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Norma: PORTARIAÓrgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
Número: 2816 Data Emissão: 29-05-1998
Ementa: Determina que no Programa de Digitação de Autorizações de Internação Hospitalar, SISAIH01, seja implantada crítica visando o pagamento do percentual máximo de cesarianas, em relação ao total de partos por hospital.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 2 jun. 1998. Seção I, p. 48
REVOGADA

MINISTÉRIO DA SAÚDE
GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA MS/GM Nº 2.816 DE 29 DE MAIO DE 1998
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 2 jun. 1998. Seção I, p. 48

REVOGADA PELA PORTARIA MS/GM Nº 1.084, DE 28-04-2017

O Ministro da Saúde, no uso de suas atribuições legais,

Considerando as elevadas taxas de mortalidade materna e perinatal;

Considerando que a maior parte dos óbitos matemos e perinatais ocorrem por problemas relacionados à qualidade da assistência pré-natal e ao parto, em sua maioria evitáveis, e

Considerando as elevadas taxas de cesárea no Brasil, fatores determinantes da morbimortalidade materna e perinatal; e com o propósito de melhorar à qualidade da assistência obstétrica, resolve:

1 - Determinar que no Programa de Digitação de Autorizações de Internação Hospitalar, SISAIH01, seja implantada crítica visando o pagamento do percentual máximo de cesarianas, em relação ao total de partos por hospital, na seguinte conformidade: (ALTERADO pela Portaria MS/GM 865, de 03-07-1999)

Limite de 40% - para o segundo semestre de 1998
Limite de 37% - para o primeiro semestre de 1999
Limite de 35% - para o segundo semestre de 1999
Limite de 30% - para o primeiro semestre de 2000

2 - A Secretaria de Assistência à Saúde em conjunto com o DATASUS, adotará as providências necessárias no sentido de efetivar o cumprimento dos limites de realização de cesarianas estabelecidos nesta portaria;

3 - Cabe ao gestor estadual e municipal divulgar esta portaria e assessorar os prestadores de serviços para implementação de medidas que visem a redução das taxas de cesárea e acompanhar os resultados, incluindo o preparo de equipes para assistência ao parto;

4 - Cabe ao gestor municipal qualificar as ações básicas de atenção pré-natal visando a prevenção de fatores de risco gestacional e o preparo adequado da mulher para a realização do parto normal.

5 - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ SERRA

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Vide: Situaçao/Correlatas

REVOGADA pela Portaria MS/GM nº 1.084, de 28-04-2017 - Determina a exclusão da crítica no SIH/SUS para registro de cesarianas dos Estados que não formalizaram a adesão ao Pacto pela Redução da Taxa de Cesariana.
CORRELATA: Resolução CFM nº 2.144, de 17-03-2016 - É ético o médico atender à vontade da gestante de realizar parto cesariano, garantida a autonomia do médico, da paciente e a segurança do binômio materno fetal.
CORRELATA: Lei Estadual nº 14.686, de 29-12-2011 - Dispõe sobre a obrigatoriedade da presença de profissional habilitado em reanimação neonatal na sala de parto em hospitais, clínicas e unidades integrantes do Sistema Único de Saúde – SUS.
CORRELATA: Resolução ANVISA nº 36, de 03-06-2008 - Dispõe sobre Regulamento Técnico para Funcionamento dos Serviços de Atenção Obstétrica e Neonatal.
CORRELATA: Instrução Normativa ANVISA nº 2, de 03-06-2008 - Dispõe sobre os Indicadores para a Avaliação dos Serviços de Atenção Obstétrica e Neonatal.
CORRELATA: Lei Federal nº 11.634, de 27-12-2007 - Dispõe sobre o direito da gestante ao conhecimento e a vinculação à maternidade onde receberá assistência no âmbito do Sistema Único de Saúde.
CORRELATA: Portaria SMS-SP nº 2.113/2007 - Designar para compor o Comitê de Mortalidade Materna para o Biênio Junho de 2.007 a Junho de 2.009.
CORRELATA: Portaria CREMESP nº 17, de 02-05-2006 - Indica os membros do CREMESP para representação junto ao "Comitê de Mortalidade Materna" junto à Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 1.067, de 04-07-2005 - Institui a Política Nacional de Atenção Obstétrica e Neonatal, e dá outras providências. INSUBSISTENTE
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 2.080, de 13-11-2001 - Estabelecer que as Unidades Federadas que desejarem aderir ao Pacto para Redução das Taxas de Cesarianas poderão apresentar as suas propostas de adesão, encaminhando à SAS/MS o "Pacto para Redução das Taxas de Cesarianas", a ser firmado entre os estados/Distrito Federal e o Ministério da Saúde em conformidade com o estabelecido na Portaria Nº 466/2000.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 466, de 14-06-2000 - Estabelecer como competência dos estados e do Distrito Federal a definição de limite, por hospital, de percentual máximo de cesarianas em relação ao número total de partos realizados ou a definição de outra(s) estratégia(s) para a obtenção de redução destes procedimentos no âmbito do estado.
ALTERADA: Portaria MS/GM 865, de 03-07-1999 - Redefinir os limites de que trata o item 01 da Portaria GM/MS/Nº 2.816, de 29 de maio de 1998, publicada do Diário Oficial nº 103, de 02 de junho de 1998.
CORRELATA: Portaria SAS/MS nº 92, de 22-08-1995 - Torna obrigatório a emissão do relatório "Autorização de Internação Hospitalar(Dados do Prontuário para Cobrança)" emitido pelo SISAIH01, versão 8.2 ou posteriores.