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Norma: PORTARIAÓrgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
Número: 2759 Data Emissão: 25-10-2007
Ementa: Estabelece diretrizes gerais para a Política de Atenção Integral à Saúde Mental das Populações Indígenas e cria o Comitê Gestor.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 26 out. 2007. Seção 1, p. 60
REVOGADA

MINISTÉRIO DA SAÚDE
GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA MS/GM Nº 2.759, DE 25 DE OUTUBRO DE 2007
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 26 out. 2007. Seção 1, p.60
RESTABELECIDA A VIGÊNCIA CONFORME PORTARIA MS/GM Nº 2.230, DE 23-09-2009
REVOGADA PELA PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO MS/GM Nº 2, DE 28-09-2017

Estabelece diretrizes gerais para a Política de Atenção Integral à Saúde Mental das Populações Indígenas e cria o Comitê Gestor.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Lei nº 10.216, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental;

Considerando os princípios gerais do Relatório da III Conferência Nacional de Saúde Mental, aprovado pelo Conselho Nacional de Saúde;

Considerando as deliberações da IV Conferência Nacional de Saúde Indígena;

Considerando os debates do II Fórum Amazônico de Saúde Mental e as diretrizes da Carta de Saúde Mental Indígena na Amazônia Legal;

Considerando a aprovação pelo Ministério da Saúde, pela Organização Panamericana de Saúde e pela Organização Mundial da Saúde da Carta de Brasília de 2005, que estabelece os Princípios Orientadores para o Desenvolvimento da Atenção em Saúde Mental nas Américas, e que ratifica a Declaração de Caracas sobre a necessidade de enfrentar desafios relacionados às populações mais vulneráveis, como os povos indígenas;

Considerando as deliberações da Reunião Sobre o Plano de Saúde Mental Indígena para os Distritos Sanitários Especiais Indígenas; e

Considerando a Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas, aprovada pela Assembléia Geral das Nações Unidas em 13 de setembro de 2007, resolve:

Art 1º - Estabelecer como diretrizes gerais para uma Política de Atenção Integral à Saúde Mental das Populações Indígenas:

I - apoiar e respeitar a capacidade das diversas etnias e das comunidades indígenas, com seus valores, economias, tecnologias, modos de organização, de expressão e de produção de conhecimento, para identificar problemas, mobilizar recursos e criar alternativas para a construção de soluções para os problemas da comunidade;

II - apoiar a organização de um processo de construção coletiva de consensos e de soluções, que envolva a participação de todos os atores sociais relevantes, em especial o movimento social e as lideranças indígenas, que considere e respeite as especificidades e a cultura de cada comunidade indígena envolvida, que respeite e convoque os conhecimentos da medicina tradicional das comunidades, e que crie alternativas viáveis e consensuais para a abordagem dos problemas de saúde destas comunidades;

III - considerar como atores sociais imprescindíveis para a construção deste processo, os etnólogos e a comunidade acadêmica, na medida em que vem acompanhando sistematicamente o impacto do contato destas comunidades com as sociedades envolventes, apontando a complexidade dos problemas das comunidades e das intervenções do Estado brasileiro e produzindo conhecimento acerca da heterogeneidade destas comunidades;

IV - garantir ações integradas, através da articulação institucional entre as diferentes esferas de governo (União, Estado e Municípios);

V - garantir acessibilidade, sobretudo através da potencialização das ações de construção coletiva de soluções para os problemas de saúde mental no nível da atenção básica, e da potencialização dos CAPS na construção coletiva de ações em seu território, sobretudo em regiões com grande concentração de comunidades indígenas;

VI - considerar como fundamento das propostas de intervenção a estratégia de pesquisa - ação participativa, que permita sistematizar informação epidemiológica, assim como os modelos explicativos e sistemas de ação que os indígenas implementam para a superação de seus problemas;

VII - garantir a criação de um sistema de monitoramento e avaliação das ações, que além de inquéritos epidemiológicos específicos, inclua estudos qualitativos de avaliação das estratégias de intervenção, sejam estas intraculturais ou externas à cultura local; e

VIII - garantir que o Programa de Formação Permanente de Recursos Humanos para a Reforma Psiquiátrica, já em andamento, absorva, especialmente em regiões com grande concentração de comunidades indígenas, a problemática da saúde mental indígena.

Art. 2º - Criar o Comitê Gestor da Política de Atenção Integral à Saúde Mental das Populações Indígenas, com as seguintes incumbências:

I - elaborar e pactuar com as instâncias implicadas, em 45 (quarenta) dias, uma norma que regulamente as ações de atenção em Saúde Mental às populações indígenas, onde estejam implicadas estruturas da Secretaria de Atenção à Saúde - SAS/MS, da Secretaria de Vigilância em Saúde - SVS/MS, e da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA;

II - coordenar as ações no âmbito do Ministério da Saúde, ouvidas as instâncias representativas de comunidades indígenas, para o enfrentamento das situações emergenciais da atenção à saúde mental indígena, como o alcoolismo, o suicídio e outros problemas prevalentes; e

III - elaborar um sistema de monitoramento e avaliação das ações de atenção em saúde mental às populações indígenas, em sua implantação e implementação.

Art. 3º - Definir como integrantes do Comitê, sob a coordenação do primeiro, e a coordenação adjunta do segundo, os seguintes membros:

I - um representante do Departamento de Saúde Indígena da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA;

II - um representante do Departamento de Ações Programáticas Estratégicas - Área Técnica de Saúde Mental - DAPES/SAS/MS;

III - um representante do Projeto VIGISUS – Departamento de Saúde Indígena da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA;

IV - um representante do Departamento de Atenção Básica - DAB/SAS/MS;

V - um representante da Secretaria de Vigilância em Saúde - SVS/MS;

VI - um representante do Conselho de Comunidades Indígenas das cinco regiões do país;

VII - um pesquisador convidado, de universidade brasileira;

VIII - um representante do Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS;

IX - um representante do Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde - CONASEMS; e

X - um representante da Fundação Nacional do Índio (FUNAI).

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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Vide: Situaçao/Correlatas

REVOGADA pela Portaria de Consolidação MS/GM nº 2, de 28-09-2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde.
RESTABELECIDA A VIGÊNCIA conforme Portaria MS/GM nº 2.230, de 23-09-2009 - Dispõe sobre a aplicação da Portaria Nº 2.048/GM, de 3 de setembro de 2009, que aprovou o Regulamento do Sistema Único de Saúde (SUS) e dá outras providências.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 2.048, de 03-09-2009 - Aprova o Regulamento do Sistema Único de Saúde-SUS.
CORRELATA: Decreto Estadual nº 55.052, de 17-11-2009 - Regulamenta a Lei nº 12.060, de 26 de setembro de 2005, que dispõe sobre a substituição por ações de saúde mental do procedimento de internação hospitalar psiquiátrica no Sistema Único de Saúde do Estado, e dá providências correlatas.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 2.972, de 09-12-2008 - Orienta a continuidade do Programa de Qualificação da Atenção Hospitalar de Urgência no Sistema Único de Saúde - Programa QualiSUS, priorizando a organização e a qualificação de redes loco-regionais de atenção integral às urgências.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 14, de 08-01-2008 - Dispõe sobre a criação do Grupo de Trabalho Tripartite para o monitoramento da implantação e implementação das disposições previstas na Portaria nº 2.656/GM, de 17 de outubro de 2007.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 2.656, de 17-10-2007 - Dispõe sobre as responsabilidades na prestação da atenção à saúde dos povos indígenas, no Ministério da Saúde e regulamentação dos Incentivos de Atenção Básica e Especializada aos Povos Indígenas.
CORRELATA: Resolução SS-SP nº 294, de 29-08-2007 - Institui Grupo de Trabalho para construção de proposta de desinstitucionalização de pacientes de longa permanência dos hospitais psiquiátricos do Estado de São Paulo.
CORRELATA: Resolução SS-SP nº 285, de 14-08-2007 - Dispõe sobre a indicação a que se reporta o Artigo 3º, da Resolução SS-282, de 03 de agosto de 2007.
CORRELATA: Resolução SS-SP nº 282, de 03-08-2007 - Constitui o Grupo Técnico de Ações Estratégicas para acompanhamento das Políticas específicas do Estado em determinadas áreas.
CORRELATA: Lei AL-SP nº 12.622, de 25-06-2007 - Institui o Programa de Saúde Mental dos Agentes de Segurança Penitenciária.
CORRELATA: Resolução CNS nº 377, de 14-06-2007 - Aprovar a estruturação da Comissão Intersetorial de Saúde Mental - CISM.
CORRELATA: Lei Municipal nº 14.413, de 31-05-2007 - Dispõe sobre os direitos dos usuários dos seviços e das ações de saúde no Município e dá outras providências.
CORRELATA: Portaria CVS-SP nº 1, de 22-01-2007 - Dispõe sobre o Sistema Estadual de Vigilância Sanitária (SEVISA), define o Cadastro Estadual de Vigilância Sanitária (CEVS) e os procedimentos administrativos a serem adotados pelas equipes estaduais e municipais de vigilância sanitária no estado de São Paulo e dá outras providências.
CORRELATA: Portaria SAS/MS nº 918, de 14-12-2006 - Programa de reestruturação da assistência psiquiátrica hospitalar no sus (PRH) - Reclassificação dos hospitais psiquiátricos, segundo PRH.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 675, de 30-03-2006 - Aprova Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde, que consolida os direitos e deveres do exercício da cidadania na saúde em todo o País.
CORRELATA: Lei Estadual nº 12.060, de 26-09-2005 - Dispõe sobre a substituição por ações de saúde mental do procedimento de internação hospitalar psiquiátrica no Sistema Único de Saúde do Estado.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 53, de 20-01-2004 - Cria novos procedimentos no âmbito do Plano Anual de Reestruturação da Assistência Psiquiátrica Hospitalar no SUS - 2004 e dá outras providências.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 52, de 20-01-2004 - Institui o Programa Anual de Reestruturação da Assistência Psiquiátrica Hospitalar no SUS – 2004.
CORRELATA: Lei Federal nº 10.708, de 31-07-2003 - Institui o auxílio-reabilitação psicossocial para pacientes acometidos de transtornos mentais egressos de internações.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 2.391, de 26-12-2002 - Regulamenta o controle das internações psiquiátricas involuntárias (IPI) e voluntárias (IPV) de acordo com o disposto na Lei 10.216, de 6 de abril de 2002, e os procedimentos de notificação da Comunicação das IPI e IPV ao Ministério Público pelos estabelecimentos de saúde, integrantes ou não do SUS.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 2.048, de 05-11-2002 - Aprova o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência. (ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR)
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 336, de 19-02-2002 - Estabelecer que os Centros de Atenção Psicossocial poderão constituir-se nas seguintes modalidades de serviços: CAPS I, CAPS II e CAPS III, definidos por ordem crescente de porte/complexidade e abrangência populacional.
CORRELATA: Lei Federal nº 10.216, de 06-04-2001 - Dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental.
CORRELATA: Resolução CFM nº 1.598, de 09-08-2000 - É dever do médico assegurar a cada paciente psiquiátrico seu direito de usufruir dos melhores meios diagnósticos cientificamente reconhecidos e dos recursos profiláticos, terapêuticos e de reabilitação mais adequados para sua situação clínica.
CORRELATA: Lei Federal nº 9.836, de 23-09-1999 - Acrescenta dispositivos a Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990, que "Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências", instituindo o subsistema de atenção à saúde indigena.
CORRELATA: Lei Estadual nº 10.241, de 17-03-1999 - Dispõe sobre os direitos dos usuários dos serviços e das ações de saúde no Estado e dá outras providências.
CORRELATA: Lei AL-SP nº 10.241, de 17-03-1999 - Partes vetadas pelo Senhor Governador do Estado e mantidas pela Assembléia Legislativa, do projeto que se transformou na Lei n. 10.241, de 17 de março de 1999, dispondo sobre os direitos dos usuários dos serviços e das ações de saúde no Estado de São Paulo e dando outras providências.
CORRELATA: Portaria SAS/MS nº 149, de 07-12-1995 - Estabelecer que internações de pacientes grabatários somente ocorrerão em hospitais psiquiátricos que se adequem as exigências desta portaria e mediante avaliação por equipe técnica, com base nos critérios definidos no Anexo I.
CORRELATA: Lei Complementar Estadual nº 791, de 09-03-1995 - Estabelece o Código de Saúde no Estado.
CORRELATA: Resolução CFM nº 1.407, de 08-06-1994 - Adota os princípios para a proteção de pessoas acometidas de transtorno mental e para a melhoria da assistência à saúde mental.
CORRELATA: Resolução CFM nº 1.408, de 08-06-1994 - Dispõe da responsabilidade do Diretor Técnico, Diretor Clínico e dos Médicos Assistentes a garantia de que, nos estabelecimentos que prestam assistência médica, as pessoas com transtorno mental, sejam tratadas com o respeito e a dignidade à pessoa humana.
CORRELATA: Portaria SAS/MS nº 224, de 29-01-1992 - Diretrizes e Normas para o Atendimento Ambulatorial/Hospitalar em Saúde Mental.