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Norma: PORTARIA | Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro |
Número: 2488 | Data Emissão: 02-10-2007 |
Ementa: Concede reajuste, em caráter emergencial, alterando os valores de procedimentos ambulatoriais e hospitalares constantes das Tabelas dos Sistemas de Informação Ambulatorial e Hospitalar - SIA e SIH/SUS. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 3 out. 2007. Seção 1, p.172-179 | |
MINISTÉRIO DA SAÚDE PORTARIA MS/GM Nº 2.488, DE 2 DE OUTUBRO DE 2007 Concede reajuste, em caráter emergencial, alterando os valores de procedimentos ambulatoriais e hospitalares constantes das Tabelas dos Sistemas de Informação Ambulatorial e Hospitalar - SIA e SIH/SUS. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições, e Considerando a necessidade de promover a adequação de valores referentes aos procedimentos ambulatoriais e hospitalares das tabelas de referência nacional do Sistema Único de Saúde; Considerando as análises e estudos realizados pelas diversas áreas técnicas do Ministério da Saúde; e Considerando a necessidade premente de buscar soluções para os problemas apresentados em algumas áreas estratégicas da saúde, que comprometem o acesso e a qualidade da assistência prestada no âmbito do SUS, resolve: Art. 1º Conceder reajuste, em caráter emergencial, alterando os valores de procedimentos ambulatoriais e hospitalares constantes das Tabelas dos Sistemas de Informação Ambulatorial e Hospitalar - SIA e SIH/SUS, redefinidos conforme os Anexos I e II a desta Portaria. Art. 2º Estabelecer que será publicada portaria específica para recomposição dos tetos financeiros anuais da Assistência Ambulatorial e Hospitalar dos Estados, Distrito Federal e dos Municípios, decorrente do reajuste dos valores dos procedimentos previsto no artigo 1º desta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais e financeiros a partir da competência setembro de 2007. JOSÉ GOMES TEMPORÃO | |
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Vide: Situaçao/Correlatas CORRELATA: Portaria SAS/MS nº 780, de 31-12-2008 - Inclui Serviço de Banco de Tecidos nos Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde e define que procedimentos especiais devem ser considerados como informação obrigatório. | |