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Norma: PORTARIAÓrgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
Número: 466 Data Emissão: 14-06-2000
Ementa: Estabelecer como competência dos estados e do Distrito Federal a definição de limite, por hospital, de percentual máximo de cesarianas em relação ao número total de partos realizados ou a definição de outra(s) estratégia(s) para a obtenção de redução destes procedimentos no âmbito do estado.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 15 jun. 2000. Seção 1, p.21 - Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 30 jun. 2000. Seção 1, p.4 - Republicada
REVOGADA

MINISTÉRIO DA SAÚDE
GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA MS/GM Nº 466, DE 14 DE JUNHO DE 2000 (*)
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 15 jun. 2000. Seção 1, p.21 - Original com defeito
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 30 jun. 2000. Seção 1, p.4 - Republicada (*)
REVOGADA PARCIALMENTE (A PARTIR DE OUTUBRO/2021) PELA PORTARIA MS/GM Nº 2.080, DE 13-11-2001
REVOGADA PELA PORTARIA MS/GM Nº 1.084, DE 28-04-2017

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições legais,

Considerando as Portarias GM/MS nº 2.816, de 29 de maio de 1998, e GM/MS nº 865, de 03 de julho de 1999, que estabelecem limites percentuais máximos de cesarianas, em relação ao número total de partos realizados por hospital;

Considerando a tendência de queda na realização de cesarianas verificada nos últimos 18 (dezoito) meses em todo o país e a necessidade de consolidar o declínio deste procedimento;

Considerando que o estabelecimento de limites na realização de cesarianas por hospital não contempla peculiaridades de algumas instituições que, por serem de referência e de maior complexidade assistencial, realizam um número maior destes procedimentos do que os limites propostos;

Considerando a necessidade de incrementar o papel regulador das Secretarias de Saúde dos estados e do Distrito Federal, no que diz respeito à assistência ao parto, sua organização em níveis crescentes de complexidade e seu necessário envolvimento no esforço coletivo de reduzir as taxas de morbi/mortalidade materna e perinatal, bem como na redução da prática do parto cirúrgico;

Considerando a necessidade de estabelecer, por estado e Distrito Federal, parâmetros e metas a serem atingidos no desenvolvimento desta política de redução dos partos cirúrgicos;

Considerando a necessidade de estabelecer instrumentos de controle e acompanhamento da execução desta política;

Considerando a necessidade de formalizar o compromisso político dos estados e do Distrito Federal de efetivamente engajarem-se no desenvolvimento desta política de redução, resolve:

Art. 1º - Estabelecer como competência dos estados e do Distrito Federal a definição de limite, por hospital, de percentual máximo de cesarianas em relação ao número total de partos realizados ou a definição de outra(s) estratégia(s) para a obtenção de redução destes procedimentos no âmbito do estado.

Parágrafo único. O limite de que trata este Artigo poderá variar de hospital para hospital, considerando-se a complexidade dos procedimentos que executa, a realização de partos considerados de alto risco, o fato de ser referência para assistência ao parto e outros fatores que justifiquem o estabelecimento de limites mais elevados que a média fixada para o conjunto do estado.

Art. 2º - Estabelecer, para cada estado e para o Distrito Federal, na forma do Anexo I desta Portaria, um limite percentual máximo de realização de partos cirúrgicos em relação ao total de partos realizados no estado.

§ 1º - O limite estabelecido neste Artigo tem caráter estadual e como tal será verificado e acompanhado.

§ 2º - A verificação do cumprimento do limite de que trata este Artigo será feita por meio da análise do processamento/pagamento das Autorizações de Internação Hospitalar – AIH, relativas à assistência obstétrica, do conjunto dos procedimentos realizados no estado.

§ 3º - A extrapolação do limite estabelecido para determinado estado, por dois meses consecutivos ou três intercalados, implicará no retorno à determinação de limite por hospital de forma centralizada e determinada pelo Ministério da Saúde, na forma do disposto nas Portarias GM/MS nº 2816, de 29 de maio de 1998, e GM/MS nº 865, de 03 de julho de 1999.

Art. 3º - Definir, para os estados que tenham limite estabelecido maior do que 25%, uma projeção anual de limite percentual/meta a ser atingido nos próximos anos, na forma do Anexo II desta Portaria.

Parágrafo único. Os estados que no desenvolvimento da política traçada por esta Portaria conseguirem obter e manter, por pelo menos dois anos consecutivos, o percentual máximo de 25% de partos cirúrgicos, poderão estabelecer suas metas de redução deste percentual para os anos subseqüentes.

Art. 4º - Estabelecer, na forma do Anexo III desta Portaria, um modelo de "Pacto para Redução das Taxas de Cesarianas" a ser firmado entre os estados/ Distrito Federal e o Ministério da Saúde.

§ 1º - O prazo para a efetivação do Pacto estabelecido é o último dia útil do mês de julho de 2000. (REVOGADA A PARTIR DE OUTUBRO/2021) PELA PORTARIA MS/GM Nº 2.080, DE 13-11-2001)

§ 2º - A adesão ao Pacto proposto é opcional;

§ 3º - A não adesão ao pacto proposto, no prazo definido, e até a data de sua efetiva assinatura, implicará ao respectivo estado a manutenção das normas estabelecidas nas Portarias GM/MS nº 2816, de 29 de maio de 1998 e GM/MS nº 865, de 03 de julho de 1999.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar da competência julho/2000.

JOSÉ SERRA

ANEXO I

UF

%

ACRE

20

AMAPÁ

20

MARANHÃO

20

ALAGOAS

20

SERGIPE

20

BAHIA

20

AMAZONAS

25

RORAIMA

25

PARÁ

25

CEARÁ

25

RIO GRANDE DO NORTE

25

PERNAMBUCO

25

DISTRITO FEDERAL

25

TOCANTINS

26

RONDÔNIA

27

PIAUI

27

PARAÍBA

30

RIO GRANDE DO SUL

30

GOIÁS

30

ESPÍRITO SANTO

32

SANTA CATARINA

32

MATO GROSSO

32

MINAS GERAIS

35

RIO DE JANEIRO

35

SÃO PAULO

35

PARANÁ

35

MATO GROSSO SUL

35

ANEXO II

PROJEÇÃO ANUAL DE LIMITES PERCENTUAL / METAS PARA ESTADOS COM TAXAS ACIMA DE 25% EM 2000

 

%

%

%

%

%

%

%

%

%

UF

Cesárea (2000)

Cesárea (2001)

Cesárea (2002)

Cesárea (2003)

Cesárea (2004)

Cesárea (2005)

Cesárea (2006)

Cesárea (2007)

Cesárea (2008)

TO

26

25

 

 

 

 

 

 

 

PI

27

26

25

 

 

 

 

 

 

RO

27

26

25

 

 

 

 

 

 

GO

30

29

28

27

26

25

 

 

 

RS

30

29

28

27

26

25

 

 

 

PB

30

29

28

27

26

25

 

 

 

ES

32

30

29

28

27

26

25

 

 

MT

32

30

29

28

27

26

25

 

 

SC

32

30

29

28

27

26

25

 

 

MS

35

33

31

30

29

28

27

26

25

PR

35

33

31

30

29

28

27

26

25

RJ

35

33

31

30

29

28

27

26

25

MG

35

33

31

30

29

28

27

26

25

SP

35

33

31

30

29

28

27

26

25

ANEXO III

PACTO PARA REDUÇÃO DAS TAXAS DE CESARIANA

O Ministério da Saúde, representado pelo Senhor Ministro de Estado da Saúde, José Serra, e a Secretaria de Estado da Saúde/.................. (estado), representada pelo Senhor (a) Secretário (a) de Estado da Saúde, ...................................... (nome), no uso de suas atribuições legais,

Considerando as Portarias GM/MS nº 2816, de 29 de maio de 1998, e GM/MS nº 865, de 03 de julho de 1999, que estabelecem limites percentuais máximos de cesarianas em relação ao número total de partos realizados por hospital e GM/MS nº , de de março de 2000, que fixa novos critérios para o estabelecimento destes limites;

Considerando a tendência de queda na realização de cesarianas verificada nos últimos 18 (dezoito) meses em todo o país e a necessidade de consolidar o declínio deste procedimento;

Considerando que o estabelecimento de limites na realização de cesáreas por hospital não contempla peculiaridades de algumas instituições que, por serem de referência e de maior complexidade assistencial, realizam um número maior de cesarianas do que os limites propostos;

Considerando a necessidade de incrementar o papel regulador das secretarias de saúde dos estados e do Distrito Federal, no que diz respeito à assistência ao parto, sua organização em níveis crescentes de complexidade e seu necessário envolvimento no esforço coletivo de reduzir as taxas de morbi/mortalidade materna e perinatal, bem como na redução da prática do parto cirúrgico;

Considerando a necessidade de estabelecer, por estado e Distrito Federal, parâmetros e metas a serem atingidos no desenvolvimento desta política de redução dos partos cirúrgicos;

Considerando a necessidade de estabelecer instrumentos de controle e acompanhamento da execução desta política;

Considerando a necessidade de formalizar o compromisso político dos estados e do Distrito Federal de efetivamente engajarem-se no desenvolvimento da política já citada, resolvem:

Firmar o presente Pacto, por meio do qual assumem o compromisso político de, no âmbito de suas áreas de atuação e competência, envidar todos os esforços no sentido de:

- estabelecer mecanismos/políticas que visem à redução da realização de partos cirúrgicos em todo o estado;

- cumprir os limites percentuais máximos de partos cirúrgicos, em relação ao total de partos realizados no estado, na forma abaixo:
..................................................................................................

- estabelecer sistemática de acompanhamento, avaliação e controle do desenvolvimento da política de redução dos partos cirúrgicos no estado;

Ficam cientes as partes que, não cumpridos os termos do presente Pacto, o Ministério da Saúde está autorizado a retornar à sistemática de estabelecimento de limites por hospital, conforme definido nas Portarias GM/MS nº 2816, de 29 de maio de 1998 e GM/MS nº 865, de 03 de julho de 1999 que estabelecem limites percentuais máximos de cesarianas em relação ao número total de partos realizados por hospital.

E, por estarem assim justos e acordados, firmam o presente Pacto em duas vias de igual teor, dando-se-lhe inteira divulgação.

Brasília, DF, em de de 2000.

JOSÉ SERRA      Secretário(a) de Estado da Saúde
Ministro de Estado da Saúde

(*) Republicada por ter saíde com incorreções, do original, no D.O. nº 115-E, de 15/6/2000, Seção I, pág. 21.

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Vide: Situaçao/Correlatas

REVOGADA pela Portaria MS/GM nº 1.084, de 28-04-2017 - Determina a exclusão da crítica no SIH/SUS para registro de cesarianas dos Estados que não formalizaram a adesão ao Pacto pela Redução da Taxa de Cesariana.
CORRELATA: Resolução CFM nº 2.144, de 17-03-2016 - É ético o médico atender à vontade da gestante de realizar parto cesariano, garantida a autonomia do médico, da paciente e a segurança do binômio materno fetal.
CORRELATA: Lei Estadual nº 14.686, de 29-12-2011 - Dispõe sobre a obrigatoriedade da presença de profissional habilitado em reanimação neonatal na sala de parto em hospitais, clínicas e unidades integrantes do Sistema Único de Saúde – SUS.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 2.801, de 18-11-2008 - Altera o art. 1º da Portaria nº 427/GM, de 22 de março de 2005, que Instituiu a Comissão Nacional de Monitoramento e Avaliação da Implementação do Pacto Nacional pela Redução da Mortalidade Materna e Neonatal.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 2.800, de 18-11-2008 - Institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS -, a Rede Norte - Nordeste de Saúde Perinatal.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 2.799, de 18-11-2008 - Institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS -, a Rede Amamenta Brasil.
CORRELATA: Resolução ANVISA nº 36, de 03-06-2008 - Dispõe sobre Regulamento Técnico para Funcionamento dos Serviços de Atenção Obstétrica e Neonatal.
CORRELATA: Instrução Normativa ANVISA nº 2, de 03-06-2008 - Dispõe sobre os Indicadores para a Avaliação dos Serviços de Atenção Obstétrica e Neonatal.
CORRELATA: Lei Federal nº 11.634, de 27-12-2007 - Dispõe sobre o direito da gestante ao conhecimento e a vinculação à maternidade onde receberá assistência no âmbito do Sistema Único de Saúde.
CORRELATA: Resolução SS-SP n. 303, de 18-9-2007 - Dispõe sobre o Regimento Interno aque se refere o Artigo 5º, da Resolução SS-SP n. 81, de 6-9-2006.
CORRELATA: Resolução SS-SP nº 302, de 18-09-2007 - Altera os termos da Resolução SS 81, de 06/09/2006, que constitui o Comitê Estadual de Vigilância à Morte Materna e Infantil no âmbito da Coordenadoria de Controle de Doenças.
CORRELATA: Resolução SS-SP nº 81, de 06-09-2006 - Constitui o Comitê Estadual de Vigilância à Morte Materna e Infantil no âmbito da Coordenadoria de Controle de Doenças.
CORRELATA: Portaria CREMESP nº 27, de 02-05-2006 - Indica os membros do CREMESP para representação no "Comitê Estadual de Vigilância à Morte Materna" junto à Secretaria Estadual de Saúde".
CORRELATA: Portaria CREMESP nº 17, de 02-05-2006 - Indica os membros do CREMESP para representação junto ao "Comitê de Mortalidade Materna" junto à Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo.
CORRELATA: Portaria SAS/MS nº 386, de 06-07-2005 - Aprovar, na forma do Anexo desta Portaria, o Regimento Interno da Comissão Nacional de Monitoramento e Avaliação da Implementação do Pacto Nacional pela Redução da Mortalidade Materna e Neonatal.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 1.067, de 04-07-2005 - Institui a Política Nacional de Atenção Obstétrica e Neonatal, e dá outras providências.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 427, de 22-03-2005 - Institui a Comissão Nacional de Monitoramento e Avaliação da Implementação do Pacto Nacional pela Redução da Mortalidade Materna e Neonatal e dá outras providências.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 653, de 28-05-2003 - Estabelecer que o óbito materno passe a ser considerado evento de notificação compulsória para a investigação dos fatores determinantes e as possíveis causas destes óbitos, assim como para a adoção de medidas que possam evitar novas mortes maternas.
REVOGADA PARCIALMENTE (A PARTIR DE OUTUBRO/2021) pela PORTARIA MS/GM nº 2.080, de 13-11-2001 - Estabelecer que as Unidades Federadas que desejarem aderir ao Pacto para Redução das Taxas de Cesarianas poderão apresentar as suas propostas de adesão, encaminhando à SAS/MS o "Pacto para Redução das Taxas de Cesarianas", a ser firmado entre os estados/Distrito Federal e o Ministério da Saúde em conformidade com o estabelecido na Portaria Nº 466/2000.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 1.041, de 20-09-2000 - Instituir o Grupo Executivo para a elaboração do Plano Nacional de Intensificação das Ações de Redução da Mortalidade Infantil e Materna.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 569, de 01-06-2000 - Institui o Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento, no âmbito do Sistema Único de Saúde.
CORRELATA: Resolução SS-SP nº 5, de 11-01-2000 - Estabelece critérios para a efetivação dos procedimentos de esterilização no âmbito do Estado de São Paulo.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 985, de 05-08-1999 - Cria o Centro de Parto Normal-CPN, no âmbito do Sistema Único de Saúde/SUS, para o atendimento à mulher no período gravídico-puerperal.
CORRELATA: Portaria MS/GM 865, de 03-07-1999 - Redefinir os limites de que trata o item 01 da Portaria GM/MS/Nº 2.816, de 29 de maio de 1998, publicada do Diário Oficial nº 103, de 02 de junho de 1998.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 2.816, de 29-05-1998 - Determina que no Programa de Digitação de Autorizações de Internação Hospitalar, SISAIH01, seja implantada crítica visando o pagamento do percentual máximo de cesarianas, em relação ao total de partos por hospital.