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Norma: PORTARIA | Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro |
Número: 2080 | Data Emissão: 13-11-2001 |
Ementa: Estabelecer que as Unidades Federadas que desejarem aderir ao Pacto para Redução das Taxas de Cesarianas poderão apresentar as suas propostas de adesão, encaminhando à SAS/MS o "Pacto para Redução das Taxas de Cesarianas", a ser firmado entre os estados/Distrito Federal e o Ministério da Saúde em conformidade com o estabelecido na Portaria Nº 466/2000. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 14 nov. 2001. Seção I, p. 62 | |
MINISTÉRIO DA SAÚDE PORTARIA MS/GM Nº 2.080, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2001 O Ministro de Estado da Saúde, interino, no uso de suas atribuições, considerando: • a Portaria GM/MS Nº 466, de 14 de junho de 2000, que atribui às Unidades Federadas a definição de limite, por hospital, do percentual máximo de cesarianas em relação ao número total de partos ou de outra(s) estratégia(s) para a redução destes procedimentos em seus respectivos âmbitos; • a importância do Pacto para Redução das Taxas de Cesarianas, a ser firmado entre as Unidades Federadas e o Ministério da Saúde; e • o número de Unidades Federadas que não aderiram ao Pacto, no prazo estabelecido pela referida Portaria, resolve: Art. 1º Estabelecer que as Unidades Federadas que desejarem aderir ao Pacto para Redução das Taxas de Cesarianas poderão apresentar as suas propostas de adesão, encaminhando à SAS/MS o "Pacto para Redução das Taxas de Cesarianas", a ser firmado entre os estados/Distrito Federal e o Ministério da Saúde em conformidade com o estabelecido na Portaria Nº 466/2000. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da competência outubro de 2001, revogando-se o parágrafo 1º, do Art 4º da Portaria GM/MS 466/2000. BARJAS NEGRI | |
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Vide: Situaçao/Correlatas CORRELATA: Deliberação CIB/CPS/SS-SP nº 75, de 12-11-2019 - Aprova Nota Técnica CIB com as orientações que visam assegurar a qualificação da assistência, bem como, o direito da mulher a escolha do tipo de parto nos estabelecimentos públicos de saúde, no âmbito do Estado de São Paulo. | |