imprimir
Norma: PORTARIAÓrgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
Número: 2848 Data Emissão: 06-11-2007
Ementa: Aprova a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais - OPM do Sistema Único de Saúde - SUS.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 7 nov. 2007. Seção I, p. 54-5

MINISTÉRIO DA SAÚDE
GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA MS/GM Nº 2.848, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2007
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 7 nov. 2007. Seção I, p.54-55
ALTERADA PELA PORTARIA SAS/MS Nº 774, DE 23-11-2011

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições, e

Considerando a Portaria nº 321/GM, de 8 de fevereiro de 2007, que institui a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS;

Considerando a Portaria nº 1.541/GM, de 27 de junho de 2007, que estabelece a implantação da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS a partir da competência janeiro de 2008;

Considerando o processo de capacitação, de forma regionalizada, realizado pelo Ministério da Saúde no primeiro semestre de 2007, a todos os Estados, com a participação de Municípios e do Distrito Federal, para implantação da tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS - OPM/SUS, bem como realização de videoconferências; e

Considerando os trabalhos contínuos das áreas técnicas do Ministério da Saúde realizados no período de fevereiro a setembro de 2007, para consolidação e implantação da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Prótese e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS; resolve:

Art. 1º Aprovar a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais - OPM do Sistema Único de Saúde - SUS.

§ 1º A Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais - OPM do SUS, é disposta em uma estrutura organizacional formada por Grupos, Subgrupos, Formas de Organização e Procedimentos, codificados em 10 (dez) posições numéricas.

§ 2º A estrutura, o detalhamento completo dos procedimentos, por grupo, e a composição atualizada dos atributos da tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS, estarão disponíveis para ampla, irrestrita e livre acesso a todos os cidadãos, para conhecimento e consultas específicas, no sítio da Secretaria de Atenção à Saúde, www.saude.gov.br/sas, em apresentação nas formas dos seguintes Anexos:

I - Anexo I - Estrutura da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS;

II - Anexo II - Composição dos Atributos que compõem a Tabela de Procedimentos, medicamentos e OPM do SUS;

III - Anexo III - Grupo 01 - Ações de Promoção e Prevenção em Saúde

IV - Anexo IV - Grupo 02 - Procedimentos com Finalidade Diagnóstica

V - Anexo V - Grupo 03 - Procedimentos Clínicos

VI - Anexo VI - Grupo 04 - Procedimentos Cirúrgicos

VII - Anexo VII - Grupo 05 - Transplante de Órgãos, Tecidos e Células  (VIDE ALTERAÇÃO CONFORME PORTARIA SAS/MS Nº 774, DE 23-11-2011)

VIII - Anexo VIII - Grupo 06 – Medicamentos

IX - Anexo IX - Grupo 07 - Órteses e Próteses e Materiais Especiais

X - Anexo X - Grupo 08 - Ações Complementares da Atenção à Saúde.

§ 3º A relação dos procedimentos ambulatoriais e hospitalares excluídos, os quais não integrarão o elenco de procedimentos da Tabela definida no artigo 1º desta Portaria, estará disponível para ampla, irrestrita e livre acesso a todos os cidadãos para conhecimento e consultas específicas, no sítio da Secretaria de Atenção á Saúde, www.saude.gov.br/sas, conforme Anexo XI.

Art. 2º Estabelecer que a gestão da Tabela e do Sistema de Gerenciamento da Tabela é de responsabilidade exclusiva da Secretaria de Atenção à Saúde, por meio do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas.

Parágrafo único. o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos do SUS - SIGTAP/SUS, estará permanentemente disponível para consulta nos sítios www.saude.gov.br/sas; http://sihd.datasus.gov.br e http://sia.datasus.gov.br.

Art. 3º Definir que, a partir de janeiro de 2008, as Tabelas de Procedimentos Ambulatoriais e Hospitalares dos Sistemas de Informação Ambulatorial e do Sistema de Informação Hospitalar - SIH/SUS e a do Sistema de Informação Ambulatorial - SIA/SUS, respectivamente, perderão a sua utilidade, servindo apenas para referência histórica, ratificando o estabelecido na Portaria nº 321/GM, de 8 de fevereiro de 2007.

Art. 4º Estabelecer que em consonância com a implantação da Tabela, será implantado o registro individualizado de procedimentos ambulatoriais, no Sistema de Informação Ambulatorial, com o objetivo de qualificar as informações em saúde, por meio do instrumento
de registro - Boletim de Produção Individualizado - BPA - I.

Art. 5º Estabelecer que as compatibilidades referentes aos procedimentos da Tabela em relação à Órteses, Próteses e Materiais Especiais - OPM e outras necessárias à implantação/ implementação da tabela, serão editadas em Portarias específicas.

Art. 6º Definir que serão destinados recursos anuais, no montante de R$ 132.000.000,00 (centro e trinta e dois milhões de reais), para o impacto financeiro correspondente à implantação da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS, já estabelecidos pela Portaria nº 321/GM, de 08 de fevereiro de 2007.

§ 1º O estudo do impacto financeiro para implantação da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS, teve por base a produção ambulatorial e hospitalar, do período de julho de 2006 a junho de 2007, disponível no Banco de Dados Nacional, fonte DATASUS/SE/MS.

§ 2º Os recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar, de média e alta complexidade, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, deverão ser objeto de Portaria específica.

Art. 7º Estabelecer que os recursos destinados à implantação da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS, corram por conta do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada.

Art. 8º Definir que cabe ao Departamento de Informática do SUS - DATASUS/SE/MS, promover as atualizações permanentes do sistema de gerenciamento da tabela, bem como dos sistemas de informação em saúde que utilizam a tabela de procedimentos do SUS, tanto no âmbito ambulatorial quanto no hospitalar, desenvolvidos por esse Departamento, a partir de critérios técnicos definidos pelo órgão gestor da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS.

Art. 9º Estabelecer que compete ao DATASUS/SE/MS, adotar as medidas técnicas e operacionais necessárias à implantação da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais - OPM, efetivando as adequações nos sistemas de informação em saúde que utilizam a tabela, desenvolvidos e disponibilizados por esse Departamento, de forma a garantir a utilização pelos gestores e prestadores do SUS, sem solução de continuidade ao processo de implantação da referida tabela e sua aplicabilidade nos sistemas de informação.

Parágrafo único. Os bancos de dados do SIA e SIH/SUS assim como os aplicativos TABWIN e TABNET deverão ser atualizados, garantindo assim a manutenção da série histórica de produção.

Art. 10. Caberá à Secretaria de Atenção à Saúde, por meio do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas, em conjunto com o DATASUS, oferecer apoio técnico às Secretarias Estaduais, ao Distrito Federal e aos Municípios, no processo de implantação da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS.

Art. 11. Caberá aos Gestores Estaduais o apoio e suporte técnico aos Municípios de forma a permitir a adequada implantação da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS.

Art. 12. Determinar que é de responsabilidade exclusiva da Secretaria de Atenção à Saúde, a publicação de atos normativos complementares referentes à Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS.

Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais e financeiros a partir da competência janeiro de 2008.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

imprimir
Vide: Situaçao/Correlatas

CORRELATA: Portaria SAES/MS nº 564, de 08-07-2020 - Inclui na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, o procedimento da Atenção Primária no âmbito do Programa Saúde na Escola (PSE) "Prevenção à Covid-19 nas Escolas".
CORRELATA: Portaria Interministerial MS/MMIRDH nº 331, de 08-03-2016 - Define as diretrizes para a implementação da Lei nº 13.239, de 30 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a oferta e a realização, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), de cirurgia plástica reparadora de sequelas de lesões causadas por atos de violência contra a mulher.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 410, de 13-04-2015 - Estabelece processo de aquisição centralizada pelo Ministério da Saúde do medicamento ziprasidona 40mg e 80mg cápsula, do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 2.719, de 09-12-2014 - Altera a Portaria nº 3.388/GM/MS, de 30 de dezembro de 2013, que trata da Qualificação Nacional em Citopatologia na prevenção do câncer do colo do útero (QualiCito).
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 2.127, de 30-09-2014 - Estabelece processo de aquisição centralizada pelo Ministério da Saúde do medicamento cabergolina 0,5mg comprimido, do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica.
CORRELATA: Portaria SAS/MS nº 415, de 21-05-2014 - Inclui o procedimento interrupção da gestação/antecipação terapêutica do parto previstas em lei e todos os seus atributos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/ Próteses e Materiais Especiais do SUS.
CORRELATA: Portaria SAS/MS nº 371, de 07-05-2014 - Institui diretrizes para a organização da atenção integral e humanizada ao recém-nascido (RN) no Sistema Único de Saúde(SUS).
CORRELATA: Portaria SAS/MS nº 1, de 02-01-2014 - Atualiza protocolo de uso do cardioversor desfibrilador implantável a ser adotado nos estabelecimentos de saúde credenciados no SUS.
CORRELATA: Portaria SAS/MS nº 522, de 13-05-2013 - Aprova o protocolo de uso do Palivizumabe.
CORRELATA: Portaria Conjunta SAS/SGEP nº 2, de 15-03-2012  - Dispõe acerca do preenchimento do número do Cartão Nacional de Saúde do usuário no registro dos procedimentos ambulatoriais e hospitalares.
ALTERADA pela Portaria SAS/MS nº 774, de 23-11-2011 - Altera a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais - OPM do Sistema Único de Saúde (SUS).
CORRELATA: Portaria SAS/MS nº 763, de 20-07-2011 - Dispõe acerca do preenchimento do número do Cartão Nacional de Saúde do usuário no registro dos procedimentos ambulatoriais e hospitalares. 
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 703, de 17-12-2010 - Modifica a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, próteses e Materiais Especiais - OPM do SUS.
CORRELATA: Portaria SAS/MS nº 661, de 02-12-2010 - Atualizar os atributos dos procedimentos, da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS, conforme Anexo desta portaria, disponível no sítio da Secretaria de Atenção à Saúde: www.saude.gov.br/sas .
CORRELATA: Portaria SAS/MS nº 421, de 25-08-2010 - Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS.
CORRELATA: Portaria SAS/MS nº 355, de 30-07-2010 - Atualizar os atributos dos procedimentos, da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais (OPM) SUS.
CORRELATA: Portaria SAS/MS nº 400, de 16-11-2009 - Estabelecer Diretrizes Nacionais para a Atenção à Saúde das Pessoas Ostomizadas no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, a serem observadas em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 1.944, de 27-08-2009 - Institui no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde do Homem.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 1.769, de 05-08-2009 - Altera para 31 de dezembro de 2009, o prazo definido pela Portaria Nº 72/GM, de 20 de janeiro de 2009.
CORRELATA: Portaria SAS/MS nº 257, de 28-07-2009 - Atualizar os atributos dos procedimentos, da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais (OPM) SUS.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 72, de 20-01-2009 - Prorroga, para 30 de junho de 2009, o prazo definido pela Portaria nº 1439/GM, de 15 de julho de 2008.
CORRELATA: Portaria SAS/MS nº 780, de 31-12-2008 - Inclui Serviço de Banco de Tecidos nos Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde e define que procedimentos especiais devem ser considerados como informação obrigatório.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 3.192, de 24-12-2008 - Concede reajuste em procedimentos da Tabela do Sistema Único de Saúde - SUS.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 3.128, de 24-12-2008 - Define que as Redes Estaduais de Atenção à Pessoa com Deficiência Visual sejam compostas por ações na atenção básica e Serviços de Reabilitação Visual.
CORRELATA: Portaria SAS/MS nº 646, de 10-11-2008 - Alteração na Tabela de Habilitações de Serviços Especializados do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES.
CORRELATA: Portaria SAS/MS nº 386, de 15-07-2008 - Publicar os procedimentos da Política Nacional de Atenção em Oftalmologia com todos os seus atributos constantes na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS.
CORRELATA: Portaria SAS/MS nº 370, de 04-07-2008 - Estabelecer, na forma do Anexo I desta Portaria, o rol de doenças neuromusculares incluídas no Programa de Assistência Ventilatória Não Invasiva aos Portadores de Doenças Neuromusculares.
CORRELATA: Portaria SAS/MS nº 36, de 24-01-2008 - Altera Procedimentos de Alta e Média Complexidade.
CORRELATA: Portaria SAS/MS nº 34, de 23-01-2008 - Estabelecer, conforme o Anexo desta Portaria, o elenco de procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS que deverão ter a identificação do usuário do SUS, por meio do número do Cartão Nacional de Saúde- CNS.
CORRELATA: Portaria SAS/MS nº 33, de 23-01-2008 - Definir objetivos específicos para o Projeto Olhar Brasil.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 49, de 15-01-2008 - Altera para 30 de junho de 2008, o prazo definido pela Portaria nº 1.589/GM, de 3 de julho de 2007.
CORRELATA: Portaria SAS/MS nº 719, de 28-12-2007 - Incluir o campo Raça/Cor, nos Sistemas de Informação Ambulatorial e Hospitalar-(SIA/SIH/SUS), para efetivação do registro nos instrumento de coleta de dados de identificação do usuário do SUS, atendendo a classificação expressada pelo próprio usuário ou seu responsável.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 2.488, de 02-10-2007 - Concede reajuste, em caráter emergencial, alterandoos valores de procedimentos ambulatoriais e hospitalares constantes das Tabelas dos Sistemas de Informação Ambulatorial e Hospitalar - SIA e SIH/SUS.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 2.529, de 19-10-2006 - Institui a Internação Domiciliar no âmbito do SUS.
CORRELATA: Portaria SAS/MS nº 629, de 25-08-2006 - Descentralizar, para os gestores estaduais/municipais de saúde, o registro das habilitações no SCNES conforme descrito na tabela a seguir, para os estabelecimentos aptos a realizarem os procedimentos referentes aos Cuidados Prolongados, Internação Domiciliar, Planejamento Familiar/Esterilização, Cuidados Intermediários Neonatal, e de Cirurgias por Vídeolaparoscopia, após as devidas deliberações na instância da Comissão Intergestores Bipartite - CIB.
CORRELATA: Resolução ANVISA nº 11, de 26-01-2006 - Dispõe sobre o Regulamento Técnico de Funcionamento de Serviços que prestam Atenção Domiciliar.
CORRELATA: Resolução CFM nº 1.668, de 07-05-2003 - Dispõe sobre normas técnicas necessárias à assistência domiciliar de paciente, definindo as responsabilidades do médico, hospital, empresas públicas e privadas; e a interface multiprofissional neste tipo de assistência.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 1.687, de 20-09-2002 - Inclui e altera a descrição na tabela de procedimentos do sistema de informações hospitalares do Sistema Único de Saúde.