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Norma: PORTARIA | Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro |
Número: 2919 | Data Emissão: 13-11-2007 |
Ementa: Redefine o valor unitário para remuneração do procedimento Diária de UTI I, e define valor para remuneração de diária de acompanhante e inclui tipo de ato na Tabela SIH/SUS. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 14 nov. 2007. Seção I, p. 391 | |
MINISTÉRIO DA SAÚDE PORTARIA MS/GM Nº 2.919, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2007 Redefine o valor unitário para remuneração do procedimento Diária de UTI I, e define valor para remuneração de diária de acompanhante e inclui tipo de ato na Tabela SIH/SUS. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e Considerando a necessidade de promover a adequação de valores referentes aos procedimentos ambulatoriais e hospitalares das Tabelas de referência nacional do Sistema Único de Saúde - SUS; Considerando as análises e estudos realizados pelas diversas áreas técnicas do Ministério da Saúde; e Considerando a necessidade premente de buscar soluções para os problemas apresentados em algumas áreas estratégicas da saúde, que comprometem o acesso e a qualidade da assistência prestada no âmbito do SUS, resolve: Art. 1º Redefinir o valor unitário para remuneração do procedimento Diária de UTI I, unificando os valores dos procedimentos, Diária de UTI até o 3º Dia e Diária de UTI a partir do 4º Dia, conforme tabela a seguir: Art. 2º Definir o valor de R$ 8,00 (oito reais) para a remuneração de Diária de Acompanhante. Art. 3º Incluir, na Tabela do Sistema de Informação Hospitalar - SIH/SUS, o Tipo de Ato 57 - SADT (especial). Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais e financeiros a partir da competência novembro de 2007. JOSÉ GOMES TEMPORÃO | |
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Vide: Situaçao/Correlatas CORRELATA: Lei Federal nº 12.895, de 18-12-2013 - Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de1990, obrigando os hospitais de todo o País a manter, em local visível de suas dependências, aviso informando sobre o direito da parturiente a acompanhante. | |