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Norma: PORTARIA INTERMINISTERIAL | Órgão: Ministério da Saúde/Ministério da Educação | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Número: 2091 | Data Emissão: 21-10-2005 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Ementa: Certifica 16 unidades hospitalares como Hospitais de Ensino. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 28 out. 2005. Seção I, p. 71 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
MINISTÉRIO DA SAÚDE - GABINETE DO MINISTRO PORTARIA INTERMINISTERIAL MEC/MS Nº 2.091, DE 21 DE OUTUBRO DE 2005 Certifica 16 unidades hospitalares como Hospitais de Ensino. OS MINISTROS DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhes confere o inciso II do parágrafo único do artigo 87 da Constituição Federal, e Considerando a Portaria Interministerial nº 1.000, de 15 de abril de 2004, que estabelece os critérios obrigatórios para a certificação como Hospitais de Ensino das instituições hospitalares que servirem de campo para a prática de atividades curriculares na área da saúde, sejam Hospitais Gerais e ou Especializados, vinculados a Instituição de Ensino Superior, pública ou privada, ou, ainda, formalmente conveniados com Instituição de Ensino Superior; e Considerando a Portaria Interministerial nº 1.005, de 27 de maio de 2004, que define os procedimentos necessários para o processo de certificação e constitui a Comissão de Certificação dos Hospitais de Ensino e o Grupo de Técnicos Certificadores, resolvem: Art. 1º Certificar as unidades hospitalares descritas no anexo desta Portaria como Hospitais de Ensino. Art. 2º A certificação de que trata este ato terá a validade de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação desta Portaria, podendo ser revista a qualquer tempo se assim se justificar. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD SARAIVA FELIPE ANEXO
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Vide: Situaçao/Correlatas CORRELATA: Portaria Interministerial MS/MEC nº 1.892, de 05-09-2012 - Altera para 30 de dezembro de 2012, o prazo fixado para validade da Certificação como Hospital de Ensino.
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