imprimir | |
Norma: RESOLUÇÃO | Órgão: Secretaria da Saúde/Estado de São Paulo |
Número: 294 | Data Emissão: 29-08-2007 |
Ementa: Institui Grupo de Trabalho para construção de proposta de desinstitucionalização de pacientes de longa permanência dos hospitais psiquiátricos do Estado de São Paulo. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 25 out. 2007. Seção I, p. 27 - REPUBLICADA | |
SECRETARIA DA SAÚDE RESOLUÇÃO SS-SP Nº 294, DE 29 DE AGOSTO DE 2007 Institui Grupo de Trabalho para construção de proposta de desinstitucionalização de pacientes de longa permanência dos hospitais psiquiátricos do Estado de São Paulo O Secretário de Estado da Saúde, considerando: A Lei 10.216/2001, que dispõe sobre a proteção e o direito das pessoas portadoras de transtornos mentais, redireciona o modelo assistencial em saúde mental e em seu artigo 5º determina que “o paciente há longo tempo hospitalizado ou para o qual se caracterize situação de grave dependência institucional, decorrente de seu quadro clínico ou da ausência de suporte social, será objeto de política específica de alta planejada e reabilitação psicossocial assistida”; A Lei 10.708/2003, que institui o auxilio reabilitação psicossocial para pacientes acometidos de transtornos mentais egressos de internações; A realidade da assistência em saúde mental no Estado de São Paulo, que apresenta um quadro de 12.737 leitos em hospitais psiquiátricos, sendo mais de 50% ocupados por pacientes de longa permanência; O quadro constatado pelo Programa Nacional de Avaliação de Serviços Hospitalares (PNASH) - Psiquiatria, que ainda revela condições de vida e assistência que ferem os princípios dos direitos humanos, resolve: Artigo 1º - Constituir um Grupo de Trabalho com a finalidade de organizar, acompanhar e coordenar a elaboração de um diagnóstico situacional dos pacientes de longa permanência dos hospitais do Estado de São Paulo; Artigo 2º - O Grupo de Trabalho ora instituído será composto por membros da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo (SES) e por convidados de outros setores envolvidos na questão: (VIDE Resolução SS-SP nº 327, de 09-11-2007) 2 representantes do Grupo Técnico de Ações Estratégicas (GTAE) da SES-SP, sendo um deles o Coordenador; Artigo 3º - O Grupo de Trabalho poderá solicitar a participação de outros membros do Poder Público, sempre que necessário para o bom desenvolvimento dos seus trabalhos; Artigo 4º - O Grupo de Trabalho terá um prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir da nomeação dos membros, para o desenvolvimento de suas atribuições e apresentação de relatório com o diagnóstico e proposições; (PRORROGADO PRAZO PELA RESOLUÇÃO SS-SP Nº 32, DE 12-03-2008) Artigo 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. (Republicada por haver saído com incorreções) | |
imprimir | |
Vide: Situaçao/Correlatas CORRELATA: Resolução SS-SP nº 84, de 29-05-2009 - Institui Grupo de Trabalho para coordenar as ações de regularização de Registro Civil de nascimento dos pacientes de longa permanência dos hospitais psiquiátricos do Estado de São Paulo. | |