - Procedimento 63.001.30.6 - Tratamento em Psiquiatria em hospital psiquiátrico tipo A. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 18 jan. 1996. Seção I, p. 816 | |
MINISTÉRIO DA SAÚDE PORTARIA SAS/MS Nº 15, DE 17 DE JANEIRO DE 1996 O Secretário de Assistência à Saúde/SAS, no uso de suas atribuições legais e; Considerando a necessidade de aprimoramento do processo de reestruturação da assistência psiquiátrica em curso no país; Considerando as recomendações da reunião da Comissão Nacional de Reforma psiquiátrica do Conselho Nacional de Saúde, em 12.12.95 e Considerando a necessidade de regulamentação específica para os leitos hospitalares remanescentes em hospitais psiquiátricos classificados no Grupo Código 63.100.03-7 - Internação em Psiquiatria III - Procedimento 63.001.30-6 - Tratamento em Psiquiatria em hospital psiquiátrico tipo A da Tabela do SIH-SUS, resolve: 1. Alterar o item 1 da Portaria SAS/MS nº 66 de 17.07.95, D.O.U de 18.07.95, mantendo na tabela do SIH-SUS o Grupo Código 63.100.03.7 - Internação em Psiquiatria III - Procedimento 63.001.30.6 - Tratamento em Psiquiatria em hospital psiquiátrico tipo A. 2. Determinar que o Grupo e Procedimento citados no item anterior, para efeito de cadastro, sejam exclusivos dos hospitais psiquiátricos remanescentes, até esta data, nesse mesmo Grupo; 3. Ratificar a proibição de novas internações em hospitais cadastrados neste grupo, conforme os termos do item II da Portaria SAS/MS nº 94 de 24.08.95, DOU de 25.08.95. 4. Modificar a redação do sub-item 1.10 da Portaria SAS/MS nº 407 de 30.06.92, republicada no D.O.U de 05.03.93, para “As alterações no quadro de pessoal técnico que compõe a equipe multiprofissional serão permitidas apenas mediante a apresentação de projeto técnico específico aprovado pelo gestor estadual e municipal”, respeitando-se a legislação em vigor e o quantitativo global referido no sub-item da supracitada Portaria. 5. Determinar que, no prazo de 60 dias, a contar da publicação desta, o gestor estadual, ou municipal em gestão semiplena, submeta ao respectivo Conselho de Saúde, o plano, programa ou projeto assistencial para clientela remanescente nesses hospitais aqui referidos; 6. A resolução aprovada pelo Conselho de Saúde deverá ser encaminhada, no prazo máximo de 30 dias, para o Conselho Nacional de Saúde, para apreciação da Comissão nacional de Reforma Psiquiátrica. 7. Revogar o item 3 da Portaria SAS/MS nº 66 de 17.07.95, D.O.U de 18.07.95. EDUARDO LEVCOVITZ | |
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Vide: Situaçao/Correlatas CORRELATA: Portaria MS/GM nº 469, de 06-04-2001 - Altera a sistemática de remuneração dos procedimentos de internação em hospital psiquiátrico e dá outras providências. | |