imprimir | |||||||||
Norma: PORTARIA | Órgão: Secretaria de Assistência/Atenção à Saúde/Ministério da Saúde | ||||||||
Número: 69 | Data Emissão: 13-05-1993 | ||||||||
Ementa: Tornar obrigatória a apresentação, em meio magnético, da AIH – Autorização de Internação Hospitalar, dos hospitais integrantes do Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de saúde – SIH/SUS. | |||||||||
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 14 maio 1993. Seção I, p. 6.494 | |||||||||
REVOGADA | |||||||||
MINISTÉRIO DA SAÚDE PORTARIA SAS/MS Nº 69, DE 13 DE MAIO DE 1993 O SECRETÁRIO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, resolve: 1- Tornar obrigatória a apresentação, em meio magnético, da AIH – Autorização de Internação Hospitalar, dos hospitais integrantes do Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de saúde – SIH/SUS, segundo o cronograma a seguir:
2- O prazo limite para o início da apresentação em meio magnético é determinado pela média do número de AIH apresentadas no período de outubro/92 a março/93. 3 – Esta Portaria entrará em vigor na data se sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. CARLOS EDUARDO VENTURELLI MOSCONI | |||||||||
imprimir | |||||||||
Vide: Situaçao/Correlatas REVOGADA pela Portaria SAES/MS nº 104, de 25-03-2022 - Revoga portarias com efeitos exauridos. | |||||||||