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Norma: RESOLUÇÃO | Órgão: Secretaria da Saúde/Estado de São Paulo |
Número: 302 | Data Emissão: 18-09-2007 |
Ementa: Altera os termos da Resolução SS 81, de 06/09/2006, que constitui o Comitê Estadual de Vigilância à Morte Materna e Infantil no âmbito da Coordenadoria de Controle de Doenças. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado de São Paulo, SP, 19 set. 2007. Seção 1, p. 25; Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 10 out. 2007. Seção 1, p. 31 - REPUBLICADA | |
REVOGADA | |
SECRETARIA DA SAÚDE RESOLUÇÃO SS-SP Nº 302, DE 18 DE SETEMBRO DE 2007 Altera os termos da Resolução SS 81, de 06/09/2006, que constitui o Comitê Estadual de Vigilância à Morte Materna e Infantil no âmbito da Coordenadoria de Controle de Doenças O Secretario da Saúde resolve: Artigo 1º - Fica alterado o Artigo 3º, da Resolução SS-81, de 06/09/2006, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 3º - O Comitê Estadual de Vigilância à Morte Materna e Infantil, será composto por um (01) representante e respectivo suplente da (o): Coordenadoria de Controle de Doenças da Secretaria de Estado da Saúde - que exercerá a presidência do referido Comitê; Gabinete do Secretário da Saúde da Secretaria de Estado da Saúde - GS; Coordenadoria de Planejamento em Saúde da Secretaria de Estado da Saúde - CPS; Coordenadoria de Regiões de Saúde da Secretaria de Estado da Saúde - CRS; Instituto de Saúde da Coordenadoria de Ciência Tecnologia e Insumos Estratégicos da Secretaria de Estado da Saúde - IS/CCTIES; Coordenadoria de Serviços de Saúde da Secretaria de Estado da Saúde - CSS; Centro de Vigilância Epidemiológica da Coordenadoria de Controle de Doenças da Secretaria de Estado da Saúde - CVE/CCD; Centro de Vigilância Sanitária da Coordenadoria de Controle de Doenças da Secretaria de Estado da Saúde - CVS/CCD; Conselho Estadual de Saúde da Secretaria de Estado da Saúde - CES/SES; Conselho de Secretários Municipais de Saúde do Estado de São Paulo - COSEMS; Conselho Estadual dos Direitos da Criança e Adolescente do Gabinete do Governador do Estado de São Paulo; Conselho de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Negra do Estado de São Paulo; Conselho Estadual da Condição Feminina de São Paulo; Rede Nacional Feminista de Saúde, Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos; Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo - FSP/USP; Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados - FSEADE, da Secretaria Estadual de Economia e Planejamento; Associação de Pediatria de São Paulo da Associação Paulista de Medicina; Associação de Obstetrícia e Ginecologia do Estado de São Paulo - SOGESP; Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo - CREMESP; Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo - COREN/SP; Federação das Santas Casas e Hospitais Beneficentes do Estado de São Paulo - FEHOSP; Sindicato dos Hospitais, Clínicas, Casas de Saúde, Laboratórios de Pesquisas e Análises Clínicas e demais Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Estado de São Paulo - SINDHOSP, e Associação Brasileira de Hospitais Universitários e do Ensino - ABRAHUE. Parágrafo Único - Os membros e respectivos suplentes do Comitê Estadual de Vigilância a Morte Materna e Infantil, serão indicados pelas instituições/órgãos e, designados pelo Secretario de Estado da Saúde.” Artigo 2º - Ficam mantidas as demais disposições constantes da Resolução SS-81, de 06/09/2006. Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. (Republicado por haver saído com incorreções) | |
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Vide: Situaçao/Correlatas REVOGADA pela Resolução SS-SP nº 251, de 18-10-2024 - Constitui os Comitês Estadual e Regionais de Vigilância à Morte Materna, Infantil e Fetal e dá providências correlatas. | |