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Norma: PORTARIAÓrgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
Número: 2080 Data Emissão: 13-11-2001
Ementa: Estabelecer que as Unidades Federadas que desejarem aderir ao Pacto para Redução das Taxas de Cesarianas poderão apresentar as suas propostas de adesão, encaminhando à SAS/MS o "Pacto para Redução das Taxas de Cesarianas", a ser firmado entre os estados/Distrito Federal e o Ministério da Saúde em conformidade com o estabelecido na Portaria Nº 466/2000.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 14 nov. 2001. Seção I, p. 62

MINISTÉRIO DA SAÚDE
GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA MS/GM Nº 2.080, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2001
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 14 nov. 2001. Seção I, p.62
REVOGA PARCIALMENTE (A PARTIR DE OUTUBRO/2021) A PORTARIA MS/GM Nº 466, DE 14-06-2000

O Ministro de Estado da Saúde, interino, no uso de suas atribuições, considerando:

• a Portaria GM/MS Nº 466, de 14 de junho de 2000, que atribui às Unidades Federadas a definição de limite, por hospital, do percentual máximo de cesarianas em relação ao número total de partos ou de outra(s) estratégia(s) para a redução destes procedimentos em seus respectivos âmbitos;

• a importância do Pacto para Redução das Taxas de Cesarianas, a ser firmado entre as Unidades Federadas e o Ministério da Saúde; e

• o número de Unidades Federadas que não aderiram ao Pacto, no prazo estabelecido pela referida Portaria, resolve:

Art. 1º Estabelecer que as Unidades Federadas que desejarem aderir ao Pacto para Redução das Taxas de Cesarianas poderão apresentar as suas propostas de adesão, encaminhando à SAS/MS o "Pacto para Redução das Taxas de Cesarianas", a ser firmado entre os estados/Distrito Federal e o Ministério da Saúde em conformidade com o estabelecido na Portaria Nº 466/2000.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da competência outubro de 2001, revogando-se o parágrafo 1º, do Art 4º da Portaria GM/MS 466/2000.

BARJAS NEGRI

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Vide: Situaçao/Correlatas

CORRELATA: Deliberação CIB/CPS/SS-SP nº 75, de 12-11-2019 - Aprova Nota Técnica CIB com as orientações que visam assegurar a qualificação da assistência, bem como, o direito da mulher a escolha do tipo de parto nos estabelecimentos públicos de saúde, no âmbito do Estado de São Paulo.
CORRELATA: Resolução CFM nº 2.144, de 17-03-2016 - É ético o médico atender à vontade da gestante de realizar parto cesariano, garantida a autonomia do médico, da paciente e a segurança do binômio materno fetal.
CORRELATA: Lei Estadual nº 14.686, de 29-12-2011 - Dispõe sobre a obrigatoriedade da presença de profissional habilitado em reanimação neonatal na sala de parto em hospitais, clínicas e unidades integrantes do Sistema Único de Saúde – SUS.
CORRELATA: Portaria SMS.G nº 1.788, de 2010 - Designar para compor o Comitê de Mortalidade Materna para o Biênio Junho de 2.009 a Junho de 2.011.
CORRELATA: Resolução ANVISA nº 36, de 03-06-2008 - Dispõe sobre Regulamento Técnico para Funcionamento dos Serviços de Atenção Obstétrica e Neonatal.
CORRELATA: Instrução Normativa ANVISA nº 2, de 03-06-2008 - Dispõe sobre os Indicadores para a Avaliação dos Serviços de Atenção Obstétrica e Neonatal.
CORRELATA: Lei Federal nº 11.634, de 27-12-2007 - Dispõe sobre o direito da gestante ao conhecimento e a vinculação à maternidade onde receberá assistência no âmbito do Sistema Único de Saúde.
CORRELATA: Portaria SMS.G nº 2.113. de 2007 - Designar para compor o Comitê de Mortalidade Materna para o Biênio Junho de 2.007 a Junho de 2.009.
CORRELATA: Portaria CREMESP nº 17, de 02-05-2006 - Indica os membros do CREMESP para representação junto ao "Comitê de Mortalidade Materna" junto à Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 1.067, de 04-07-2005 - Institui a Política Nacional de Atenção Obstétrica e Neonatal, e dá outras providências.
REVOGA PARCIALMENTE (A PARTIR DE OUTUBRO/2021) a Portaria MS/GM nº 466, de 14-06-2000 - Estabelecer como competência dos estados e do Distrito Federal a definição de limite, por hospital, de percentual máximo de cesarianas em relação ao número total de partos realizados ou a definição de outra(s) estratégia(s) para a obtenção de redução destes procedimentos no âmbito do estado.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 865, de 03-07-1999 - Redefinir os limites de que trata o item 01 da Portaria GM/MS/ nº 2.816, de 29 de maio de 1998, publicada do Diário Oficial nº 103, de 02 de junho de 1998.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 2.816, de 29-05-1998 - Determina que no Programa de Digitação de Autorizações de Internação Hospitalar, SISAIH01, seja implantada crítica visando o pagamento do percentual máximo de cesarianas, em relação ao total de partos por hospital.