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Norma: LEIÓrgão: Governador do Estado
Número: 12736 Data Emissão: 15-10-2007
Ementa: Dispõe sobre a manutenção de desfibrilador nos locais que especifica, e dá outras providências correlatas.
Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 16 out. 2007. Seção I, p. 3

LEI ESTADUAL Nº 12.736, DE 15 DE OUTUBRO DE 2007
Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 16 out. 2007. Seção I, p. 3

(Projeto de lei nº 81/2007, do Deputado Baleia Rossi - PMDB)

Dispõe sobre a manutenção de desfibrilador nos locais que especifica, e dá outras providências correlatas

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Torna-se obrigatória a disponibilização de desfibrilador em locais de grande concentração de pessoas, tais como centros de compras, aeroportos, rodoviárias, estádios de futebol, feiras de exposições e outros eventos.

Artigo 2º - A aquisição e o funcionamento do desfibrilador, bem como a contratação de técnico para sua utilização, ficarão por conta dos responsáveis pela administração dos locais a que se refere o artigo 1º.

Artigo 3º - O desfibrilador deverá estar à disposição durante todo o período em que esses locais registrarem a presença de público.

Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.

Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de outubro de 2007.
JOSÉ SERRA
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de outubro de 2007.

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Vide: Situaçao/Correlatas

CORRELATA: Resolução ANVISA nº 13, de 28-03-2014 - Regulamenta a prestação de serviços de saúde em eventos de massa de interesse nacional e dá outras providências.
CORRELATA: Portaria SAS/MS nº 1, de 02-01-2014 - Atualiza protocolo de uso do cardioversor desfibrilador implantável a ser adotado nos estabelecimentos de saúde credenciados no SUS.
CORRELATA: Portaria SMS-SP nº 546/2008 - A Secretaria Municipal da Saúde disponibilizará às demais Secretarias do Município de São Paulo, mediante solicitação do titular da Pasta, aparelhos desfibriladores externos automáticos, destinados à utilização nos espaços públicos por elas indicados e alcançados pelo Decreto nº 49.277/2008, com o objetivo de promover a reanimação nos casos de ocorrência de parada cardiorrespiratória.
CORRELATA: Decreto Municipal nº 49.277, de 04-03-2008 - Regulamenta a Lei nº 13.945, de 7 de janeiro de 2005, alterada pela Lei nº 14.621, de 11 de dezembro de 2007, que dispõe sobre a obrigatoriedade da manutenção de aparelho desfibrilador externo automático nos locais que designa; revoga o Decreto nº 46.914, de 17 de janeiro de 1996.
CORRELATA: Lei Municipal nº 14.621, de 11-12-2007 - Altera o art. 1º da Lei nº 13.945, de 7 de janeiro de 2005.
CORRELATA: Decreto Municipal n. 46.914, de 17-1-2006 - Regulamenta a lei n. 13.945, de 7-1-2006, que dispõe sobre a obrigatoriedade da manutenção de aparelho desfibrilador externo automático em locais que designa e que tenham concentração/circulação média diária de 1.500 ou mais pessoas.
CORRELATA: Lei Municipal nº 13.945, de 07-01-2005 - Dispõe sobre a obrigatoriedade da manutenção de aparelho desfibrilador externo automático em locais que designa e que tenham concentração/circulação média diária de 1500 ou mais pessoas, e dá outras providências.