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Norma: LEIÓrgão: Prefeitura Municipal de São Paulo
Número: 11815 Data Emissão: 26-06-1995
Ementa: Dispõe sobre a permanência de ambulância equipada, nos grandes Parques Municipais, e dá outras providências.
Fonte de Publicação: Diário Oficial do Município; São Paulo, SP, 27 jun. 1995, p. 1

LEI MUNICIPAL Nº 11.815, DE 26 DE JUNHO DE 1995
Diário Oficial do Município; São Paulo, SP, 27 jun. 1995, p. 1

REGULAMENTADA PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 35.658, DE 10-11-1995
REGULAMENTADA PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 48.718, DE 13-9-2007

(Projeto de Lei nº 757/1993, do Vereador Aurélio Nomura)

Dispõe sobre a permanência de ambulância equipada, nos grandes Parques Municipais, e dá outras providências.

Paulo Maluf, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei.

Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 1º de junho de 1995, decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal obrigado a manter uma ambulância totalmente equipada, nos grandes Parques Municipais, para atendimento dos primeiros socorros e remoção, todos os finais de semana e feriados.

Art. 2º - Os serviços deverão ser prestados por um médico, auxiliado por um atendente, sendo certo que a supervisão, fiscalização e controle serão efetuados pela Secretaria Municipal da Saúde – SMS.

Art. 3º - Os investimentos e despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 dias contados da data de sua publicação.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paulo Salim Maluf
Prefeito do Município de São Paulo

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Vide: Situaçao/Correlatas

CORRELATA: Resolução ANVISA nº 13, de 28-03-2014 - Regulamenta a prestação de serviços de saúde em eventos de massa de interesse nacional e dá outras providências.
CORRELATA: Decreto Municipal nº 52.122, de 14-02-2011 - Regulamenta a Lei nº 15.352, de 20 de dezembro de 2010, que dispõe sobre a permanência de ambulância nos locais de realização de provas para vestibular, seleção, concursos e demais eventos similares, no âmbito do Município de São Paulo.
CORRELATA: Lei Municipal nº 15.352, de 20-12-2010 - Dispõe sobre a permanência de ambulância nos locais de realização de provas para vestibular, seleção, concursos e demais eventos similares, no âmbito da Cidade de São Paulo, e dá outras providências.
REGULAMENTADA pelo Decreto Municipal nº 48.718, de 13-09-2007 - Confere nova regulamentação à Lei Municipal n. 11.815, de 26-6-1995.
CORRELATA: Lei AL-SP nº 12.686, de 03-09-2007 - Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de logotipo nas ambulâncias.
CORRELATA: Lei Estadual nº 12.541, de 30-01-2007 - Institui o direito de socorro emergencial e remoção aos usuários das rodovias estaduais, em caso de acidente.
CORRELATA: Resolução CFM nº 1.672, de 09-07-2003 - Dispõe sobre o transporte inter-hospitalar de pacientes e dá outras providências.
CORRELATA: Resolução CFM nº 1.671, de 09-07-2003 - Dispõe sobre a regulamentação do atendimento pré-hospitalar e dá outras providências.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 2.048, de 05-11-2002 - Aprova o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência. (Atendimento Pré-Hospitalar).
REGULAMENTADA pelo Decreto Municipal nº 35.658, de 10-11-1995 - Regulamenta a Lei n. 11.815, de 26-6-1995, que dispõe sobre a permanência de ambulâncias equipadas nos grandes parques municipais, e dá outras providências.
CORRELATA: Portaria Estadual CVS-SP nº 9, de 16-03-1994 - Dispõe sobre as condições ideais de transporte e atendimentos de doentes em ambulâncias.