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Norma: RESOLUÇÃOÓrgão: Secretaria da Saúde/Estado de São Paulo
Número: 295 Data Emissão: 04-09-2007
Ementa: Aprova a Norma Técnica para inclusão do aripiprazol na relação de medicamentos para tratamento da Esquizofrênia, no âmbito do Estado de São Paulo.
Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, Seção I, p. 22-23
REVOGADA

SECRETARIA DA SAÚDE
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO SECRETÁRIO

RESOLUÇÃO SS-SP Nº 295, DE 04 DE SETEMBRO DE 2007
Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 5 set. 2007. Seção I, p.22-23
REVOGADA PELA RESOLUÇÃO SS-SP Nº 121, DE 27-11-2015

Aprova a Norma Técnica para inclusão do aripiprazol na relação de medicamentos para tratamento da Esquizofrenia, no âmbito do Estado de São Paulo

O Secretário da Saúde,

considerando as disposições constitucionais e a Lei Federal n.º 8080, de 19 de setembro de 1990, que tratam das condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, como direito fundamental do ser humano;

considerando a necessidade de atualização da padronização de medicamentos para tratamento da Esquizofrenia;

considerando que o aripiprazol é um medicamento antipsicótico empregado no tratamento da Esquizofrenia, não contemplado por Programa específico no âmbito do SUS e que vem sendo solicitado com freqüência crescente pelos especialistas para os pacientes do Estado de São Paulo;

considerando que o aripiprazol é uma alternativa válida para a falha terapêutica ou presença de efeitos colaterais dos antipsicóticos convencionais e atípicos, resolve:

Artigo 1º - Aprovar a Norma Técnica, parte integrante desta Resolução, que disciplina e regulamenta a indicação do medicamento aripiprazol no tratamento da Esquizofrenia, bem como sua dispensação, no âmbito do Estado de São Paulo.

Artigo 2º - Implementar as ações referentes ao fornecimento de medicamentos de Saúde Mental, especificamente quanto ao tratamento da Esquizofrenia, garantindo o amplo acesso de portadores a alternativas terapêuticas atualizadas e comprovadamente válidas.

Artigo 3º - Divulgar, sob forma de Anexo, o formulário de solicitação do medicamento pleiteado.

Artigo 4º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Normatização para a Dispensação de Aripiprazol pela Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo - Inclusão do medicamento Aripiprazol na relação de contemplados no tratamento da Esquizofrenia

1. INTRODUÇÃO

A esquizofrenia é um transtorno crônico caracterizado por sintomas psicóticos tais como delírios, alucinações, desorganização do pensamento além de sintomas cognitivos como embotamento afetivo, apatia, isolamento social. A prevalência está estimada em 1% da população sem diferença significativa entre os sexos.

Os antipsicóticos são a base para o tratamento medicamentoso da esquizofrenia, sendo utilizados na fase aguda, na terapia de manutenção e na prevenção de recidiva. Os antipsicóticos disponíveis para tratamento são os de primeira geração, ou convencionais, contemplados no Programa Dose Certa da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo e os de segunda geração, ou atípicos, incluídos no Programa de Medicamentos Excepcionais do Ministério da Saúde.

Os antipsicóticos de primeira geração são: haloperidol, clorpromazina, flufenazina, periciazina, pimozide, zuclopentixol e os de segunda geração, aripiprazol, clozapina, olanzapina, quetiapina, risperidona, ziprasidona.

Embora não tenha sido incluído no Programa de Medicamentos Excepcionais do Ministério da Saúde, o aripiprazol vem sendo utilizado como alternativa de tratamento por não apresentar os efeitos colaterais comuns a esse grupo de antipsicóticos atípicos (dislipidemia, hiperglicemia e ganho de peso).

Esta Norma tem por objetivo organizar a dispensação do aripiprazol através da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo.

2. CRITÉRIOS DE INCLUSÃO

Para inclusão no Protocolo de Dispensação do Aripiprazol da SES/SP, o paciente deve preencher os seguintes critérios:

a. apresentar diagnóstico de Esquizofrenia -critérios da CID 10:
F20.0 Esquizofrenia paranóide
F20.1 Esquizofrenia hebefrênica
F20.2 Esquizofrenia catatônica
F20.3 Esquizofrenia indiferenciada
F20.4 Depressão pós-esquizofrênica
F20.5 Esquizofrenia residual
F20.6 Esquizofrenia simples
F20.8 Outras esquizofrenias

b. ter apresentado falha terapêutica com os neurolépticos tradicionais, padronizados no programa Dose Certa Saúde Mental - haloperidol, clorpromazina, levomepromazina.

c. Ter apresentado falência terapêutica com o uso de neurolépticos atípicos contemplados no Programa de Medicamentos Excepciomais do Ministério da Saúde. clozapina, quetiapina, olanzapina, risperidona e ziprazidona.

d. Ter apresentado efeitos colaterais decorrentes do uso de neurolépticos típicos ou atípicos; os mais freqüentes, relacionados aos antipsicóticos convencionais, são discinesia tardia, pankinsonismo, distonias agudas e hiperprolactinemia e com relação aos antipsicóticos atípicos, ganho de peso, hiperlipidemias, hiperglicemia.

e. comprovar acompanhamento por psiquiatra.

O médico psiquiatra deverá demonstrar, em relatório, a ocorrêcia de falha terapêutica.

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Vide: Situaçao/Correlatas

REVOGADA pela Resolução SS-SP nº 121, de 27-11-2015 - Revoga a Resolução SS-295, de 04/09/2007, a qual aprovou a Norma Técnica para inclusão do aripiprazol na relação de medicamentos para tratamento de Esquizofrenia, no âmbito do Sistema Único de Saúde, do Estado de São Paulo.
CORRELATA: Resolução ANVISA nº 36, de 03-08-2011 - Dispõe sobre a atualização do Anexo I, Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob Controle Especial, da Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998 e dá outras providências.
CORRELATA: Resolução CFM nº 1.640, de 10-07-2002 - Dispõe sobre a eletroconvulsoterapia e dá outras providências.
CORRELATA: Portaria SVS/MS nº 344, de 12-05-1998 - Regulamento Técnico de Medicamentos.