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Norma: PORTARIA | Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro |
Número: 2917 | Data Emissão: 13-11-2007 |
Ementa: Inclui procedimentos na Tabela do Sistema de Informação Ambulatorial do Sistema Único de Saúde - SIA/SUS, e no Sistema de Autorização de procedimento Ambulatorial de Alta Complexidade/custos APAC - SIA. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 14 nov. 2007. Seção I, p.390 - Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 7 dez. 2007. Seção I, p.59-60 - Retificação | |
MINISTÉRIO DA SAÚDE PORTARIA MS/GM Nº 2.917, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2007 Inclui procedimentos na Tabela do Sistema de Informação Ambulatorial do Sistema Único de Saúde - SIA/SUS, e no Sistema de Autorização de procedimento Ambulatorial de Alta Complexidade/custos APAC - SIA. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e Considerando a Portaria nº 1.169/GM, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção Cardiovascular de Alta Complexidade; Considerando a Portaria nº 210/SAS, de 15 de junho de 2004, que define as Unidades de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular e os Centros de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular e suas aptidões e qualidades; Considerando a Portaria nº 987/SAS, de 17 de dezembro de 2002, que estabelece as diretrizes para implante de marca-passo cardíaco; Considerando a Portaria nº 768/SAS, de 26 de outubro de 2006, que define novos modelos de laudos para solicitação/autorização de procedimentos ambulatoriais e de medicamentos; Considerando a Portaria nº 152/SAS, de 8 de março de 2007, que estabelece as indicações prioritárias para implante de marca-passo cardíaco de alto custo; Considerando as diretrizes das sociedades científicas nacionais das áreas afins e a opinião de seus representantes; Considerando que o acompanhamento dos pacientes portadores de dispositivos elétricos cardíacos implantáveis deve fazer parte do cuidado integral ao paciente com patologia cardiovascular; Considerando a Portaria nº 2.488/GM, de 2 de outubro de 2007, que concede reajuste de caráter emergencial, alterando os valores de procedimentos das tabelas do Sistema de Informação Hospitalar do SUS - SIH/SUS e do Sistema de Informação Ambulatorial do SUS - SIA/SUS; e Considerando a necessidade de redefinir os procedimentos de eletrofisiologia nas tabelas de procedimentos do Sistema Único de Saúde - SUS, com vistas a ampliar o acesso aos procedimentos diagnósticos e qualificar a assistência, a informação, o monitoramento e a avaliação dos serviços prestados na especialidade de cardiologia, resolve: Art. 1º Incluir, na Tabela do Sistema de Informação Ambulatorial do Sistema Único de Saúde - SIA/SUS, no Grupo 38.000.00-8 (Acompanhamento de Paciente), o Subgrupo 38.120.00-3 (Acompanhamento em Cardiologia) e a Forma de Organização e procedimentos a seguir descritos: § 1º O procedimento deverá ser autorizado previamente pelo gestor municipal ou estadual em § 2º O procedimento só poderá ser realizado por Unidades de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular credenciada como Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Cirurgia Cardiovascular. Art. 2º Incluir, no Sistema de Autorização de Procedimentos Ambulatoriais de Alta Complexidade/Custo - APAC-SIA, o procedimento definido no artigo 1º desta Portaria. § 1º A validade da APAC emitida para cada procedimento descrito no artigo 1º desta Portaria será de até 1 (uma) competência. § 2º O Laudo para Solicitação/Autorização de Procedimentos Ambulatoriais deverá estar em conformidade com a Portaria nº 768/SAS, de 26 de outubro de 2006, Anexo I. § 3º Os procedimentos secundários 1401501-3 ecocardiografia bi-dimensional com ou sem Doppler; 1703204-0 sistema Holter 24 h - 3 canais; 1703205-9 teste de esforço ou teste ergométrico são compatíveis com o procedimento principal 38.121.01-8 - Avaliação clínica e eletrônica de dispositivo elétrico cardíaco implantável. Art. 3º Estabelecer que para autorização/realização dos procedimentos constantes do artigo 2º desta Portaria seja necessária a identificação do usuário, por meio do número do Cartão Nacional de Saúde - CNS. Art. 4º Estabelecer que seja de responsabilidade dos gestores estaduais/municipais e do Distrito Federal, efetuar o acompanhamento, controle, avaliação e auditoria que permitam garantir o cumprimento das disposições desta Portaria. Art. 5º Definir que compete ao Departamento de Informática do SUS/DATASUS adotar as medidas necessárias para viabilização do que dispõe esta Portaria. Art. 6º Alterar, na Tabela de Procedimentos do SUS, o valor dos procedimentos a seguir relacionados: Art. 7º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 – Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar da competência novembro de 2007. RETIFICAÇÃO Na Portaria nº 2.917/GM, de 13 de novembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 219, de 14 de novembro de 2007, Seção 1, página 390, ONDE SE LÊ: Artigo 1º Incluir, na Tabela do Sistema de Informação Ambulatorial do Sistema Único de Saúde - SIA/SUS, no grupo 38.000.00-8 (Acompanhamento de Paciente) o Subgrupo 38.120.00-3 (Acompanhamento em Cardiologia) e a Forma de Organização e procedimento a seguir descritos: LEIA-SE: Artigo 1º Incluir, na Tabela do Sistema de Informação Ambulatorial do Sistema Único de Saúde - SIA/SUS, no grupo 38.000.00-8 (Acompanhamento de Paciente) o Subgrupo 38.130.00-9 (Acompanhamento em Cardiologia), a Forma de Organização e o procedimento a seguir descrito:
ONDE SE LÊ: §3º Os procedimentos secundários 1401501-3 ecocardiografia bidimensional com ou sem Doppler; 1703204-0 sistema Holter 24 h - 3 canais; 1703205-9 teste de esforço ou teste ergométrico são compatíveis com o procedimento principal 38.121.01-8 - Avaliação clínica e eletrônica de dispositivo elétrico cardíaco implantável. LEIA-SE: §3º Os procedimentos secundários 14.015.01-3 ecocardiografia bidimensional com ou sem Doppler; 17.032.04-0 sistema Holter 24 h - 3 canais; 17.032.05-9 teste de esforço ou teste ergométrico são compatíveis com o procedimento principal 38.131.01-3 - Avaliação clínica e eletrônica de dispositivo elétrico cardíaco implantável. | |
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Vide: Situaçao/Correlatas CORRELATA: Decreto Federal nº 7.637, de 08-12-2011 - Altera o Decreto nº 7.179, de 20 de maio de 2010, que institui o Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas. | |