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Norma: DECRETO | Órgão: Prefeitura Municipal de São Paulo |
Número: 48718 | Data Emissão: 13-09-2007 |
Ementa: Confere nova regulamentação à Lei nº 11.815, de 26 de junho de 1995. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial Cidade de São Paulo, nº 171, 14 set. 2007. p.1 | |
PREFEITURA DE SÃO PAULO GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista os elementos constantes do processo administrativo nº 2007- 0.009.731-3, DECRETA: Art. 1º. A Lei nº 11.815, de 26 de junho de 1995, que dispõe sobre a permanência de ambulância equipada nos grandes parques municipais, passa a ser regulamentada de acordo com as disposições constantes deste decreto. Art. 2º. Para os fins da Lei nº 11.815, de 1995, considera-se grande parque municipal, em razão do afluxo de pessoas, o Parque Ibirapuera. Art. 3º. O parque referido no artigo 2º deste decreto contará, nos finais de semana e em feriados, com ambulância equipada, a cargo da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente. Parágrafo único. As ambulâncias que, na conformidade legal, sirvam a eventos realizados no Parque Ibirapuera, deverão atender, também, aos seus usuários habituais. Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 35.658, de 10 de novembro de 1995. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 13 de setembro de 2007, 454º da fundação de São Paulo. GILBERTO KASSAB, PREFEITO Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 13 de setembro de 2007. | |
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Vide: Situaçao/Correlatas CORRELATA: Resolução ANVISA nº 13, de 28-03-2014 - Regulamenta a prestação de serviços de saúde em eventos de massa de interesse nacional e dá outras providências. | |