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Norma: PORTARIA | Órgão: Ministério da Educação/Gabinete do Ministro | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Número: 1016 | Data Emissão: 30-10-2007 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Ementa: Aprova, em extrato, o instrumento de avaliação elaborado pelo INEP para redenciamento de novas Instituições de Educação Superior do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 31 out. 2007. Seção 1, p. 11 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO PORTARIA MS/GM Nº 1.016 DE 30 DE OUTUBRO DE 2007 Aprova, em extrato, o instrumento de avaliação elaborado pelo INEP para redenciamento de novas Instituições de Educação Superior do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES. O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, o Plano Nacional de Educação, aprovado pela Lei nº 10.172, de 9 de janeiro de 2001, a Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, o Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, e o Parecer nº 218/2007, que retifica o Parecer nº 196/2007, do Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, conforme consta do Processo nº 23001.000130/2007-12, resolve Art. 1º - Aprovar, em extrato, o Instrumento de Avaliação elaborado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Texeira - INEP para credenciamento de novas Instituições de Educação Superior, anexo a esta Portaria. Art. 2º - O Instrumento a que se refere o art. 1º - será utilizado na avaliação de todas as propostas de criação de novas Instituições do Sistema Federal da Educação Superior. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD ANEXO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA INSTRUMENTO DE AVALIAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO DE NOVAS INSTITUIÇÔES DE EDUCAÇÂO SUPERIOR – EXTRATO
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Vide: Situaçao/Correlatas CORRELATA: Portaria MEC nº 505, de 3-6-2009 - Aprova, em extrato, o Instrumento de Avaliação para Reconhecimento de Cursos de Medicina do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES. CORRELATA: Portaria MEC/GM nº 474, de 14-04-2008 - Aprova, em extrato, o instrumento de avaliação para autorização de curso de graduação em Medicina no âmbito do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES. CORRELATA: Portaria MEC/GM nº 1.015, de 30-10-2007 - Aprova, em extrato, as diretrizes para elaboração, pelo INEP, dos instrumentos de avaliação para credenciamento de novas Instituições de Educação Superior, nos termos do art. 6º, inciso IV, do Decreto nº 5.773/2006. CORRELATA: Portaria MEC nº 844, de 30-08-2007 - Aprova, em extrato, o instrumento de avaliação para autorização de cursos de graduação em Medicina do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES. CORRELATA: Portaria SESU/MEC nº 408, de 15-05-2007 - Dispõe sobre aumento de vagas em cursos de graduação. CORRELATA: Portaria MEC n. 147, de 2-2-2007 - Dispõe sobre a complementação da instrução dos pedidos de autorização de cursos de graduação em Direito e Medicina, para os fins do disposto no art. 31, § 1º do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006. CORRELATA: Decreto Federal n. 5.786, de 24-5-2006 - Dispõe sobre os centros universitários e dá outras providências. CORRELATA: Decreto Federal nº 5.773, de 09-05-2006 - Dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de instituições de educação superior e cursos superiores de graduação e seqüenciais no sistema federal de ensino. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||