imprimir | |
Norma: PORTARIA | Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro |
Número: 865 | Data Emissão: 03-07-1999 |
Ementa: Redefinir os limites de que trata o item 01 da Portaria GM/MS/Nº 2.816, de 29 de maio de 1998, publicada do Diário Oficial nº 103, de 02 de junho de 1998. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 7 jul. 2007. Seção I, p. 13 | |
REVOGADA | |
MINISTÉRIO DA SAÚDE PORTARIA MS/GM Nº 865, DE 03 DE JULHO DE 1999 O Ministro de Estado da Saúde, interino, no uso de suas atribuições legais, - considerando as elevadas taxas de mortalidade materna e perinatal; - considerando que a maior parte dos óbitos maternos e perinatais ocorrem por problemas relacionados à qualidade da assistência pré-natal e ao parto, em sua maioria evitáveis; considerando as elevadas taxas de cesárea no Brasil, fatores determinantes da morbimortalidade materna e perinatal; e com o propósito de melhorar a qualidade da assistência obstétrica, e - considerando o processo de adaptação da rede hospitalar aos novos padrões de assistência à gestante e ao parto, resolve: Art. 1º - Redefinir os limites de que trata o item 01 da Portaria GM/MS/Nº 2.816, de 29 de maio de 1998, publicada do Diário Oficial nº 103, de 02 de junho de 1998, conforme abaixo discriminado: Limite de 37% para o segundo semestre de 1999 Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. BARJAS NEGRI | |
imprimir | |
Vide: Situaçao/Correlatas REVOGADA pela Portaria MS/GM nº 1.084, de 28-04-2017 - Determina a exclusão da crítica no SIH/SUS para registro de cesarianas dos Estados que não formalizaram a adesão ao Pacto pela Redução da Taxa de Cesariana. | |