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Norma: PORTARIAÓrgão: Secretaria de Assistência/Atenção à Saúde/Ministério da Saúde
Número: 94 Data Emissão: 24-08-1995
Ementa: Retificar os itens 4,5, e 6 da PT 66 de 17/07/95, retificar os itens 1 e 2 da PT SAS 93 de 22/08/95 e ratificar os itens 3, 7, 8, e 9 da PT/SAS/MS Nº 66, DE 17/07/95.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 25 ago. 1995. Seção I, p. 13.051

MINISTÉRIO DA SAÚDE
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE

PORTARIA SAS/MS Nº 94, DE 24 DE AGOSTO DE 1995
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 25 ago. 1995. Seção I, p. 13.051

O Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições legais e acolhendo recomendações do Colegiado de Coordenadores Estaduais de Saúde Mental de 22/08/95, resolve:

I. Retificar os itens 4,5, e 6 da PT 66 de 17/07/95, que passam a ter a seguinte redação:

1.1 - Proibir novas internações nos hospitais cadastrados no Grupo de Procedimento 63.100.03-7 - Internação em Psiquiatria III, a partir de 1º de outubro de 1995.

1.2 - Submeter os hospitais remanescentes no Grupo de Procedimento referido no item anterior a supervisão permanente do Ministério da Saúde, além daquelas regulares dos outros níveis de gestores do SUS, a partir de 1º de outubro de 1995.

1.3 - Determinar a veiculação, na última semana do mês de setembro de 1995, de esclarecimento à população dos motivos da proibição referida no subitem 1.1 desta Portaria, bem como informar as alternativas de tratamento em cada município ou região.

2. Autorizar as Secretarias Estaduais de Saúde a reverem o processo de reclassificação dos hospitais psiquiátricos cadastrados no Grupo de Procedimento 63.100.03-7 - Internação em Psiquiatria III da Tabela do SIH/SUS alternando o prazo de habilitação junto ao Ministério da Saúde até 22/09/95.

3. Retificar os itens 1 e 2 da PT SAS 93 de 22/08/95 que passam a ter a seguinte redação:

3.1 - Os hospitais psiquiátricos que tenham permanecido cadastrados no grupo de procedimento 63.100.03-7 - Internação em Psiquiatria III - deverão encaminhar até 15/10/95, relação nominal dos pacientes internados em 01/10/95 às Secretarias Estaduais de Saúde. O não cumprimento do disposto acarretará suspensão do pagamento a partir da competência outubro de 1995.

3.2 - As Secretarias Estaduais de Saúde deverão encaminhar às referidas relações à Coordenação de Saúde Mental desta Secretaria até 30/10/95.

4. Recomendar a efetiva observância do prazo limite de 31 de dezembro de 1995 para a vigência do Grupo de Procedimento 63.100.03-7 - Internação em Psiquiatria III, conforme dispõe o item 1 da PT/SAS/MS nº 66/95.

5. Ratificar os itens 3, 7, 8, e 9 da PT/SAS/MS Nº 66, DE 17/07/95.

6. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

EDUARDO LEVCOVITZ

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Vide: Situaçao/Correlatas
ALTERADA: Portaria SAS/MS nº 15, de 17-01-1996 - Alterar o item 1 da Portaria SAS/MS nº 66 de 17.07.95, D.O.U de 18.07.95, mantendo na tabela do SIH-SUS o Grupo Código 63.100.03.7 - Internação em Psiquiatria III - Procedimento 63.001.30.6 - Tratamento em Psiquiatria em hospital psiquiátrico tipo A.