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Norma: PORTARIA | Órgão: Secretaria de Assistência/Atenção à Saúde/Ministério da Saúde |
Número: 66 | Data Emissão: 17-07-1995 |
Ementa: Alterar o disposto na Portaria SAS nº 229/94, publicada no DOU de 20.12.94, prorrogando o prazo de vigência do Grupo de Procedimento 63.100.03-7 - Internação em Psiquiatria III, na Tabela do SIH-SUS, para 31 de dezembro de 1995 | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 19 jul. 1995. Seção I, p. 10.685 | |
REVOGADA | |
MINISTÉRIO DA SAÚDE PORTARIA SAS/MS Nº 66, DE 17 DE JULHO DE 1995 O SECRETÁRIO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e acolhendo recomendações do Grupo de Trabalho da Portaria SAS nº 321 de 30.07.92 e da Comissão Nacional de Reforma Psiquiátrica - Resolução CNS 93 de 20.12.93, resolve: 1 - Alterar o disposto na Portaria SAS nº 229/94, publicada no DOU de 20.12.94, prorrogando o prazo de vigência do Grupo de Procedimento 63.100.03-7 - Internação em Psiquiatria III, na Tabela do SIH-SUS, para 31 de dezembro de 1995; 2 - Determinar como prazo limite de solicitação para habilitação junto às SES para os hospitais se cadastrarem no Grupo de Procedimento 63.100.04-5 - Internação em psiquiatria IV, a data de 25.07.95, devendo as Secretarias confirmarem ou negarem o mesmo junto ao MS até 10/8/95; 3 - O procedimento 63.100.03-7 - Internação em Psiquiatria III não sofrerá alteração nominal de seu valor até sua extinção. 4 - Proibir novas internações nos hospitais cadastrados no Grupo de Procedimento 63.100.03-7 - Internação em Psiquiatria III, a partir de 1º de setembro de 1.995; 5 - Submeter os hospitais remanescentes no Grupo de Procedimento referido no item anterior a supervisão permanente do Ministério da Saúde, além daquelas regulares dos outros níveis de gestores do SUS, a partir de 1º de setembro de 1.995; 6 - Determinar a veiculação, durante o mês de agosto de 1995, de esclarecimento à população dos motivos da proibição referida no item 3 desta Portaria, bem como informar as alternativas de tratamento em cada município ou região; 7 - O documento a que se refere o item anterior será elaborado pela Coordenação de Saúde Mental desta Secretaria, e será divulgado pelos órgãos gestores estaduais e municipais, conforme recomendação da Comissão Intergestores Tripartide, de 20 de junho de 1995. 8 - Os leitos remanescentes ocupados - após 31.12.95 serão objeto de regulamentação específica posterior. 9 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos do item 1 a 1º de julho de 1995. EDUARDO LEVCOVITZ | |
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Vide: Situaçao/Correlatas REVOGADA pela Portaria SAES/MS nº 104, de 25-03-2022 - Revoga portarias com efeitos exauridos. | |