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Norma: PORTARIAÓrgão: Secretaria de Assistência/Atenção à Saúde/Ministério da Saúde
Número: 88 Data Emissão: 23-07-1993
Ementa: O Grupo de Procedimento 63.100.03-7 - Internação em Psiquiatria III da Tabela SIH/SUS fica mantido, por prazo indeterminado.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 28 jul. 1993. Seção I, p. 10.654-10.655

MINISTÉRIO DA SAÚDE
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE

PORTARIA SAS/MS Nº 88 DE 23 DE JULHO DE 1993
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 28 jul. 1993. Seção I, p. 10.654-10.655

O SECRETÁRIO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E PRESIDENTE DO INAMPS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 99.244 de 10 de maio de 1990, e tendo em vista o disposto no artigo XVIII da Lei nº 8.080 de setembro de 1990, e o disposto no item 04 da Portaria 189/91;

CONSIDERANDO as Normas para Atendimento Hospitalar/Hospital Especializado em Psiquiatria, estabelecidas pela Portaria MS/SNAS nº 224/92, de 29/01/92 no D.O.U. de 30/01/92 e o contido nas Portarias MS/SAS nº 407/92, republicada no D.O.U. nº 43, de 05/03/93 e nº 408/92, republicada no D.O.U. nº 22, de 02/02/93;

CONSIDERANDO as sugestões dos Coordenadores Estaduais de Saúde Mental, dos representantes dos Conselhos Federais de Profissionais da Área de Saúde e do Grupo de Trabalho da Portaria n.º 321/92, reconvocado através de ato publicado no D.O.U. de 22/03/93;

CONSIDERANDO a necessidade de serem estabelecidos critérios explícitos para um adequado processo de credenciamento dos hospitais autorizados para a cobrança do procedimento 63.001.40-3 - Tratamento em Psiquiatria em Hospital Psiquiátrico B, do Grupo 63.100.04-5 - Internação em Psiquiatria IV, da Tabela SIH/SUS e,

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de definição de mecanismos que reforcem efetivamente as atividades de supervisão, controle e avaliação, conforme recomendação da II Conferência Nacional de Saúde Mental e deliberação do Grupo de Trabalho da Portaria nº. 321/92, reconvocado pelo D.O.U. de 22/03/93, resolve;

1 - O Grupo de Procedimento 63.100.03-7 - Internação em Psiquiatria III da Tabela SIH/SUS fica mantido, por prazo indeterminado.

1.1 - Fica prorrogado até 31/12/93 o prazo para credenciamento dos hospitais como Unidade de Saúde Mental Tipo IX.

2 - Autorizar, a partir de 01/09/93, a inclusão, na Tabela do SIH-SUS, do grupo 63.001.04-5 - Internação em Psiquiatria IV, código de procedimento 63.100.40-3 - Tratamento em Psiquiatria em Hospital Psiquiátrico B.

2.1 - Os hospitais psiquiátricos para se habilitarem à cobrança do procedimento referido no caput deste item terão que comprovar sua adequação às normas estabelecidas no item 4 e subitens da Portaria SNAS/MS nº 224/92 e às complementações estabelecidas pelas Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde, respeitando o estabelecido no último item das disposições gerais da PT SNAS/MS 224/92, e observada a seguinte rotina:

a) o hospital que se considerar habilitado deverá encaminhar solicitação de credenciamento ao Gestor Estadual, até o segundo dia útil do mês, acompanhada da relação de todos os profissionais exigidos pelas normas do caput, contendo nome, categoria profissional, número de registro no Conselho e respectivos horários de trabalho; a relação dos funcionários, com a respectiva jornada de trabalho, deverá estar afixada em local de fácil visualização, conforme legislação em vigor;

b) o Gestor Estadual viabilizará a vistoria do serviço solicitante, juntamente com o Gestor Municipal, quando este existir;

c) a documentação apresentada pelo hospital e o relatório da equipe de vistoria serão formalizados em processo que, após parecer técnico da Coordenação de Saúde Mental ou órgão equivalente da Secretaria Estadual, será submetido à deliberação do Secretário Estadual de Saúde;

d) a Secretaria Estadual de Saúde deverá enviar, até o segundo dia útil do mês subseqüente, à Coordenação de Operações de Controle dos Serviços de Saúde/MS, com cópia para a Coordenação de Saúde Mental/MS, relação dos hospitais autorizados à cobrança do procedimento Internação em Psiquiatria IV, a partir do mês anterior.

3 - A partir de 01/09/93, o reajuste do componente Serviço Hospitalar (SH) do grupo Internação em Psiquiatria I, será correspondente a 80% do índice aplicado aos demais procedimentos do SIH/SUS, salvo exceções encaminhadas pelas SES até 31/08/93 e homologadas pelo GT 321/92.

3.1 - Em 31/12/93, o procedimento do grupo 63.100.00-2 - Internação em Psiquiatria I será extinto da Tabela do SIH-SUS.

4 - A partir de 01/01/94, o componente Serviço Hospitalar do grupo Internação em Psiquiatria III, terá índice de reajuste inferior ao aplicado aos demais procedimentos do SIH-SUS, com percentual a ser estabelecido até 30/11/93.

5 - Retificar os seguintes itens da Portaria MS/SNAS 224/92.

5.1 - Acrescentar ao item 4 da Portaria: "As alterações no quadro de pessoal técnico (equipe mínima) só serão permitidas mediante apresentação de projeto técnico específico, devidamente aprovado pelos gestores estaduais e municipais, quando houver, respeitada a legislação em vigor".

5.2 - No subitem 4.6, onde se lê "1 enfermeira para intercorrência clínica ...", leia-se "1 enfermaria para intercorrências clínicas ...";

5.3 - No subitem 4.6, onde se lê "1 enfermeiro das 7:00 às 19:00 horas, para cada 240 leitos", leia-se "1 enfermeiro das 19:00 às 7 :00, para cada 240 leitos.";

5 .4 - No subitem 4.6, onde consta "2 auxiliares de enfermagem", substitua-se pela seguinte redação: "2 auxiliares de enfermagem para cada 40 leitos, com cobertura nas 24 horas, e 2 atendentes de enfermagem , cadastrados no COREN, para cada 40 leitos com cobertura nas 24 horas.

Para o cálculo do número de auxiliares e/ou atendentes, deverão ser consideradas as escalas de serviço, verificando-se a compatibilidade entre o número global de funcionários e a efetiva cobertura nas 24 horas.

Nas regiões onde não houver auxiliares de enfermagem, após avaliação conjunta da Secretaria Estadual ou Municipal de Saúde e do Conselho Regional da Jurisdição, serão aceitos 04 atendentes de enfermagem, para cada 40 leitos, com cobertura nas 24 horas, cadastrados no COREN.

Em qualquer caso, os atendentes de enfermagem deverão estar matriculados, até junho de 1994, nos cursos de formação de auxiliares autorizados pelos Conselhos Estaduais de Educação".

6 - Dar a seguinte redação ao item 1.10 da Portaria 407/92: "As alterações no quadro de pessoal técnico (equipe mínima) só serão permitidas mediante apresentação de projeto técnico específico, devidamente aprovado pelos gestores estaduais e municipais, quando houver, respeitada a legislação em vigor".

7 - Os hospitais psiquiátricos que descumprirem os dispositivos normativos desta Portaria e das Portarias 224/92, 407/92 e 408/92, supra citadas, estarão sujeitos a uma das seguintes sanções abaixo, aplicadas progressivamente, sem prejuízo das demais previstas em lei:

a) redução do total de leitos cadastrados no SIH-SUS

b) sanção pecuniária

c) exclusão do hospital do cadastro do SIH-SUS.

7.1 - As sanções previstas poderão ser aplicadas por qualquer dos níveis gestores do Sistema Único de Saúde, cabendo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data do recebimento da notificação, recurso administrativo das partes à(s) instância(s) superior(es) do SUS e, em última instância, ao Secretário de Assistência à Saúde do Ministério da Saúde.

8 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CARLOS EDUARDO VENTURELLI MOSCONI

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Vide: Situaçao/Correlatas

CORRELATA: Portaria MS/GM nº 2.759, de 25-10-2007 - Estabelece diretrizes gerais para a Política de Atenção Integral à Saúde Mental das Populações Indígenas e cria o Comitê Gestor.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 336, de 19-02-2002 - Estabelecer que os Centros de Atenção Psicossocial poderão constituir-se nas seguintes modalidades de serviços: CAPS I, CAPS II e CAPS III, definidos por ordem crescente de porte/complexidade e abrangência populacional.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 469, de 06-04-2001 - Altera a sistemática de remuneração dos procedimentos de internação em hospital psiquiátrico e dá outras providências.
CORRELATA: Portaria SAS/MS nº 149, de 07-12-1995 - Estabelecer que internações de pacientes grabatários somente ocorrerão em hospitais psiquiátricos que se adequem as exigências desta portaria e mediante avaliação por equipe técnica, com base nos critérios definidos no Anexo I.
CORRELATA: Portaria SAS/MS nº 66, de 17-07-1995 - Alterar o disposto na Portaria SAS nº 229/94, publicada no DOU de 20.12.94, prorrogando o prazo de vigência do Grupo de Procedimento 63.100.03-7 - Internação em Psiquiatria III, na Tabela do SIH-SUS, para 31 de dezembro de 1995.
ALTERADA: Portaria SAS/MS nº 229, de 16-12-1994 - Extinguir, a partir de 30/06/95, o grupo de procedimento 63.100.03-7 – Internação em Psiquiatria III da Tabela SIH.SUS, anulando-se o disposto no item 1 da Portaria MS/SAS nº 88, de 20/07/93, publicada no D.O.U. de 27/07/93.
ALTERADA: Portaria SAS/MS nº 180, de 28-12-1993 - Prorrogar o prazo de vigência do Procedimento 63.001.00-4 - Tratamento em Psiquiatria do Grupo 63.100.002-2 - Internação em Psiquiatria I da Tabela do SIH-SUS, até 30/03/94, anulando-se o disposto no item 3.1 do PT/MS/SAS nº 88/93, que estabelecia a extinção do referido Grupo em 31/12/93.
CORRELATA: Portaria SAS/MS nº 408, de 30-12-1992 - Incluir no SIH-SUS os grupos de procedimentos para tratamento em Psiquiatria, realizados em hospitais previamente autorizados pelo INAMPS, mediante proposição da Secretaria Estadual de Saúde (SES).
CORRELATA: Portaria SAS/MS nº 321, de 03-07-1992 - Criar Grupo de Trabalho para no prazo de 60 dias: Propor valores de retribuição para os serviços prestados nessa área; Propor cronograma de implantação de nova Tabela; Propor mecanismo de acompanhamento da qualificação e retribuição correspondente.
CORRELATA: Portaria SAS/MS nº 407, de 30-06-1992 - Autorizar o cadastramento no Grupo de Procedimentos 63.100.03-7. Internação em Psiquiatria III, pelos Gestores Estaduais.
CORRELATA: Portaria SAS/MS nº 224, de 29-01-1992 - Diretrizes e Normas para o Atendimento Ambulatorial/Hospitalar em Saúde Mental.