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Norma: LEI | Órgão: Prefeitura Municipal de São Paulo |
Número: 11815 | Data Emissão: 26-06-1995 |
Ementa: Dispõe sobre a permanência de ambulância equipada, nos grandes Parques Municipais, e dá outras providências. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial do Município; São Paulo, SP, 27 jun. 1995, p. 1 | |
LEI MUNICIPAL Nº 11.815, DE 26 DE JUNHO DE 1995 (Projeto de Lei nº 757/1993, do Vereador Aurélio Nomura) Dispõe sobre a permanência de ambulância equipada, nos grandes Parques Municipais, e dá outras providências. Paulo Maluf, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei. Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 1º de junho de 1995, decretou e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal obrigado a manter uma ambulância totalmente equipada, nos grandes Parques Municipais, para atendimento dos primeiros socorros e remoção, todos os finais de semana e feriados. Art. 2º - Os serviços deverão ser prestados por um médico, auxiliado por um atendente, sendo certo que a supervisão, fiscalização e controle serão efetuados pela Secretaria Municipal da Saúde – SMS. Art. 3º - Os investimentos e despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 dias contados da data de sua publicação. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paulo Salim Maluf | |
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Vide: Situaçao/Correlatas CORRELATA: Resolução ANVISA nº 13, de 28-03-2014 - Regulamenta a prestação de serviços de saúde em eventos de massa de interesse nacional e dá outras providências. | |