imprimir | |
Norma: LEI | Órgão: Governador do Estado |
Número: 12736 | Data Emissão: 15-10-2007 |
Ementa: Dispõe sobre a manutenção de desfibrilador nos locais que especifica, e dá outras providências correlatas. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 16 out. 2007. Seção I, p. 3 | |
LEI ESTADUAL Nº 12.736, DE 15 DE OUTUBRO DE 2007 Dispõe sobre a manutenção de desfibrilador nos locais que especifica, e dá outras providências correlatas O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: Artigo 1º - Torna-se obrigatória a disponibilização de desfibrilador em locais de grande concentração de pessoas, tais como centros de compras, aeroportos, rodoviárias, estádios de futebol, feiras de exposições e outros eventos. Artigo 2º - A aquisição e o funcionamento do desfibrilador, bem como a contratação de técnico para sua utilização, ficarão por conta dos responsáveis pela administração dos locais a que se refere o artigo 1º. Artigo 3º - O desfibrilador deverá estar à disposição durante todo o período em que esses locais registrarem a presença de público. Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento, suplementadas se necessário. Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 15 de outubro de 2007. | |
imprimir | |
Vide: Situaçao/Correlatas CORRELATA: Resolução ANVISA nº 13, de 28-03-2014 - Regulamenta a prestação de serviços de saúde em eventos de massa de interesse nacional e dá outras providências. | |