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Norma: PORTARIAÓrgão: Secretaria de Assistência/Atenção à Saúde/Ministério da Saúde
Número: 66 Data Emissão: 17-07-1995
Ementa: Alterar o disposto na Portaria SAS nº 229/94, publicada no DOU de 20.12.94, prorrogando o prazo de vigência do Grupo de Procedimento 63.100.03-7 - Internação em Psiquiatria III, na Tabela do SIH-SUS, para 31 de dezembro de 1995
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 19 jul. 1995. Seção I, p. 10.685
REVOGADA

MINISTÉRIO DA SAÚDE
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE

PORTARIA SAS/MS Nº 66, DE 17 DE JULHO DE 1995
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 19 jul. 1995. Seção I, p. 10.685

REVOGADA PELA PORTARIA SAES/MS Nº 104, DE 25-03-2022

O SECRETÁRIO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e acolhendo recomendações do Grupo de Trabalho da Portaria SAS nº 321 de 30.07.92 e da Comissão Nacional de Reforma Psiquiátrica - Resolução CNS 93 de 20.12.93, resolve:

1 - Alterar o disposto na Portaria SAS nº 229/94, publicada no DOU de 20.12.94, prorrogando o prazo de vigência do Grupo de Procedimento 63.100.03-7 - Internação em Psiquiatria III, na Tabela do SIH-SUS, para 31 de dezembro de 1995;

2 - Determinar como prazo limite de solicitação para habilitação junto às SES para os hospitais se cadastrarem no Grupo de Procedimento 63.100.04-5 - Internação em psiquiatria IV, a data de 25.07.95, devendo as Secretarias confirmarem ou negarem o mesmo junto ao MS até 10/8/95;

3 - O procedimento 63.100.03-7 - Internação em Psiquiatria III não sofrerá alteração nominal de seu valor até sua extinção.

4 - Proibir novas internações nos hospitais cadastrados no Grupo de Procedimento 63.100.03-7 - Internação em Psiquiatria III, a partir de 1º de setembro de 1.995;

5 - Submeter os hospitais remanescentes no Grupo de Procedimento referido no item anterior a supervisão permanente do Ministério da Saúde, além daquelas regulares dos outros níveis de gestores do SUS, a partir de 1º de setembro de 1.995;

6 - Determinar a veiculação, durante o mês de agosto de 1995, de esclarecimento à população dos motivos da proibição referida no item 3 desta Portaria, bem como informar as alternativas de tratamento em cada município ou região;

7 - O documento a que se refere o item anterior será elaborado pela Coordenação de Saúde Mental desta Secretaria, e será divulgado pelos órgãos gestores estaduais e municipais, conforme recomendação da Comissão Intergestores Tripartide, de 20 de junho de 1995.

8 - Os leitos remanescentes ocupados - após 31.12.95 serão objeto de regulamentação específica posterior.

9 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos do item 1 a 1º de julho de 1995.

EDUARDO LEVCOVITZ

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Vide: Situaçao/Correlatas

REVOGADA pela Portaria SAES/MS nº 104, de 25-03-2022 - Revoga portarias com efeitos exauridos.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 2.759, de 25-10-2007 - Estabelece diretrizes gerais para a Política de Atenção Integral à Saúde Mental das Populações Indígenas e cria o Comitê Gestor.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 336, de 19-02-2002 - Estabelecer que os Centros de Atenção Psicossocial poderão constituir-se nas seguintes modalidades de serviços: CAPS I, CAPS II e CAPS III, definidos por ordem crescente de porte/complexidade e abrangência populacional.
RESTAURADA VIGÊNCIA do item 3 pela PORTARIA SAS/MS Nº 193, de 17-10-1996 - Restaura a vigência do item 3 da Portaria SAS/MS nº 66, de 17 de julho de 1995.
ALTERADA e REVOGADA PARCIALMENTE pela Portaria SAS/MS nº 15, de 17-01-1996 - Alterar o item 1 da Portaria SAS/MS nº 66 de 17.07.95, D.O.U de 18.07.95, mantendo na tabela do SIH-SUS o Grupo Código 63.100.03.7 - Internação em Psiquiatria III - Procedimento 63.001.30.6 - Tratamento em Psiquiatria em hospital psiquiátrico tipo A.

CORRELATA: Portaria SAS/MS nº 149, de 07-12-1995 - Estabelecer que internações de pacientes grabatários somente ocorrerão em hospitais psiquiátricos que se adequem as exigências desta portaria e mediante avaliação por equipe técnica, com base nos critérios definidos no Anexo I.
RETIFICA e RATIFICA: Portaria SAS/MS nº 94, de 24-08-1995 - Retificar os itens 4,5, e 6 da PT 66 de 17/07/95, retificar os itens 1 e 2 da PT SAS 93 de 22/08/95 e ratificar os itens 3, 7, 8, e 9 da PT/SAS/MS Nº 66, DE 17/07/95.
CORRELATA: Portaria SAS/MS nº 229, de 16-12-1994 - Extinguir, a partir de 30/06/95, o grupo de procedimento 63.100.03-7 – Internação em Psiquiatria III da Tabela SIH.SUS, anulando-se o disposto no item 1 da Portaria MS/SAS nº 88, de 20/07/93, publicada no D.O.U. de 27/07/93.
CORRELATA: Portaria SAS/MS nº 180, de 28-12-1993 - Prorrogar o prazo de vigência do Procedimento 63.001.00-4 - Tratamento em Psiquiatria do Grupo 63.100.002-2 - Internação em Psiquiatria I da Tabela do SIH-SUS, até 30/03/94, anulando-se o disposto no item 3.1 do PT/MS/SAS nº 88/93, que estabelecia a extinção do referido Grupo em 31/12/93.
CORRELATA: Portaria SAS/MS nº 88, de 23-07-1993 - O Grupo de Procedimento 63.100.03-7 - Internação em Psiquiatria III da Tabela SIH/SUS fica mantido, por prazo indeterminado.
CORRELATA: Portaria SAS/MS nº 408, de 30-12-1992 - Incluir no SIH-SUS os grupos de procedimentos para tratamento em Psiquiatria, realizados em hospitais previamente autorizados pelo INAMPS, mediante proposição da Secretaria Estadual de Saúde (SES).
CORRELATA: Portaria SAS/MS nº 321, de 03-07-1992 - Criar Grupo de Trabalho para no prazo de 60 dias: Propor valores de retribuição para os serviços prestados nessa área; Propor cronograma de implantação de nova Tabela; Propor mecanismo de acompanhamento da qualificação e retribuição correspondente.
CORRELATA: Portaria SAS/MS nº 407, de 30-06-1992 - Autorizar o cadastramento no Grupo de Procedimentos 63.100.03-7. Internação em Psiquiatria III, pelos Gestores Estaduais.
CORRELATA: Portaria SAS/MS nº 224, de 29-01-1992 - Diretrizes e Normas para o Atendimento Ambulatorial/Hospitalar em Saúde Mental.