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Norma: RESOLUÇÃO | Órgão: Secretaria da Saúde/Estado de São Paulo |
Número: 295 | Data Emissão: 04-09-2007 |
Ementa: Aprova a Norma Técnica para inclusão do aripiprazol na relação de medicamentos para tratamento da Esquizofrênia, no âmbito do Estado de São Paulo. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, Seção I, p. 22-23 | |
REVOGADA | |
SECRETARIA DA SAÚDE RESOLUÇÃO SS-SP Nº 295, DE 04 DE SETEMBRO DE 2007 Aprova a Norma Técnica para inclusão do aripiprazol na relação de medicamentos para tratamento da Esquizofrenia, no âmbito do Estado de São Paulo O Secretário da Saúde, considerando as disposições constitucionais e a Lei Federal n.º 8080, de 19 de setembro de 1990, que tratam das condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, como direito fundamental do ser humano; considerando a necessidade de atualização da padronização de medicamentos para tratamento da Esquizofrenia; considerando que o aripiprazol é um medicamento antipsicótico empregado no tratamento da Esquizofrenia, não contemplado por Programa específico no âmbito do SUS e que vem sendo solicitado com freqüência crescente pelos especialistas para os pacientes do Estado de São Paulo; considerando que o aripiprazol é uma alternativa válida para a falha terapêutica ou presença de efeitos colaterais dos antipsicóticos convencionais e atípicos, resolve: Artigo 1º - Aprovar a Norma Técnica, parte integrante desta Resolução, que disciplina e regulamenta a indicação do medicamento aripiprazol no tratamento da Esquizofrenia, bem como sua dispensação, no âmbito do Estado de São Paulo. Artigo 2º - Implementar as ações referentes ao fornecimento de medicamentos de Saúde Mental, especificamente quanto ao tratamento da Esquizofrenia, garantindo o amplo acesso de portadores a alternativas terapêuticas atualizadas e comprovadamente válidas. Artigo 3º - Divulgar, sob forma de Anexo, o formulário de solicitação do medicamento pleiteado. Artigo 4º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Normatização para a Dispensação de Aripiprazol pela Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo - Inclusão do medicamento Aripiprazol na relação de contemplados no tratamento da Esquizofrenia 1. INTRODUÇÃO A esquizofrenia é um transtorno crônico caracterizado por sintomas psicóticos tais como delírios, alucinações, desorganização do pensamento além de sintomas cognitivos como embotamento afetivo, apatia, isolamento social. A prevalência está estimada em 1% da população sem diferença significativa entre os sexos. Os antipsicóticos são a base para o tratamento medicamentoso da esquizofrenia, sendo utilizados na fase aguda, na terapia de manutenção e na prevenção de recidiva. Os antipsicóticos disponíveis para tratamento são os de primeira geração, ou convencionais, contemplados no Programa Dose Certa da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo e os de segunda geração, ou atípicos, incluídos no Programa de Medicamentos Excepcionais do Ministério da Saúde. Os antipsicóticos de primeira geração são: haloperidol, clorpromazina, flufenazina, periciazina, pimozide, zuclopentixol e os de segunda geração, aripiprazol, clozapina, olanzapina, quetiapina, risperidona, ziprasidona. Embora não tenha sido incluído no Programa de Medicamentos Excepcionais do Ministério da Saúde, o aripiprazol vem sendo utilizado como alternativa de tratamento por não apresentar os efeitos colaterais comuns a esse grupo de antipsicóticos atípicos (dislipidemia, hiperglicemia e ganho de peso). Esta Norma tem por objetivo organizar a dispensação do aripiprazol através da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo. 2. CRITÉRIOS DE INCLUSÃO Para inclusão no Protocolo de Dispensação do Aripiprazol da SES/SP, o paciente deve preencher os seguintes critérios: a. apresentar diagnóstico de Esquizofrenia -critérios da CID 10: b. ter apresentado falha terapêutica com os neurolépticos tradicionais, padronizados no programa Dose Certa Saúde Mental - haloperidol, clorpromazina, levomepromazina. c. Ter apresentado falência terapêutica com o uso de neurolépticos atípicos contemplados no Programa de Medicamentos Excepciomais do Ministério da Saúde. clozapina, quetiapina, olanzapina, risperidona e ziprazidona. d. Ter apresentado efeitos colaterais decorrentes do uso de neurolépticos típicos ou atípicos; os mais freqüentes, relacionados aos antipsicóticos convencionais, são discinesia tardia, pankinsonismo, distonias agudas e hiperprolactinemia e com relação aos antipsicóticos atípicos, ganho de peso, hiperlipidemias, hiperglicemia. e. comprovar acompanhamento por psiquiatra. O médico psiquiatra deverá demonstrar, em relatório, a ocorrêcia de falha terapêutica. | |
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Vide: Situaçao/Correlatas REVOGADA pela Resolução SS-SP nº 121, de 27-11-2015 - Revoga a Resolução SS-295, de 04/09/2007, a qual aprovou a Norma Técnica para inclusão do aripiprazol na relação de medicamentos para tratamento de Esquizofrenia, no âmbito do Sistema Único de Saúde, do Estado de São Paulo. | |