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Norma: DECRETOÓrgão: Prefeitura Municipal de São Paulo
Número: 48833 Data Emissão: 17-10-2007
Ementa: Confere nova regulamentação à Lei nº 14.074, de 21 de outubro de 2005, que institui, no âmbito de cada Unidade Básica de Saúde - UBS, o atendimento especializado na prevenção do câncer ginecológico e de mama, bem como revoga o Decreto nº 46.993, de 10 de fevereiro de 2006.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da Cidade; São Paulo, SP, nº 194, 18 out. 2007, p.4

PREFEITURA DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO

DECRETO MUNICIPAL Nº 48.833, DE 17 DE OUTUBRO DE 2007

Diário Oficial da Cidade; São Paulo, SP, nº 194, 18 out. 2007, p.4
REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 14.074, DE 21-10-2005
REVOGA O DECRETO MUNICIPAL Nº 46.993, DE 10-02-2006

Confere nova regulamentação à Lei nº 14.074, de 21 de outubro de 2005, que institui, no âmbito de cada Unidade Básica de Saúde - UBS, o atendimento especializado na prevenção do câncer ginecológico e de mama, bem como revoga o Decreto nº 46.993, de 10 de fevereiro de 2006.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a necessidade de adequação dos procedimentos relativos à prevenção do câncer ginecológico e de mama às recomendações do Instituto Nacional de Câncer, do Ministério da Saúde,

DECRETA:

Art. 1º. A Lei nº 14.074, de 21 de outubro de 2005, que institui, no âmbito de cada Unidade Básica de Saúde - UBS, o atendimento especializado na prevenção do câncer ginecológico e de mama, fica regulamentada nos termos deste decreto.

Art. 2º. Caberá à Secretaria Municipal da Saúde estruturar o atendimento nas Unidades Básicas de Saúde - UBS para a realização dos exames necessários à identificação das patologias mencionadas no artigo 1º deste decreto, provendo-as de recursos materiais e humanos necessários à execução dessas ações.

Art. 3º. Para a prevenção e a identificação do câncer ginecológico e de mama, as Unidades Básicas de Saúde - UBS deverão observar as seguintes rotinas clínicas, de acordo com o caso:

I - colo de útero: colpocitologia anual para mulheres com vida sexual ativa, ou para aquelas na faixa etária de 25 (vinte e cinco) a 59 (cinqüenta e nove) anos; em caso de 2 (dois) exames seguidos, ambos com resultados normais, os próximos exames deverão ser realizados a cada 3 (três) anos;

II - mamas: exame clínico anual a partir dos 40 (quarenta) anos para todas as mulheres; mamografia a cada 2 (dois) anos para pacientes com idade entre 50 (cinqüenta) e 69 (sessenta e nove) anos; para a população de risco (1% das mulheres), exame clínico anual a partir dos 35 (trinta e cinco) anos de idade e mamografia anual.

Art. 4º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 46.993, de 10 de fevereiro de 2006.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de outubro de 2007, 454º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO
JANUARIO MONTONE, Secretário Municipal da Saúde
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de outubro de 2007.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

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Vide: Situaçao/Correlatas

CORRELATA: Portaria SAS/MS nº 779, de 31-12-2008 - Definir como sistema de informação oficial do Ministério da Saúde, a ser utilizado para o fornecimento dos dados informatizados dos procedimentos relacionados ao rastreamento e a confirmação diagnóstica do câncer de mama, o Sistema de Informação do Controle do Câncer de Mama(SISMAMA).
CORRELATA: Resolução SS-SP nº 138, de 10-10-2008 - Institui, no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde, o Mutirão para realização do exame de Mamografia para mulheres com 40 anos ou mais, no Estado de São Paulo a ser realizado no dia 29 de novembro de 2008.
CORRELATA: Lei Federal nº 11.664, de 29-04-2008 - Dispõe sobre a efetivação de ações de saúde que assegurem a prevenção, a detecção, o tratamento e o seguimento dos cânceres do colo uterino e de mama, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
CORRELATA: Resolução SS-SP nº 36, de 19-03-2008 - Institui, no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde, o Mutirão para realização do exame de Mamografia no Estado de São Paulo a ser realizado no dia 17 de maio de 2008.
CORRELATA: Resolução SS-SP nº 311, de 11-10-2007 - Institui no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde o Mutirão para realização do exame de Mamografia no Estado de São Paulo a ser realizado no dia 24 de novembro de 2007.
CORRELATA: Portaria SAS/MS nº 466, de 20-08-2007 - Aprovar, na forma do Anexo desta Portaria, as diretrizes para a Iodoterapia do Carcinoma Diferenciado da Tireóide.
REVOGA o Decreto Municipal nº 46.993, de 10-02-2006 - Regulamenta a Lei nº 14.074, de 21 de outubro de 2005, que institui no âmbito de cada Unidade Básica de Saúde – UBS o atendimento especializado na prevenção de câncer ginecológico e de mama.
REGULAMENTA a Lei Municipal nº 14.074, de 21-10-2005 - Institui no âmbito de cada Unidade Básica de Saúde (UBS) o atendimento especializado na prevenção de câncer e dá outras providências.
CORRELATA: Decreto Estadual nº 47.701, de 11-03-2003 - Regulamenta a Lei nº 10.768, de 19 de fevereiro de 2001 que instituiu, no âmbito dos hospitais da rede pública estadual de saúde, o Programa de Cirurgia Plástica Reconstrutiva da Mama e dá providências correlatas.
CORRELATA: Lei Estadual nº 10.768, de 19-02-2001 - Institui, no âmbito dos hospitais da rede pública estadual de saúde, o Programa de Cirurgia Plástica Reconstrutiva da Mama.
CORRELATA: Lei Federal nº 9.797, de 06-05-1999 - Dispõe sobre a obrigatoriedade da cirurgia plástica reparadora da mama pela rede de unidades integrantes do Sistema Único de Saúde - SUS nos casos de mutilação decorrentes de tratamentos de câncer.