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Norma: PORTARIAÓrgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
Número: 2919 Data Emissão: 13-11-2007
Ementa: Redefine o valor unitário para remuneração do procedimento Diária de UTI I, e define valor para remuneração de diária de acompanhante e inclui tipo de ato na Tabela SIH/SUS.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 14 nov. 2007. Seção I, p. 391

MINISTÉRIO DA SAÚDE
GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA MS/GM Nº 2.919, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2007
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 14 nov. 2007. Seção I, p.391

Redefine o valor unitário para remuneração do procedimento Diária de UTI I, e define valor para remuneração de diária de acompanhante e inclui tipo de ato na Tabela SIH/SUS.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a necessidade de promover a adequação de valores referentes aos procedimentos ambulatoriais e hospitalares das Tabelas de referência nacional do Sistema Único de Saúde - SUS;

Considerando as análises e estudos realizados pelas diversas áreas técnicas do Ministério da Saúde; e

Considerando a necessidade premente de buscar soluções para os problemas apresentados em algumas áreas estratégicas da saúde, que comprometem o acesso e a qualidade da assistência prestada no âmbito do SUS, resolve:

Art. 1º Redefinir o valor unitário para remuneração do procedimento Diária de UTI I, unificando os valores dos procedimentos, Diária de UTI até o 3º Dia e Diária de UTI a partir do 4º Dia, conforme tabela a seguir:

Art. 2º Definir o valor de R$ 8,00 (oito reais) para a remuneração de Diária de Acompanhante.

Art. 3º Incluir, na Tabela do Sistema de Informação Hospitalar - SIH/SUS, o Tipo de Ato 57 - SADT (especial).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais e financeiros a partir da competência novembro de 2007.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

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Vide: Situaçao/Correlatas

CORRELATA: Lei Federal nº 12.895, de 18-12-2013 - Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de1990, obrigando os hospitais de todo o País a manter, em local visível de suas dependências, aviso informando sobre o direito da parturiente a acompanhante.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 3.126, de 26-12-2008 - Conceder reajuste nos valores dos procedimentos de Diária de Unidade de Terapia Intensiva e Diária de Unidade de Cuidados Intermediários constantes da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS.
CORRELATA: Lei Estadual nº 13.069, de 12-06-2008 - Obriga os hospitais públicos e privados conveniados ao Sistema Único de Saúde - SUS a informar sobre o direito de acompanhante à parturiente.
CORRELATA: Portaria SAS/MS nº 257, de 29-04-2008 - Atualizar os Atributos dos Procedimentos, da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais (OPM) do SUS, relacionados nos anexos, desta Portaria.
CORRELATA: Resolução CREMESP n. 170, de 6-11-2007-Define e regulamenta as atividades das Unidades de Terapia Intensiva.
CORRELATA: Lei Municipal nº 13.998, de 10-06-2005 - Dispõe sobre a permanência de acompanhantes dos pacientes internados e não-internados nas unidades de saúde do Município de São Paulo.
CORRELATA: Lei AL-SP nº 10.689, de 30-09-2000 - Dispõe sobre a permanência de acompanhantes dos pacientes internados nas unidades de saúde do Estado.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 332, de 24-03-2000 - Altera a Portaria MS/GM n. 3.432, de 12 de agosto de 1998 que trata dos critérios e classificação para Unidades de Tratamento Intensivo-UTI.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 3.432, de 12-08-1998 - Estabelece Critérios de Classificação para as Unidades de Tratamento Intensivo - UTI.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 2.919, de 09-06-1998 - Estabelecer a seguinte rotina de credenciamento as Unidades que realizam tratamento intensivo.
CORRELATA: Resolução CREMESP nº 71, de 08-11-1995- Define e regulamenta as atividades das Unidades de Terapia Intensiva.