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Norma: PORTARIA INTERMINISTERIAL | Órgão: Ministério da Saúde/Ministério da Educação | ||||||||||||||||||||||||||||||
Número: 3018 | Data Emissão: 26-11-2007 | ||||||||||||||||||||||||||||||
Ementa: Certifica 5 unidades hospitalares como Hospitais de Ensino. | |||||||||||||||||||||||||||||||
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 27 nov. 2007. Seção I, p. 44 | |||||||||||||||||||||||||||||||
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO PORTARIA INTERMINISTERIAL MEC/MS Nº 3.018, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2007 Certifica 5 unidades hospitalares como Hospitais de Ensino. OS MINISTROS DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhes confere o inciso II do parágrafo único do artigo 87 da Constituição Federal, e Considerando a Portaria Interministerial nº 2.400, de 2 de outubro de 2007, que estabelece os critérios obrigatórios para a certificação como Hospitais de Ensino das instituições hospitalares que servirem de campo para a prática de atividades curriculares na área da saúde, seja Hospitais Gerais e, ou Especializados, vinculados a Instituição de Ensino Superior, pública ou privada, ou, ainda, formalmente conveniados com Instituição de Ensino Superior; e Considerando a Portaria Interministerial nº 2.401, de 2 de outubro de 2007, que constitui a Comissão de Certificação dos Hospitais de Ensino e o Grupo de Técnicos Certificadores, resolvem: Art. 1º Certificar, como Hospitais de Ensino, as unidades hospitalares descritas a seguir:
Art. 2º A certificação de que trata este ato terá a validade de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação desta Portaria, podendo ser revista a qualquer tempo se assim se justificar. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD JOSÉ GOMES TEMPORÃO | |||||||||||||||||||||||||||||||
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Vide: Situaçao/Correlatas CORRELATA: Portaria Interministerial MS/MEC nº 1.143, de 31-05-2012 - Altera, para 30 de novembro de 2012, o prazo fixado para validade da Certificação como Hospital de Ensino. | |||||||||||||||||||||||||||||||