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Norma: PORTARIA | Órgão: Secretaria de Assistência/Atenção à Saúde/Ministério da Saúde |
Número: 180 | Data Emissão: 28-12-1993 |
Ementa: Prorrogar o prazo de vigência do Procedimento 63.001.00-4 - Tratamento em Psiquiatria do Grupo 63.100.002-2 - Internação em Psiquiatria I da Tabela do SIH-SUS, até 30/03/94, anulando-se o disposto no item 3.1 do PT/MS/SAS nº 88/93, que estabelecia a extinção do referido Grupo em 31/12/93. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 30 dez. 1993. Seção I, p. 21.170 | |
REVOGADA | |
MINISTÉRIO DA SAÚDE PORTARIA SAS/MS Nº 180, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1993 O SECRETÁRIO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE no uso das suas atribuições, tendo em vista o disposto no Art. XVIII da Lei nº 8.080 de setembro de 1990 e o estabelecido no item 04 da Portaria MS/SNAS nº 189/91; CONSIDERANDO o disposto na Portaria MS/SAS nº 88/93 de 21.07.93, publicada no D.O.U. de 27.07.93; CONSIDERANDO, ainda, recomendações dos Coordenadores Estaduais de Saúde Mental e do Grupo de Trabalho da Portaria MS/SAS nº 321/92, reconvocado através de ato publicado no D.O.U. de 22.03.93, resolve; 1 - Prorrogar o prazo de vigência do Procedimento 63.001.00-4 - Tratamento em Psiquiatria do Grupo 63.100.002-2 - Internação em Psiquiatria I da Tabela do SIH-SUS, até 30/03/94, anulando-se o disposto no item 3.1 do PT/MS/SAS nº 88/93, que estabelecia a extinção do referido Grupo em 31/12/93. 1.1 - Manter o reajuste do componente Serviço Hospitalar (SH) do referido grupo de procedimento, equivalente a 80% do índice aplicado aos demais procedimentos da Tabela do SIH/SUS. 2 - Determinar que, a partir de 01/07/94, o reajuste do componente Serviço Hospitalar (SH) do Procedimento 63.001.30-6 - Tratamento em Psiquiatria em Hospitalar Psiquiátrico A, do Grupo 63.100.03-7 Internação em Psiquiatria III, será correspondente a 80% do índice aplicado aos demais procedimentos da Tabela do SIH/SUS, anulando-se o disposto no item 4 da PT/MS/SAS nº 88/93 que estabelecia a data de 01/01/94 para início da aplicação do redutor no referido grupo. 3 - Retificar o disposto na letra "d" do item 2.1 da PT/MS/SAS nº 88/93, que passa a ter a seguinte redação: "A Secretaria Estadual de Saúde deverá enviar, até o segundo dia útil de cada mês, à Coordenação de Saúde Mental/DAPS/SAS/MS com cópia à Coordenação de Operações de Controle dos Serviços de Saúde DCAS/SAS/MS, cópia da documentação completa de cada hospital, acompanhada da relação dos hospitais autorizados a cobrança do procedimento Internação em Psiquiatria IV, a partir do mês imediatamente anterior". 4 - Incluir na PT/MS/SAS nº 408 de 30 de dezembro de 1992 (republicada no D.O.U. de 02/02/93, Seção I), as classificações Unidade Saúde Mental Tipos XI e XII nas Unidades Assistências do SIH/SUS, com as seguintes especificações: 4.1 - Unidade Saúde Mental Tipo XI - possui mais de 30 (trinta) leitos psiquiátricos contratados no SIH/SUS, preenche as exigências da PT/MS/SAS nº 224/92 (D.O.U de 30/01/92) e nº 88/93 (D.O.U. de 27/07/93). Autorizada para cobrança do grupo 63.100.04-5 - Internação em Psiquiatria - IV. 4.2 - Unidade Saúde Mental Tipo XII - possui mais de 30 (trinta) leitos psiquiátricos contratados no SIH/SUS, preenche as exigências da PT/MS/SAS nº 224 (D.O.U de 30/01/92) e nº 88/93 (D.O.U. de 27/07/93). Autorizada para cobrança do grupo 63.100.04-5 - Internação em Psiquiatria IV e 63.100.02-9 - Tratamento em Psiquiatria em Hospital/Dia. 5 - Determinar que o valor da remuneração do procedimento 6. - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CARLOS EDUARDO VENTURELLI MOSCONI | |
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Vide: Situaçao/Correlatas REVOGADA pela Portaria SAES/MS nº 104, de 25-03-2022 - Revoga portarias com efeitos exauridos. | |